UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

Ata da primeira reunião do ano de 2017, em caráter ordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas, reuniram-se na Sala de Reuniões Prof. Marcio Antônio Ribeiro da Silva, sob a coordenação do Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt, os membros: Prof.ª Dr.ª Leila Aparecida de Castro Motta, Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera, Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos, Prof. Dr. André Luiz de Oliveira e Gabriel José da Silva. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 – Apreciação da ata da 15° reunião ordinária de 2016. A ata foi aprovada por unanimidade. Item 2 – Comunicações Gerais. Iniciando as discussões o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt solicitou aos demais a inclusão de um item de pauta: “Item 29 – Homologação do Resultado do Processo Seletivo 2017/01. Relator Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt.” Item 3 – Solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Juliana Correa Riquieri. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente obteve a nota 9,4; o Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade. Item 4 – Solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Juliana Correa Riquieri. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Prejudicado, idem ao Item 3. Item 5 – Solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Arthur Miguel Romano. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente obteve a nota 9,0, o Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade. Item 6 – Solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa – TOEFL - ITP de Leandro César dos Reis. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente Juliete obteve coeficiente de 590, sua solicitação foi deferida por unanimidade. Item 7 – Solicitação de aproveitamento de créditos de Maria Zizi Martins Mendonça. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Após leitura do histórico submetido pela aluna, e do email enviado pelo seu orientador, Prof. Dr. Marcio Ricardo Salla, no qual ele se posiciona favorável ao aproveitamento desta disciplina, o Colegiado, em atendimento ao procedimento estabelecido na décima sexta reunião ordinária do ano de 2016, deferiu a solicitação da aluna. Item 8 – Solicitação de dispensa de Raphael Fonseca Dias da disciplina ED001 - Estágio de Docência na Graduação I. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando a documentação submetida e, conforme o art 18, inciso VII da portaria n° 76 de 14 de abril de 2010 da CAPES, a solicitação foi deferida por 5 votos e 1 abstenção. Item 9 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Ariel Ali Bento Magalhães. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. A discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em três meses, totalizando trinta e três meses a partir da data de ingresso, alegando problemas no desenvolvimento de uma ferramenta computacional. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade da discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 10 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Luan Serafim Mendes Gonçalves. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando falhas e manutenções nos equipamentos do laboratório de saneamento. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 11 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Luana Ferreira Borges. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. A discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando dificuldade na fabricação e obtenção de materiais pertinentes à pesquisa. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 12 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Moisés Keniel Guilherme de Lima. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando necessidade de complementação de seu trabalho. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 13 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Ricardo Henrique de Andrade Dutra. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando atraso no repasse da verba do CNPq e problemas em equipamentos utilizados em sua pesquisa. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 14 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Yuri Cardoso Mendes. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando atraso no repasse da verba do CNPq e problemas em equipamentos utilizados em sua pesquisa. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 15 – Solicitação de adiamento do prazo para defesa de Laura Borges Cintra. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O discente solicita, por meio da carta submetida, adiamento do prazo para conclusão em seis meses, totalizando trinta meses a partir da data de ingresso, alegando recorrência de defeitos nos equipamentos utilizados na pesquisa. O Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, havendo a ressalva da necessidade do discente apresentar, no ato do agendamento da defesa, um atestado de submissão de artigo em periódico Qualis B2 no mínimo. Item 16 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Josana Carla Lima Borges. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 17 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Maiko Pedrosa Vital Severo. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 18 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Maraísa Costa da Silva. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 19 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Paola Mundim de Souza. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 20 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Rafael Machado de Magalhães. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 21 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil Renato Barbosa Moreira. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 22 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Sandra Rodrigues Rezende. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 23 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Thiago Damasceno Silva. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° à 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a defesa foi homologada. Item 24 – Solicitação de homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil de Sandro Marcello de Souza. