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Memorando-Circular SEI nº 26/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO
Uberlândia, 02 de maio de 2018
Aos(Às) Senhores(as):
Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas
Assunto: conclusão de processos abertos nas unidades.
Orientamos os gestores e usuários que quando não houver mais nenhuma ação no processo por parte da unidade ela deverá enviá-lo para a unidade de destino ou concluí-lo. É fundamental que sejam fechados os processos cujas ações já foram concluídas. Para encerrar um processo, basta acessar a Tela do Processo e clicar no ícone "Concluir Processo".
Esclarecemos que um processo aberto conta tempo na unidade e será computado nas estatísticas como se estivesse em andamento. As informações de andamento de processos são enviadas para o Protocolo Integrado do Governo Federal. Um processo concluído pode ser recuperado a qualquer tempo por meio da Pesquisa ou também pelas funcionalidades "Acompanhamento Especial" e/ou "Blocos Internos".
Dúvidas podem ser esclarecidas com a comissão de implantação do SEI pelo endereço sei@ufu.br.
Atenciosamente,
Ricardo de Oliveira Máximo
Presidente da Comissão de implantação do SEI
Portaria SEI REITO nº 180/2018
Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 02/05/2018, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0443582 e o código CRC E9862801. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0443582 |