UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

Aos 20 dias do mês de março do ano de 2018, às 14 horas, em sua Sede na Rua 20, 1600 - Bloco 1B - 1º Andar, LEMAC, cocmat@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/matematica - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária do Colegiado do curso de Matemática - Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do prof. Homero Ghioti da Silva e com o comparecimento dos(as) docentes: Edward Luís de Araújo, Homero Ghioti da Silva, Leandro de Oliveira Souza, Vanda Maria Luchesi e Wallisom da Silva Rosa; ausência da membro discente Maria Victória Paulino de Souza. O Presidente iniciou os trabalhos, sendo: 1) Comunicados:  A docente Vanda Maria Luchesi disse que esteve em reunião com a PROGRAD, em substituição ao coordenador, onde foi discutido sobre a recepção aos ingressantes que contará com a presença do reitor; a proposta é que a recepção  seja reduzida, em virtude do calendário acadêmico do campus Pontal ter sido atrasado. Sobre o calendário acadêmico, a docente Vanda Luchesi disse que a reposição das atividades, referentes às duas semanas iniciais, terão que ser feitas durante o semestre de 2018/01. Em outro comunicado, a docente Vanda Luchesi disse que vão ter seis editais de apoio ao discente e ao docente; em um desses editais será contemplado melhorias para os Laboratórios de Ensino; terá também edital de projeto de apoio aos coordenadores; terá também o edital para projeto de evitar evasão e retenção discente. Em outro comunicado a docente Vanda Luchesi disse que participou da reunião do PIBID, onde foi informado que o PIBID foi dividido em dois, sendo: PIBID  e Residência Pedagógica; esta última é voltada para os discentes que têm sessenta por cento do curso efetivado, e poderá ser aprovado como estágio para o curso, desde que esteja no Projeto Pedagógico do curso; já o PIBID é para os ingressantes. O docente Homero Ghioti da Silva disse que dentro dos editais de projetos que surgiram, deve submeter algum projeto para evitar a evasão dos discentes do curso e também fazer um estudo sobre a repetência nas disciplinas. Em outro comunicado, o docente Homero Ghioti da Silva disse que o docente Moisés Rodrigues Cirilo do Monte está retornando do afastamento; com a vinda dele, assumiria a disciplina de Geometria Analítica, do curso de Engenharia de Produção, ministrada pela docente Vanda Maria Luchesi e a disciplina de Matemática Finita, que iria ser ministrada pela docente Telma de Souza Lobo, afastada por motivos de tratamento de saúde; vai ser estudado também a possibilidade de oferta de uma disciplina extra, Álgebra Linear, que tem uma grande procura pelos discentes do curso de Engenharia de Produção 2) Aprovação das atas referentes ao processo SEI 23117.012254/2017-15 de números: 0058276 (9ª extraordinária); 008307 (10ª extraordinária); 0093883 (6ª ordinária); 0100416 (11ª extraordinária). Ata referente ao processo SEI 23117.007449/2018-24 número 0281117. Ata referente ao processo SEI 23117.021303/2017-19 número 0133589. O atual ponto de pauta foi retirado desta reunião, com aprovação unânime do colegiado. 3) O docente Homero Ghioti da Silva, atendendo à solicitação do docente Wallisom da Silva Rosa, colocou em votação a mudança de pontos de pauta: o processo nº03/2018, ponto 7 da pauta desta reunião, será relatado logo após o processo nº 02/2018, ponto 2 da pauta desta reunião; a solicitação foi aprovada por unanimidade. Processo nº 01/2018 - Análise da aprovação por Ad referendum dado para dilação do prazo de integralização curricular do discente Vinícius Parreira Borges da Silva, matrícula 21111MAT220, do curso de graduação em Matemática: Bacharelado – Integral, campus Pontal. Relator: prof. Dr. Homero Ghioti da Silva. O docente Homero Ghioti da Silva disse que na semana da última colação de grau a Responsável Pelo Curso (RPC) entrou em contato com o curso dizendo que o discente Vinícius Borges da Silva havia sido jubilado. A coordenação analisou o caso e observou que o discente deveria ter solicitado dilação de prazo para se formar, porém não o fez. A coordenação entrou em contato com a PROGRAD e foi informada de que o discente teria que solicitar dilação de prazo. O discente solicitou, via requerimento nº 34451/2018 a devida dilação, sendo aprovada por ad-referendum, para que desse tempo hábil de legalizar a colação de grau do discente. O relator colocou em aprovação o atual processo que foi aprovado por unanimidade. 