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Memorando-Circular SEI nº 1/2018/COMSEI/REITO
Uberlândia, 27 de setembro de 2018.
Aos(Às) Senhores(as):
Pró-Reitores(as)
Diretores(as) dos Hospitais da UFU
Diretores(as) dos Órgãos Administrativos
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação
Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação
Assunto: Consulta sobre a utilização da unidade Secretaria no SEI.
As unidades no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foram cadastradas conforme o organograma constante da Resolução 01/2012 do Conselho Universitário que "Consolida a estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia." Nessa estrutura organizacional consta, para as Pró-Reitorias, Diretorias, Órgãos administrativos, Hospitais e Coordenações, a unidade "Secretaria", quando prevista no organograma.
Considerando que cada unidade da UFU tem organização interna própria, algumas tem utilizado as unidades Secretaria e outras não. Assim, solicitamos às áreas da UFU que possuem esta unidade Secretaria, e que optaram por centralizar o tratamento dos processos na unidade imediatamente superior, que se manifestem informando se suas Secretarias podem ser configuradas para não receber processos. Se a unidade entender que não é necessário que processos sejam enviados para sua Secretaria, desabilitaremos a opção "Disponível para envio de processos", de forma que, quando outra unidade for enviar um processo para a Diretoria de uma Faculdade, por exemplo, ela não visualizará a Secretaria desta unidade como opção para envio.
Um dos objetivos dessa desativação é evitar que os processos sejam enviados simultaneamente para uma unidade e sua respectiva Secretaria, o que nem sempre é necessário e faz com que processos fiquem parados na Secretaria caso a unidade escolha dar tratativa apenas na unidade principal.
As unidades que optarem para que suas Secretarias não estejam visíveis para o recebimento de processos devem manifestar-se para o email sei@ufu.br.
Atenciosamente,
Pedro Santos Guimarães
Presidente da Comissão de implantação do SEI
Portaria SEI REITO Nº 874/2018
Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 28/09/2018, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0743847 e o código CRC 2AE8AFC1. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0743847 |