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Edital SEI nº 5/2018
Processo nº 23117.015669/2018-21
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria de Pesquisa
Divisão de Programas Especiais
EDITAL 03/2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente edital para inscrição de pesquisadores candidatos a ORIENTADORES do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM com vigência no período de AGOSTO de 2018 a JULHO de 2019.
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 12/03/2018 a 30/04/2018 às 23:59min;
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: Até 08/06/2018.
A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 09/06/2018 a 16/07/2018.
PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: agosto/2018.
1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:
1.2.1. Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;
1.2.2. Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;
1.2.3. Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;
1.2.4. Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Ser Docente Efetivo ou técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;
2.2. Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano(s) de Trabalho para os aluno(s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos;
2.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;
2.4. Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus:
a) Selecionar os alunos das escolas estaduais;
b) Cadastrar o Currículo Lattes para seus alunos no site: http://lattes.cnpq.br/;
c) Orientar o aluno quanto ao preenchimento do Termo de Aceite que o CNPq enviará para o e-mail do aluno cadastrado em seu currículo Lattes, até o dia 10 de agosto de 2018;
d) Encaminhar Ficha de Inscrição, Termo de concessão e cópias dos documentos solicitados na Ficha até o dia 16 de julho de 2018.
e) Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança.
2.5. A Ficha de inscrição, o Termo de concessão e orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital.
2.6. Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;
2.7. Eventuais necessidades de cancelamento de bolsista ou substituição de orientador deverão ser resolvidas pela Comissão de gestão do programa, juntamente com o orientador. Para substituição de orientador e cancelamento enviar e-mail para divpe@propp.ufu.br ou anacarolina@ufu.br.
2.7.1. A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um memorando para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos.
2.8. Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;
2.9. Cada orientador poderá participar com um projeto de pesquisa com atividades para até dois alunos;
2.10. O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 12/03/2018 a 14/04/2018 às 23:59min
3.2. Será considerada a produção científica a partir de 2013.
3.3. Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.
4. DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), conforme distribuição de cotas pelo CNPq e mais auxílio transporte também no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU.
5. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;
5.2. A Comissão do PIBIC da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes.
5.3. Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes a Comissão do PIBIC fará a classificação final dos projetos aprovados.
6. Quanto ao total de pontos atribuídos:
A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:
Produção científica do orientador, até.................................................................................................. 3,0
Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0
Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.
Uberlândia, 12 de março de 2018.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
NOME DO ALUNO:
NOME DOS PAIS/ou responsável:
ESCOLA:
TURNO QUE ESTUDA:
Endereço residencial completo
Rua:
Bairro: Cidade:
CEP:
Telefone fixo: Celular:
e-mail:
(use letra de forma para escrever o seu e-mail)
DADOS BANCÁRIOS: Nº AGÊNCIA: Nº CONTA:
*Observações: Não deixar nenhum campo em branco
Tem que ser Banco do Brasil
Tem que ser conta corrente e o aluno, o titular
Orientador:
Título do projeto:
Anexar ao Formulário os seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Identidade
2. Cópia do CPF
3. Cópia da declaração de matrícula da escola atualizada
4.Termo de Concessão, preenchido e assinado
Agência Financiadora: CNPq.
Pelo presente termo, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (PROPP-UFU), por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio, doravante designada PIBIC/EM/UFU, concede ao professor e aluno acima referidos a participação no programa, por meio de 1 (uma) bolsa com a duração de 12 (doze) meses, sendo o período de agosto de 2018 a julho de 2019, sob o compromisso de concordância com a filosofia e objetivos do Programa.
DA FILOSOFIA DO PROGRAMA
O PIBIC/EM tem como princípios propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
a) estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;
b) estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;
c) incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;
d) estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
a) Executar o plano de pesquisa aprovado pelo Comitê Científico do Programa.
b) Não manter vínculo empregatício de qualquer natureza.
c) Receber apenas esta modalidade de bolsa, vedada qualquer outra acumulação.
d) Dedicar-se as atividades previstas com 08 horas semanais ao plano de trabalho, sob orientação do pesquisador responsável.
e) Participar dos eventos promovidos pelo Programa.
Calendário De Entrega |
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Relatório Parcial |
Relatório Final |
28/02/2019 |
31/07/2019 |
f) Apresentar os resultados alcançados sob a forma de pôsteres ou exposições orais, por ocasião de evento ligado ao PIBIC/EM.
g) Obedecer às demais exigências contidas no edital de seleção publicado.
a) Orientar e avaliar o bolsista em todas as fases do seu plano de trabalho, incluindo a elaboração do Relatório Técnico-Científico Final, no formato a ser divulgado pela PROPP-UFU.
b) Submeter ao SG-SISTEMA DE GESTÃO, os Relatórios Parcial e Final, conforme o calendário acima.
c) Repassar aos bolsistas todas as informações referentes ao Programa.
