UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Pró-Reitoria de Graduação
Divisão de Processamentos Técnicos e Administrativos

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Memorando-Circular SEI nº 16/2018/DIPTA/PROGRAD/REITO

Uberlândia, 01 de agosto de 2018

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: Orientações acerca do acompanhamento processual de suas unidades pelos Gestores.

  

Recebemos da Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFU), relatórios com informações de processos parados nas "caixas de entradas", chamada pelo sistema SEI de "Controle de Processos", enviados pelas unidades às Diretorias aguardando tratativas dos Diretores e Gestores.

Salienta-se que, de acordo com o inciso IV, Art. 25 Capítulo III da Portaria Nº 1.042, de 4 de novembro de 2015 do Ministério da Educação é de competência e responsabilidade do Servidor Público nas atribuições de seu cargo fazer "a consulta periódica ao endereço eletrônico cadastrado e ao SEI-MEC, a fim de verificar o recebimento de comunicações relativas aos atos processuais", ou seja, os processos com as demandas das unidades devem ser recebidos, lidos, respondidos e atendidos no prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, conforme Art. 24 do Capítulo VIII da Lei 9.784/1999 da Presidência da República.

Importa destacar aos servidores que, os processos estão ligados ao Protocolo Integrado, através do qual qualquer cidadão interessado do processo poderá acompanhá-lo e demandar o atendimento de seus direitos previstos em lei por ferramentas como o e-SIC.

Sendo assim, solicita-se maior atenção dos Gestores no tocante a necessidade de acompanhamento dos processos eletrônicos recebidos em suas respectivas unidades, a fim de atender a legislação, obedecendo os princípios citados pela Lei 9.784/1999, sobretudo os de eficiência e segurança jurídica. A comissão de implantação do SEI poderá ser alcançada através do site www.ufu.br/sei para maiores esclarecimentos e apoio para que a transição pela qual passamos dos processos físicos aos digitais seja feita da forma mais eficiente e eficaz possível.

  

Atenciosamente,

 

Valder Steffen Junior

Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 07/08/2018, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0616011 e o código CRC D109E734.




Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0616011