UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 11ª reunião/2018 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 22 de outubro de 2018, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do ICIAG, Bloco 1CCG, Campus do Glória, situada na BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206  - Bairro Glória, Uberlândia/MG, teve início a 11ª reunião extraordinária do colegiado do programa de pós-graduação em qualidade ambiental do ano em curso, sob a Presidência da coordenadora Profa. Adriane de Andrade Silva, estando presentes os conselheiros Sueli Moura Bertolino, Adão Ferreira de Siqueira e Lucas Carvalho Basilio de Azevedo citados no final desta Ata. Justificadas as ausências de Rudmir Faxina. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da Ata da 10ª reunião do ano de 2018. A ata da 10ª foi aprovada após sua leitura com 4 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções. 2. Comunicações: 2.1 informamos que será realizado a prova de seleção para ingresso em 2019 no programa do PPGMQ, e que tivemos 81 inscritos e que o processo transcorreu sem nenhum problema. A utilização do SEI foi um sucesso, não causando transtorno, não apresentando reclamações. Ficando só a ressalva de colocação no edital que é necessário solicitar cadastro no mínimo 2 dias antes do final da inscrição para ter acesso ao SEI e o setor de protocolo, realizou o escaneamento dos processos que chegaram ao setor, rapidamente, em nada atrapalhando o processo. Aproveitamos para agradecer a comissão de seleção por ter trabalhado com zelo para o sucesso do processo. 3. Ordem do dia: 3.1  Aprovação ad referendum da indicação de banca para realização do Exame de Qualificação da discente JULIANA DA SILVA GARCIA LEAL. Membros indicados: Prof.ª Dr.ª Sueli Moura Bertolino; Prof.ª Dr.ª Bruna Fernanda Faria Oliveira; Prof. Dr. Lucas Carvalho Basilio de Azevedo (UFU); e Anne Caroline Malvestio (UFU) a indicação foi aprovada com 4 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções.  3.2. Aprovação ad referendum da homologação das atas de exame de qualificação das discentes: ALINE CARNEIRO VELOSO, JULIANA DA SILVA GARCIA LEAL e MARIA LÚCIA FURTADO COELHO CAMPOS as aprovações foram realizadas em bloco  com 4 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções. 3.3. Aprovação ad referendum do deferimento das inscrições e resultado do Edital 038/2018/UFU/ICIAG - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A). Lembrou-se que não foi possivel realizar o deferimento na ultima reunião pois haviam processos que ainda não estavam disponíveis no espaço do PPGMQ SEI, e que foram identificados pela secretária  durante a reunião no espaço ICIAG SEI, sendo assim a Coordenadora verificou todas as inscrições indeferindo somente uma inscrição em função de não constar a grade de horário, requisito necessário de acordo com edital. Após essas colocações o deferimento das inscrições foi aprovada com 4 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções. 3.4. Aprovação ad referendum da alteração da PORTARIA SEI COLPPGMQ Nº 1, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 que trata das exigências mínimas para discentes bolsistas. Foi explicado que como somente foram alteradas as datas de entrega de alguns relatórios em reunião de colegiado, não havia necessidade de nova discussão do tema, somente adequação dos textos da nova portaria de acordo com o que consta em ata, sendo assim o texto foi aprovado após sua leitura com 4 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções.  3.5. Revisão da Norma PPGMQ 01/2016 que trata do credenciamento/descredenciamento, enquadramento de docente e habilitação de orientadores do PPGMQ. Partiu-se da leitura do texto do ponto o qual parou-se a discussão na ultima reunião e foram realizadas as alterações necessárias. Não foram alteradas de forma significativa os procedimentos, somente ajustados pontos que o colegiado acreditava estar com problemas no entendimento. A urgência de sanar esta resolução devia-se ao fato de no próprio dia 22, encerrava-se o prazo da CCP para receber alterações de mudanças pontuais para o ano de 2019.  Foi lembrado que será encaminhado o nome do prof. Ricardo Salla e da pós doctor Simone Bertini. As normas do texto da resolução após discussão ficaram definidas como descritas abaixo:

 

RESOLUÇÃO SEI Nº 04 DE 2018, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

Altera a Norma PPGMQ 01/2016 que trata do credenciamento/descredenciamento, enquadramento de docente e habilitação de orientadores do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental.

