Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

Av. João Naves de Àvila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4158/4156/4126 - www.famat.ufu.br - famat@ufu.br
  

Timbre

Resolução SEI Nº 04/2018, DO Conselho da Faculdade de Matemática

  

Altera a Resolução Nº 01/2017 do Conselho da Faculdade de Matemática, que "Regulamenta o fluxo interno dos processos de progressão e promoção docentes e institui a Comissão Interna de Avaliação de Desempenho Docente".

O Conselho da Faculdade de Matemática, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em sua 9ª Reunião/2018 realizada em 11 de outubro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução Nº 01/2017 do Conselho da Faculdade de Matemática ao disposto nas Resoluções Nº 03/2017 e Nº 04/2018 do Conselho Diretor,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Revogar o §2º do Art. 2º da Resolução Nº 01/2017 do Conselho da Faculdade de Matemática e renumerar como Parágrafo único o §1º do mesmo artigo.

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia MG, em 11 de outubro de 2018.

 

MARCIO COLOMBO FENILLE

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Colombo Fenille, Presidente, em 25/10/2018, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0810365 e o código CRC 7A26DDB8.



 


Referência: Processo nº 23117.072573/2018-61 SEI nº 0810365