UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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ATA DA [NÚMERO DA REUNIÃO]/2018 DA(O) Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 19 de junho de 2018, às oito horas e quarenta minutos, na Sala 216, Bloco D, Campus Pontal, situada no(a) cocmat@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/matematica - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, teve início a oitava reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática do ano em curso, sob a Presidência do prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os(as) docentes Wallisom da Silva Rosa, Edward Luís de Araújo, Leandro de Oliveira Souza, Alisson Rafael Aguiar Barbosa e Vanda Maria Luchesi, citados no final desta ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicações: 2.1 O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que alguns pontos de pauta foram retirados desta reunião, sendo: ponto 3, referente ao processo nº 21/2018 - escolha de substituto(a) legal da coordenação do curso de Matemática e ponto de pauta 4, referente ao processo nº 22/2018 - eleições do colegiado, este último será dado ad referendum. 2.2 O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa colocou em votação a inclusão de um ponto de pauta, para discutir sobre a tabela de equivalências do curso de Matemática. 3. Ordem do dia: 3.1  Processo nº 18/2018 - Análise da solicitação de esclarecimentos, do discente Marcelo Vitor Rodrigues Nogueira, matrícula 21611MAT200, quanto à ementa e avaliação da disciplina de Estágio Supervisionado IV (GMT087) do curso de graduação em Matemática - Licenciatura Pontal. Relator: prof. Dr. Edward Luís de Araújo. O docente Edward Luís de Araújo disse que ao iniciar a análise do processo, percebeu que o plano de ensino da disciplina de Estágio Supervisionado IV não tinha sido analisado pelo colegiado. No requerimento do aluno, feito por meio de e-mail enviado pelo discente Marcelo, questionando, dentre outras coisas, a forma de avaliação da disciplina, porém no documento apresentado no processo, o discente também cita problemas com relação ao seu relacionamento com o docente, conduta e ética do docente, sendo uma situação configurada como grave. Na documentação do processo, não há nenhum documento do docente, ou seja, a versão do professor sobre esses fatos. Não há como analisar o processo sem apreciação do Plano de Ensino aprovado da citada disciplina; o relator sugere que seja enviado uma cópia da documentação deste processo para o docente que ministra a disciplina e que se envie uma cópia desta ata, quando aprovada, para o mesmo docente e também que seja requisitado ao docente um documento dando sua versão dos fatos apresentados neste processo. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa colocou o ponto de pauta em discussão; o docente Wallisom da Silva Rosa disse que as avaliações dos Planos de Ensino não podem atrasar, respeitando as Normas de Graduação, evitando problemas como estes. Em votação, o encaminhamento do relator foi aprovado por unanimidade dos presentes. 3.2 Processo nº 19/2018 - Análise de recurso ao colegiado solicitando dispensa de disciplinas cursadas na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) da discente Laiane de Souza Guimarães, matrícula 21811MAT213, do curso de graduação em Matemática - Licenciatura - Pontal. Relatora: profª Drª Vanda Maria Luchesi. A relatora disse que o pedido, no requerimento, está com o nome errado, pois consta análise do recurso ao colegiado, quando o correto é análise de pedido ao colegiado. Em discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes que o processo fique em diligência para nova análise da relatora até a próxima reunião do colegiado, para inclusão de nova análise no parecer. 3.3 Processo nº 20/2018 - Análise da solicitação de equivalência de disciplinas, do discente Yago Louzada Tozzi, matrícula 21711MAT013, do curso de graduação em Matemática - Bacharelado - Pontal. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. De acordo com análise do relator, o discente comprova que cursou a disciplina de Introdução à Computação cursado na Engenharia de Produção, na UFU. O discente comprova que cursou a disciplina por meio do histórico escolar com carga horária de 60 horas e apresenta a ficha de disciplina. O cotejamento revela identidade de 90% dos conteúdos programáticos analisados, e carga horária cumprida de 100% da disciplina de Introdução à Ciência da Computação no curso de Matemática. De acordo com o parecer do relator, considerando que a equivalência de disciplina é prevista nas normas de graduação da Universidade Federal de Uberlândia; considerando que o cotejamento de conteúdos e carga horária estão dentro das normas previstas na resolução; o relator é favorável que seja concedida a equivalência das disciplinas supracitadas. Em votação, o parecer do relator foi aprovado por unanimidade dos presentes. 3.4 Processo nº 17/2018 - Aprovação do calendário de reuniões do colegiado do curso de Matemática campus Pontal. Relator: prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa. Foi aprovado por unanimidade dos presentes a retirada deste ponto de pauta. 3.5 Processo nº 24/2018 - Análise dos planos de ensino 2018/01 entregues com atraso, do curso de Matemática: Licenciatura - campus Pontal. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. Foi aprovado por unanimidade dos presentes a retirada deste ponto de pauta que será analisado na próxima reunião do colegiado. As 09h45min o presidente, prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa encerrou a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário(a), pelo Presidente e pelos membros do colegiado presentes nesta reunião.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Eder Vieira Flor

Edward Luís de Araújo

Leandro de Oliveira Souza

Wallisom da Silva Rosa

Vanda Maria Luchesi


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Coordenador(a), em 29/10/2019, às 21:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/10/2019, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 07/11/2019, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.040251/2018-52 SEI nº 0551292