 

CONSIDERANDO o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Resolução 12/2008 do CONPEP);

 

CONSIDERANDO as Normas e Procedimentos para Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de Docentes nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Resolução 01/2011 do CONPEP); e ainda,

 

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental,

 

O COLEGIADO DO PPGMQ RESOLVE QUE:

 

CAPITULO I - DOS ASPECTOS GERAIS

Art. 1º: Para efeito da avaliação da pós-graduação nacional realizada pela CAPES, o Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental tem seu corpo docente constituído por três categorias de docentes, a saber: docentes permanentes, docentes e pesquisadores visitantes e docentes colaboradores, conforme definidos na Portaria CAPES no 81, de 03 de junho de 2016.

Art. 2º: Os docentes do programa serão enquadrados de acordo com as categorias apresentadas no artigo 1o e, em seguida, os orientadores de mestrado deverão ser habilitados, de acordo com normas específicas apresentadas no Capítulo IV abaixo.

Art. 3º: Mudanças pontuais no corpo docente poderão ser realizadas anualmente, mas implementação de alterações mais extensas só serão admitidas no período imediatamente subsequente à avaliação da pós-graduação nacional pela CAPES.

Paragrafo único: Consideram-se mudanças pontuais aquelas necessárias para atender demandas levantadas no relatório do quadriênio anterior à solicitação e de acordo com as necessidades  do programa de Pós-graduação em qualidade Ambiental.

§ 1º: O Colegiado pode sugerir o credenciamento de professores e pesquisadores visitantes e sua correspondente habilitação como orientador, se for este o caso, em qualquer época, dependendo da oportunidade de aproveitamento desta categoria de docentes.

Art. 4º: Compete ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) avaliar e homologar credenciamentos, recredenciamentos, descredenciamentos e enquadramentos nos Programas de Pós-Graduação da UFU, a partir das recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento da Pós-Graduação (CCP).

§1º: Compete ao Colegiado propor mudanças na composição do seu corpo docente, como também a habilitação dos docentes credenciados no Programa para os níveis de Mestrado e Doutorado.

§2º: O Colegiado do PPGMQ pode designar uma Comissão de Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento (CCDE) de docentes.

 

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 5º: Para ser credenciado e recredenciado, o docente/pesquisador deve obedecer aos pré-requisitos estabelecidos conforme o tipo de enquadramento solicitado, e ainda:

I- participar de projeto de pesquisa, com ou sem financiamento, nos 4 (quatro) anos que antecederem ao seu pedido de credenciamento;

II - ter publicação regular na área ou em áreas afins ao Programa, com média de artigos equivalentes A1 no último quadriênio compatível com a nota 3 (três) para a área de Ciências Ambientais da CAPES, o que corresponde a pontuação média anual ≥ 70 de acordo com documento da Área de Ciências Ambientais.

§ 1º: O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado do Curriculum Vitae atualizado, em versão Lattes e do projeto de pesquisa com temática concernente à área de Qualidade Ambiental vinculado à Linha de Pesquisa do PPGMQ que o candidato pretende integrar.

§ 2º: Seguindo sugestão do Documento de Área de Ciências Ambientais mais recente e a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, pode-se admitir como docente colaborador o Pós-doutorando com projeto de pesquisa e sua inserção desde que aprovados no Colegiado.

§ 3º: O Colegiado, baseado no parecer da CCP, homologará o credenciamento do docente, válido por quatro anos, sujeito à aprovação no CONPEP, conforme Art. 4º.

 

CAPÍTULO III - DO ENQUADRAMENTO DOS DOCENTES

Art. 6º: Os docentes enquadrados como permanentes devem obedecer aos seguintes requisitos:

I-  ter título de doutor ou equivalente;

II-  apresentar qualidade das publicações científicas, demonstrada pelo número de artigos publicados no quadriênio anterior ao ano vigente em periódicos classificados como A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 pelo sistema Qualis da CAPES, compatível com a nota 3 (três) para a área de Ciências Ambientais, o que corresponde a pontuação média anual ≥ 70  do documento da Área de Ciências Ambientais. A contribuição com publicações em periódicos B3+B4+B5 só pode ser contabilizada até 20% da produção total do docente, seguindo Documento de Área de Ciências Ambientais;

