UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

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Ata de Reunião

Ata da Quinta Reunião do ano de dois mil e dezoito (2018) do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação da Universidade Federal de Uberlândia. Aos vinte e seis do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (26/10/2018), às 09:00h (nove horas), na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) – Sala Amarela - no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, sob a presidência do Professor Josué Silva de Morais, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Marcelo Barros de Almeida, Renato Santos Carrijo e Zhang Cunhong. Ausência justificada do professor Aniel Silva de Morais e da discente Ana Beatriz Pinheiro Trindade. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Recurso ao Colegiado do discente Pedro Henrique Quintino Garcia para Trancamento Parcial Extemporâneo da disciplina: FEMEC31516 – Sistemas de Controle Hidráulicos e Pneumáticos. 2. Recurso ao Colegiado da discente Iohana Angélica Torres Cabral para Trancamento Parcial Extemporâneo das disciplinas: FEELT3618 – Controle Multivariável, Não Linear e Inteligente, FEELT31718 – Firmware e Hardware de Dispositivos Industriais e FEELT31404 – Experimental de Circuitos Elétricos II. 3. Outros Assuntos: 3.1. Recurso ao Colegiado do discente João Victor Pereira Delfino para Avaliação Fora de Época da disciplina INFIS39202 – Experimental de Física I. 3.2. Apreciação da decisão Ad Referendum do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do discente Túlio Afonso Vieira Silva. ITEM 1. O discente Pedro Henrique Quintino Garcia (11711EAU024) entrou com recurso ao Colegiado para trancamento parcial extemporâneo da disciplina FEMEC31516 – Sistemas de Controle Hidráulicos e Pneumáticos. Em sua justificativa, o aluno alegou que encontrou um estágio em que os horários estão coincidindo com os horários da disciplina. Então, alegou que neste momento o ideal seria priorizar o estágio, pois teria uma possibilidade futura de se matricular novamente na disciplina, diferente da oportunidade de estágio encontrada. Além disso, o presidente complementou as informações afirmando que o aluno tem um bom rendimento, tendo até participado de Mobilidade Internacional para a França, mas que ao retornar se matriculou na disciplina e esse estágio surgiu posteriormente ao período máximo para trancamento parcial dentro do prazo. Após discussão entre os presentes, a solicitação foi indeferida, pois o aluno não entrou em contato com o Coordenador de Estágio da Engenharia de Controle e Automação, prof. Renato Carrijo, o qual afirmou que sem o preenchimento de toda a documentação necessária para formalização do estágio, perante a UFU, o mesmo seria sem validade, independente de ser obrigatório ou não obrigatório. ITEM 2. A discente Iohana Angélica Torres Cabral (11411EAU002) entrou com recurso ao Colegiado para trancamento parcial extemporâneo das disciplinas: FEELT3618 – Controle Multivariável, Não Linear e Inteligente, FEELT31718 – Firmware e Hardware de Dispositivos Industriais e FEELT31404 – Experimental de Circuitos Elétricos II. Este pedido foi necessário devido a problemas de saúde enfrentados pela aluna desde 2015. O presidente mencionou que ela também entrou o pedido de Regime Especial de Aprendizagem nas demais disciplinas, as quais poderiam ser cursadas com uma maior tranquilidade por não possuírem aulas práticas. Há um atestado comprovando tal situação e, segundo o Prof. Josué, até mesmo a mãe da discente veio da Bahia para dar todo o suporte à filha. Após análise, foi decidido pelo deferimento da solicitação da discente. ITEM 3.1. O aluno João Victor Pereira Delfino (11811EAU018) entrou com recurso ao Colegiado para realizar a Avaliação Fora de Época da disciplina INFIS39202 – Experimental de Física I. Na data da prova o aluno alegou que não pôde comparecer, pois precisou ir a Junta Militar para marcar o dia do juramento da bandeira, data esta pré-determinada por eles, porém não lhe forneceram nenhuma declaração ou atestado que comprovasse isso. Dessa forma, os membros do Colegiado decidiram por dar uma oportunidade ao aluno, que deverá obter um comprovante que afirme sobre o seu comparecimento na Junta Militar, sendo dessa forma deferido o seu pedido. ITEM 3.2. Na última reunião do Colegiado, realizada no dia vinte e nove de agosto de dois mil e dezoito, o discente Túlio Afonso Vieira Silva (11621EAU010) teve uma nova oportunidade para reformular o seu Projeto de TCC. Então, dentro do prazo estipulado, o aluno entregou o novo projeto para o prof. Josué com o título “Virtualização de ferramentas de estudo utilizando Raspberry”, o qual após análise verificou que o mesmo estava melhor elaborado, apresentando maiores detalhes e informações. Dessa forma, o projeto foi aprovado. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, secretária dessa sessão e pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 26 de outubro de 2018.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 30/10/2018, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Presidente, em 30/10/2018, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 30/10/2018, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Colegiado, em 31/10/2018, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Membro de Colegiado, em 05/11/2018, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.073833/2018-15 SEI nº 0819913