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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38408-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2025 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em 25 de abril de 2025, às 11 horas, teve início a segunda reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso, sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Estiveram presentes a Prof.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas (Membro, Docente IBTEC) , o Prof. Dr. Victor Alexandre Félix Bastos (Membro, Docente IBTEC) a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC) e a Prof.ª Terezinha Aparecida Teixeira (Membro, Docente IBTEC Patos de Minas) por videoconferência. A Dra. Natassia Caroline Resende Corrêa está em período de licença e o representante discente Thiago Neves Vieira justificou a sua ausência. 1. Informes: A presidente informou sobre a aprovação de ações recorrentes do IBTEC, aquelas que são apenas duplicadas no SIEX para darem continuidade às atividades, passando apenas pela revisão da coordenação de extensão sem a necessidade de nova aprovação pelo colegiado. 2. Pauta: 2.1. Apreciação da ação: Minicurso de Microbiologia - Relatora: Profa. Dra. Terezinha Aparecida Teixeira. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do Projeto de extensão: "Minicurso de Microbiologia". O projeto se justifica pelo fato de que as empresas júniores possuem o papel de desenvolver profissionalmente as pessoas que compõem o quadro social por meio da vivência empresarial, realizando projetos e serviços na área de atuação do(s) curso(s) de graduação ao(s) qual(is) a empresa júnior for vinculada e atingir um público que possui interesse em conhecer mais sobre determinados projetos e assuntos. Os inscritos no minicurso da empresa júnior Sinérgica terão a chance de entrar em contato com a área da microbiologia em áreas mais específicas como Micologia, Virologia e Bacteriologia, a fim desenvolver mais conhecimentos sobre o assunto desejado, trabalhando para um melhor aprendizado e desenvolvimento pessoal. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.” Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” Considerando o exposto, o Projeto: “Minicurso de Microbiologia” não apresenta no resumo/objeto da proposta e nos objetivos a participação dos estudantes. Essa participação é apresentada apenas no cronograma. Ainda considerando o que especifica a RESOLUÇÃO Nº 25/2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sobre as atividades de extensão, no conteúdo do resumo/objeto da proposta e nos objetivos não está descrito como os participantes poderão contribuir e promover uma troca dialógica de saberes. Portanto, é importante explicitar no resumo, objetivos gerais e específicos que haverá a TROCA DIALÓGICA DE SABERES COM A COMUNIDADE EXTERNA, proporcionando um ambiente para o diálogo e a colaboração entre profissionais, estudantes e membros da comunidade interessados no tema. Na metodologia está descrito: "O mesmo será realizado no campus Umuarama, as aulas práticas e teóricas serão realizadas no laboratório 4E para os dias 05 a 07/05/2025, já para os dias 28 a 30/04/2025 as aulas teóricas e as práticas serão realizadas no laboratório LAPAV". Entretanto, no local de realização é apresentado: "Auditório 8C e Laboratório de da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Umuarama". O minicurso terá duração de seis dias com um total de nove horas, mas, não há a especificação do número de horas para cada atividade. A sugestão é de que na metodologia seja especificado o número de horas de cada atividade. Considerando, que as metas são a quantificação dos objetivos, portanto, devem ser mensuráveis, sugere-se que para cada objetivo seja apresentada a meta correspondente, de maneira quantitativa. EXEMPLO: 20 pessoas da comunidade externa serão afetadas pela atividade extensionista; serão realizadas 3 palestras com duração de 1 hora, cada, e 2 oficinas; após cada palestra serão destinados 30 minutos para perguntas e troca de saberes; serão envolvidos 10 discentes na organização e execução do projeto; etc. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão "Minicurso de Microbiologia - 34219 (6251972)". Nada mais a tratar, às 11h40min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 26/04/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Alexandre Félix Bastos, Membro de Colegiado, em 28/04/2025, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 03/06/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Terezinha Aparecida Teixeira, Membro de Colegiado, em 04/06/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6251958 e o código CRC 37C9D8F1. |
| Referência: Processo nº 23117.023614/2025-14 | SEI nº 6251958 |