III- ter no quadriênio anterior ao ano vigente, pelo menos 2 (dois) trabalhos apresentados e publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais da área;

IV- ter orientado no quadriênio anterior ao ano vigente, pelo menos 1 (um) projeto de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento;

V- ser contratado preferencialmente no regime de 40 horas com dedicação exclusiva;

VI- ministrar disciplinas do programa que somem, no mínimo, 3 (três) créditos por ano e que sejam oferecidas em intervalos não superiores a (1) um ano;

§ 1º: Excepcionalmente, consideradas as especificidades das áreas, podem ser enquadrados como docentes permanentes:

I- docentes ou pesquisadores aposentados que tenham sua participação na pós-graduação aprovada institucionalmente, em conformidade com a legislação;

II- docentes ou pesquisadores que tenham sido cedidos por autorização formal pela Instituição de origem a qual está vinculado.

§ 2º: A critério do programa, pode-se também enquadrar como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo inciso VI do caput deste artigo, por motivo de afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

Art. 7º: Os docentes enquadrados como colaboradores poderão na avaliação anual, serem enquadrados como permanentes, desde que atendam o Artigo 6°. Poderão integrar a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os pós-doutorandos, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino como ministrar aulas no programa, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º: O credenciamento e posterior enquadramento de docentes colaboradores deverão obedecer a composição mínima recomendada no documento de área de ciências ambientais.

§ 2º: O Colegiado, baseado no parecer da CCP, homologará o enquadramento do docente, válido por quatro anos, sujeito à aprovação no CONPEP, conforme Art. 4º.

 

CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO DOS ORIENTADORES

Art. 8º: Para ser habilitado como orientador de Mestrado, o candidato deve  atender aos critérios de credenciamento no PPGMQ.  

Art. 9: Caso seja decidido o descredenciamento do docente, as orientações sob sua responsabilidade com planos de trabalho e qualificação aprovados terão continuidade até a defesa da dissertação, conforme o caso.

§ 1º: O descredenciamento ocorrerá imediatamente após a(s) defesa(s) de dissertação(ões).

Art. 10: Para docentes/pesquisadores candidatos à co-orientadores de Mestrado, o orientador deverá encaminhar ao Colegiado uma solicitação documentada com justificativa do candidato, que deve ter título de doutor, livre docência, e ou notório saber.

 

CAPÍTULO V - DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados do PPGMQ, após apreciação do Colegiado, mediante parecer da CCP:

I - os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II- os docentes que não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;

III - os docentes que não contribuírem com oferta de disciplina, orientação de alunos, participação em bancas internas, processos de seleção e outras contribuições descritas no Regimento Interno.

IV- os docentes que na avaliação quadrienal da Capes não apresentarem a produção exigida.

Art. 12. O docente será descredenciado de acordo com o Art. 9 e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando atender às condições estabelecidas nessa norma.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. O PPGMQ definirá um período quadrienal de inscrições para credenciamento e recredenciamento no semestre anterior à avaliação da Capes;

Art. 14. O Colegiado comunicará ao CONPEP, para análise e homologação, mudanças na composição do seu corpo docente, como também a habilitação dos docentes credenciados no Programa para o nível de Mestrado.

Art. 15. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ, e encaminhados para emissão de parecer pela CCP;

Art.16. Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do PPGMQ.

 3.6. Outros - Foi discutido uma série de pontos de importância para empoderar os docentes e para preenchimento da plataforma sucupira. Nesse sentido foi solicitado ao colegiado que  listem esses temas para serem apresentados na reunião com os dicentes e docentes que ocorrerá no dia 23 de novembro de 2018, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Adriane de Andrade Silva, na qualidade de Presidente e Secretário(a), e pelos conselheiros presentes.

 

Uberlândia, 22 de outubro de 2018.

 

Adriane de Andrade Silva

Adão Ferreira de Siqueira

Sueli Moura Bertolino

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo


 


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 19/11/2018, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adão de Siqueira Ferreira, Membro de Colegiado, em 21/11/2018, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Secretário(a), em 11/02/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Membro de Colegiado, em 11/03/2019, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.074982/2018-00 SEI nº 0816676