d) Encaminhar à Diretoria de Pesquisa eventuais alterações do plano de trabalho do aluno, com uma antecedência mínima de 120 dias do término da bolsa.
e) Assegurar ao bolsista as condições de acesso às instalações laboratoriais e demais condições imprescindíveis à realização do plano de trabalho.
f) Acompanhar as exposições dos trabalhos realizados pelos bolsistas por ocasião de evento ligado ao PIBIC/EM.
g) Incluir o nome do bolsista de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em que houve a participação efetiva do mesmo.
h) Prestar consultoria “ad hoc”, emitindo pareceres técnicos quando solicitados pela DIRPE e ou CNPq.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O uso do numerário recebido a título de bolsa, definido no primeiro parágrafo do presente termo de concessão, é de uso livre e exclusivo do bolsista, sendo vedada sua administração ou utilização por parte do Orientador.
b) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assessorada pela Comissão de Iniciação Científica, poderá suspender a concessão da bolsa nos casos de não cumprimento deste Termo. Outros casos excepcionais serão avaliados pela mesma Comissão, para emissão de pareceres ao Coordenador Institucional do Programa e ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Uberlândia, ______ de __________________________ de 2018.
AVISO AO ALUNO E AO RESPONSÁVEL PELO ALUNO
Alunos selecionados para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC/EM/CNPq/UFU-2018/2019
Passo 1: Solicitamos aos alunos participantes do PIBIC/Ensino Médio, que compareçam a uma Agência somente do Banco do Brasil (tem que ser Banco do Brasil), no período de 16/07/2018 a 23/07/2018, para abertura de conta corrente (tem que ser conta corrente e o aluno tem que ser o titular) para o recebimento da Bolsa paga pelo CNPq e do auxílio transporte, pago pela UFU, num valor total de R$200,00.
Para a abertura da referida conta, serão necessários os seguintes documentos:
. CPF.
.Carteira de Identidade.
.Comprovante de Residência.
É necessário (exigência do Banco) que o aluno se apresente ao Banco acompanhado de um responsável legal (exemplo: pai, mãe). E que o responsável também leve o seu CPF e seu RG. É importante mostrar este informativo ao funcionário do Banco, pois se a conta não for ativada o aluno será prejudicado, o pagamento retorna e o CNPq não paga retroativo.
Obs 1: Solicitamos a todos que fiquem atentos as datas e insistam com o funcionário do banco para que a conta seja ativada. Lembramos que os bancos abrem as 10:00 e fecham as 15:00
Obs 2: Caso o aluno desista de participar, pedimos que nos avise a tempo de pedirmos um aluno substituto na escola.
NOTA: A ABERTURA DA CONTA É PARA RECEBER UMA BOLSA, PORTANTO NÃO EXISTE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CONTA de acordo com a Resolução 3919 de 2010 do Banco central-SAC 08007290722
Passo 2: Após a abertura da conta corrente, os professores deverão encaminhar toda a documentação solicitada na FICHA DE INSCRIÇÃO, através do e-mail divpe@propp.ufu.br, no período de 24 até 27 de julho/2018.
Para os professores de Uberlândia: favor encaminhar os alunos a DIRPE, bloco 3P-Reitoria, sala 301, último andar com currículo Lattes já cadastrado pelo orientador. Período: de 1º a 10 de agosto/2018, impreterivelmente.
Para os professores de outros Campi: favor encaminhar a documentação por e-mail e além de cadastrar o Lattes dos alunos, ficar atento juntamente com seus alunos do dia 1º a 10 de agosto pois terão que acessar o e-mail que o aluno cadastrou no Lattes para preencher o formulário que o CNPq encaminhará para este aluno. É de responsabilidade destes professores o preenchimento deste formulário para que a bolsa seja ativada.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHER TERMO DE ACEITE DO CNPq
1-CHEGARÁ UM E-MAIL DO CNPq na sua caixa de e-mail(e-mail que consta no Lattes);
2-ABRA E CLIQUE NO LINK QUE APARECE NO E-MAIL;
3- DIGITEM O QUE PEDEM: CPF e SENHA( DO LATTES);
4-PRENCHA O 1º CAMPO COM NÚMERO DA AGÊNCIA SEM O HÍFEN;
5- PRENCHA O 2º CAMPO COM NÚMERO DA CONTA CORRENTE COM O HÍFEN;
6- QUADRADO À ESQUERDA CLICAR;
7- PRÓXIMA PÁGINA CLICAR NO ACEITO (BEM EMBAIXO DO LADO ESQUERDO DA TELA);
ENVIAR PARA O CNPQ
Qualquer dúvida ligar no telefone: 3239-4685, falar com a Graça,
ou enviar e-mail para divpe@propp.ufu.br
Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 12/03/2018, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0342416 e o código CRC CFDB21A0. |
Referência: Processo nº 23117.015669/2018-21 | SEI nº 0342416 |