2) Processo nº 02/2018 - Análise da aprovação por ad referendum dado para prorrogação de afastamento das docentes: Gabriella de Freitas Alves, 12 meses a partir de 02/03/2018 e Eliane Maria Brandemarte Moreira, 12 meses a partir de 05/03/2018. Relator: prof. Dr. Homero Ghioti da Silva. O docente Homero Ghioti da Silva disse que deu os ad referenduns devido fato de que não houve tempo de consulta ao colegiado e o processo de afastamento não poderia ser interrompido. A docente Gabriella de Freitas Alves tem mais dois anos para pedir afastamento e a docente Eliane Maria Brandemarte Moreira encontra-se no seu último afastamento de que tem direito. O relator deste processo colocou em votação os ad referenduns sendo aprovados por unanimidade. 3) Processo nº 03/2018 - Solicitação de revisão de pedido de dispensa de disciplinas da discente Lorena Aparecida Oliveira Dias, matrícula 21711MAT014, do curso de graduação em Matemática: Bacharelado – Integral, Campus Pontal. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa. O docente Wallisom da Silva Rosa leu o histórico do processo no qual a discente pede revisão do processo nº 40/2017 de dispensa de disciplinas, relatado no ano de 2017 pelo colegiado. Segundo análise do relator, a discente entrou com recurso no dia 05 de outubro de 2017 solicitando revisão das disciplinas que não foram dispensadas no processo anterior; a alegação da discente é que concluiu tais disciplinas no Centro Universitário Unihorizontes com o mesmo conteúdo porém com carga horária menor; entretanto esta alegação se dá por manuscrito da discente não oferecendo nenhum documento oficial comprovando a afirmação feita pela mesma. Segundo o parecer do relator, considerando a necessidade de documentos oficiais que comprovem a afirmação da discente; considerando o Capítulo VI, Art. 231, 232 e 233 das Normas de Graduação da UFU, o relator é favorável ao indeferimento do recurso da discente. Em votação, o parecer do relator foi aprovado com quatro votos a favor e uma abstenção, do docente Leandro de Oliveira Souza. 4) Processo nº 05/2018 - Análise da aprovação por ad referendum da abertura de PSS no curso de Matemática, na área de Estatística. Relator: prof. Dr. Homero Ghioti da Silva. O docente Homero Ghioti da Silva disse que no últmo PSS do curso de Matemática tivemos uma candidata aprovada que desistiu de assumir a vaga para participar de doutorado. A docente Telma de Souza Lobo terá seu contrato encerrado no dia 18 de maio de 2018, não podendo ser renovado, pois já está prestando serviços no curso por dois anos. Da área de Estatística ficará somente a docente Franciella Marques da Costa. Temos duas alternativas: aproveitar a lista de aprovados no PSS da FAMAT; a outra alternativa é abrir PSS este ano no curso de Matemática. Como a docente Milena Almeida Leite Brandão está gestante com previsão de afastamento para começo de junho de 2018; se a docente conseguir um atestado com previsão de parto, conseguiremos adiantar o PSS para preenchimento da vaga da docente Milena. Foi encaminhado para a PROGEP o pedido para abertura de edital com duas vagas para Matemática com a qualificação mínima seguinte: graduação em Matemática ou Engenharias ou Estatística ou Física ou Química; não será solicitado a prova didática para encurtar os prazos. O ad referendum foi colocado em apreciação do colegiado e em votação foi aprovado por unanimidade. Devido ao tempo máximo da reunião ter sido atingido, os demais pontos de pauta relacionados para esta reunião serão discutidos na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, prof. Homero Ghioti da Silva deu por encerrada a reunião, às 16h44min, da qual, para constar, eu, Eder Vieira Flor, secretário do curso, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Conselheiro(a), em 04/07/2018, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Homero Ghioti da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/10/2019, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 07/11/2019, às 21:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011807/2018-01 SEI nº 0540056