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt apresentou a situação do discente, na qual o mesmo recebeu uma intimação judicial do TCU pela não apresentação do diploma de mestrado dentro do prazo previsto em seu contrato junto ao IFTM. Dado insto, o discente solicita que seja continuado o trâmite da expedição de seu diploma, dando como garantia a submissão de um artigo pelo seu orientador, Prof. Dr. José Eduardo Alamy Filho. Registra-se que o discentes efetivou sua defesa no dia onze de abril de dois mil e dezesseis e desde então não houve manifestação acerca da entrega de um comprovante de submissão de artigo. Após ponderações, o Colegiado deferiu a solicitação do discente. Item 25 – Solicitação do Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos para dispensa de orientação dos discentes Bruno Marques Ribeiro e Lorena Silva. Relator: Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos. Primeiramente, o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt introduziu a situação aos presentes, no qual o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos protocolou uma carta à Coordenação do PPGEC no dia sete de fevereiro de dois mil e dezessete solicitando a dispensa da orientação dos presentes orientandos e enumerando os motivos para tal. Neste cenário, o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt agendou reunião com os alunos citados. Após esta reunião, o discente Bruno Marques Ribeiro protocolou uma carta resposta ao Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos no dia nove de fevereiro de dois mil e dezessete na qual constam as justificativas aos problemas apontados pelo seu orientador. Finalmente, o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos protocolou no dia treze de fevereiro deste ano uma segunda carta direcionada à Coordenação contestando as alegações presentes na carta de seu orientando e ratificando a posição de não mais orientá-lo. Agora com a palavra, o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos mencionou que possui o controle sobre os prazos estipulados com todos seus orientandos e argumenta que teve problema com os dois discentes em questão mencionando, principalmente, a falta de assiduidade às reuniões e aulas agendadas previamente em reunião com ambos. Prosseguindo, o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos menciona que, após a reunião de seus orientandos com o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt, a discentes Lorena Silva apresentou uma boa resposta já tendo agendado novas datas para reuniões e entrega de materiais. No entanto o discente Bruno se manteve reticente por não concordar com os prazos estabelecidos e propor unilateralmente novos prazos, o que, conforme o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos, evidencia a não necessidade de orientação. Após, o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos apresentou os emails trocados com o aluno comprovando sua argumentação de falta de assiduidade e apresentação de justificativas plausíveis. Neste momento, o Prof. Dr. André Luiz de Oliveira questiona sobre o que as normas prevêem neste caso. O Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt reiterou que todas as Normas e Resoluções pertinentes são omissas neste aspecto, cabendo ao próprio Colegiado do Programa decidir sobre essas situações. Após, o Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera propôs que o Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos mantivesse a orientação mediante a apresentação de novos termos ao discentes apresentados ao aluno sob a redação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser apreciado em reunião deste Colegiado. Dada a aceitação do discente, a orientação continuará normalmente com a supervisão do Colegiado ao atendimento dos prazos. Dada a negativa, a orientação se encerrará e o aluno será então desligado do Programa. Item 26 – Análise dos recursos e homologação da classificação dos candidatos do Processo Seletivo PPGEC 2017/01, conforme Edital PPGEC 2016/02. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Primeiramente, o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt apresentou a classificação final do certame e sem seguida apresentou os dois recursos submetidos pelos candidatos Lucas Lima Freire e Sabrina de Oliveira Anício. Após deliberações, o Colegiado apresentou as respostas aos recursos, sendo: ao recurso do discente Lucas: “O desenvolvimento das integrais ou conhecimento das equações dos diagramas do momento fletor permitem a solução da questão e fazem parte da avaliação” e ao recurso da discentes Sabrina: “Conforme o Item 5.4 do Edital PPGEC 002/2016, no qual lê-se “A pontuação do currículo Lattes será utilizada como critério de desempate”, não houve necessidade da análise da referida pontuação, uma vez que não houve empate entre candidatos para um mesmo orientador.”. As respostas serão divulgadas no website do Programa para conhecimento de todos os candidatos. Item 27 – Apreciação do Edital de Seleção de Bolsistas 2016/02. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O relator apresentou o esboço do Edital, juntamente com a Norma Interna 2015/01 e o quadro de discentes ingressantes nos últimos quatro semestres. Em respeito à Norma citada, obteve-se a proporção de oito bolsas para a linha “Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental”, três para a nova linha “Engenharia Urbana”, quatro para a linha “Estruturas” e duas para a linha “Construção Civil”, o que resultou na oferta de duas, uma, duas e uma bolsas para as respectivas linhas, considerando as vacâncias geradas neste semestre. O Edital prevê o prazo para inscrições entre os dias quatorze e dezessete de fevereiro, avaliação pela Comissão no dia vinte de fevereiro e divulgação do resultado no mesmo dia. O Edital foi aprovado por unanimidade. Item 28 – Discussão sobre Normas do Programa. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O presidente da sessão justificou esta discussão devido aos recorrentes ajustes propostos pelos membros deste Colegiado ao longos das últimas reuniões. O Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera sugeriu a criação de um grupo de estudo para melhor propor as alterações nas Normas e Resoluções vigentes. Por fim, o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt certificou que enviará um email com esses documentos juntamente com o documento de área para que os presentes membros avaliem e tragam as propostas de alteração para a próxima reunião. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 14 de fevereiro de 2017.

Prof. Dr. André Luiz de Oliveira

Gabriel José da Silva

Prof.ª Dr.ª Leila Aparecida Castro Motta

Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt

Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Augusto Reolon Schmidt, Conselheiro(a), em 24/04/2018, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leila Aparecida de Castro Motta, Conselheiro(a), em 24/04/2018, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Silva, Conselheiro(a), em 24/04/2018, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gustavo Delalibera, Conselheiro(a), em 09/05/2018, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 28/06/2018, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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