UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

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Resolução SEI Nº 003/2017, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

  

Estabelece normas para admissão de co-orientação de discentes do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6° da Resolução N° 04/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU que dispõe sobre o Regulamento do Programa,

CONSIDERANDO que admite-se a existência de co-orientador para alunos de mestrado;

CONSIDERANDO que a figura do co-orientador somente se justifica quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador ou quando houver a multidisciplinaridade do projeto de dissertação do aluno de pós-graduação ou ainda que haja a necessidade de um docente e/ou pesquisador para acompanhar o trabalho do pós-graduando, dada a uma ausência prolongada do orientador;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 92a Reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:

Art. 1° O docente orientador do Programa, em comum acordo com seu(sua) orientando(a) poderá solicitar a inclusão de um docente/pesquisador para co-orientar de acordo com sua competência complementar à execução do projeto de dissertação.

Art. 2° Poderá ser reconhecido como co-orientador, os docentes ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou equivalente, pertencentes ou não ao quadro permanente do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal da UFU.

Art. 3° Compete ao co-orientador:

I – Assistir o discente na elaboração da dissertação;

II – Auxiliar o discente no desenvolvimento do produto final;

III – Substituir o orientador, em sua ausência da Instituição, por um período superior a um semestre, desde que o co-orientador seja credenciado no Programa;

IV – Acompanhar o desenvolvimento do projeto do aluno, caso o orientador não pertença à Instituição ou seja de outro campus.

Art. 4° O co-orientador não poderá compor a banca de dissertação do discente, salvo caput III do Art. 3°.

Art. 5o A solicitação de co-orientação deverá ser encaminhada, pelo orientador, ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, contendo a justificativa pormenorizada, e acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes, atualizada, do candidato à co-orientação, bem como da carta de aceite de co-orientação.

Art. 6° Casos omissos a esta Resolução serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

Art. 7º  Esta Resolução revoga a Norma Interna 03 do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal de 12 de setembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Conselheiro(a), em 10/10/2017, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014461/2017-12 SEI nº 0089496