UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Biotecnologia - Uberlândia

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Timbre

Ata de Reunião

Ata da primeira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Biotecnologia. Aos vinte e quatro de abril de 2023, segunda-feira, às oito horas e quarenta minutos, reuniu-se o Núcleo Docente Estruturante (NDE), Professores (as) Doutores (as) Nilson Nicolau Junior, Ana Maria Bonetti, Ana Graci Brito Madurro, Rone Cardoso e Edgar Silveira Campos. Item 1 da pauta: Adequação curricular do Projeto Pedagógico do curso​. Os membros reuniram-se para analisar solicitações de alguns diretores de Unidades UFU, referentes à proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do curso. Após discussão decidiram acatar as sugestões listadas a seguir. A disciplina “Mineração de dados” terá alteração na carga horária de 45h para 60h, para igualar à Ficha de Disciplina do curso de Biomedicina. Para efetivar essa alteração serão retiradas 15 horas da disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso”, que ficará com 105 horas. A disciplina “Tecnologias e Aplicações em Engenharia Biomédica” não será ofertada como Optativa, portanto, será retirada da grade curricular. A disciplina Biorreatores manterá a nomenclatura atual, “Biorreatores e Bioprocessos”. Também serão retiradas da grade curricular as disciplinas “Desenvolvimento Sustentado” e “Poluição e Impacto Ambiental”, mantendo apenas “Educação Ambiental”, que contempla o escopo dos temas abordados nas disciplinas citadas. Outro ponto a ser adequado no Projeto Pedagógico é referente ao Estágio Profissional, pois teve aprovação de uma nova Resolução, com as Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências. (RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 93, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023). Conforme acordado com os membros, serão acrescidas ao Projeto Pedagógico do curso e nas Normas complementares de estágio, as seguintes convalidações:  Convalidar o Estágio não obrigatório como Estágio obrigatório, desde que a solicitação seja aprovada pelo Colegiado do curso e que a carga horária seja no mínimo de 540 horas; a Convalidação de atividades em vínculo empregatício como carga horária do componente curricular Estágio Obrigatório, desde que o estudante que tenha vínculo empregatício desenvolva atividades em área correlata à de formação do Curso e que tenha aprovação do colegiado; O estudante poderá fazer estágio em mobilidade acadêmica internacional e caberá ao Colegiado decidir pela convalidação do estágio como estágio obrigatório. Não havendo mais nada a ser tratado, encerrou-se a reunião às 09h40min. Para constar, a ata foi lavrada, e após lida e aprovada, será assinada por todos os Membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Membro de Núcleo, em 03/05/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Bonetti, Presidente, em 03/05/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rone Cardoso, Membro de Núcleo, em 03/05/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Graci Brito Madurro, Membro de Núcleo, em 05/05/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4454170 e o código CRC 4F569B6C.




Referência: Processo nº 23117.027861/2023-28 SEI nº 4454170