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Memorando-Circular SEI nº 19/2018/DIPTA/PROGRAD/REITO
Uberlândia, 20 de agosto de 2018
Aos(Às) Senhores(as):
Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas
Assunto: Orientações sobre o Termo de Cancelamento de Documento.
Os documentos oficiais da UFU somente poderão ser cancelados por determinação formal do dirigente da unidade respectiva, a qual deve ser motivada e inserida no processo, através da inclusão do documento TERMO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTO.
O cancelamento de documento deve ser utilizado em documento já estabilizado como oficial e que, por alguma determinação oficial, deve ser cancelado. Por exemplo, caso tenha sido verificada sua nulidade.
Atenciosamente,
Ricardo de Oliveira Máximo
Presidente da Comissão de implantação do SEI
Portaria SEI REITO nº 180/2018
Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 20/08/2018, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0654935 e o código CRC 8C26A6EA. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0654935 |