UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 18ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2024, às 10h, por videoconferência, teve início a décima oitava reunião [ordinária] de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia),  Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Faria de Batista Gontijo (Coordenadora de Extensão), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Ana Paula Oliveira Nogueira, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Edgar Silveira Campos e Luciana Machado Bastos (Represenante dos Técnicos (as)) e Mario Fernandes Alves Braga (representante discente graduação). Informes.  2. A Prof.ª Ana Paula Oliveira Nogueira solicitou retirada do item 4 de pauta. Será apresentado na próxima reunião. 3. O Prof. Edgar Silveira Campos solitou retirada do item 10. Será discutido em reunião extraordinária para o dia 08/11/2024, às 10h. 1. Resolução CONDIR 41/2024 (5724301) - Alteração da Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, que "Normatiza a realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia." 23117.063407/2024-11. O Prof. Carlos informou que, conforme resolução: a) é necessário criar ambiente próprio no SEI para tramitar processos relacionados a concurso público e processo seletivo docente. O IBTEC já criou o referido ambiente SEI e b) informou também que a Banca de Concurso Público ou Processo Seletivo Docente nomeada precisará assinar termo de confidencialidade referente aos processos em questão. 4. O Prof. Guilherme sugerir indicar membro docente do Campus Patos de Minas para compor a comissão para propor a Minuta de Resolução com critérios para movimentação interna de docentes no âmbito do Instituto de Biotecnologia. O Prof. Carlos informou que indica membros docentes para compôr comissões conforme quantidade de comissões de cada docente. Foi sugerido o Prof. Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. Pauta. 1. Progressão Funcional na Carreira Docente da Prof.ª Dr.ª Thaise Gonçalves de Araújo. 23117.069951/2024-77. Parecer: Comissão IBTEC. Parecer: Comissão IBTEC. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: ' Parecer: Relatório de Progressão Funcional para Associado III . A Profa. Dra. Thaise Gonçalves de Araújo encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 14 de janeiro de 2023 a 14 de janeiro de 2025. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 504 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 932 pontos; iii. Produção Intelectual, com a publicação de 9 artigos técnico-científicos em periódico qualificado (1650 pontos), além de publicações em anais, menção honrosa, publicação de capítulo de livro e participações em bancas, somando um total de 1890 pontos; iv. Atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar (580 pontos); v. Atividades de gestão (118 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 4024 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Thaise Gonçalves de Araújo, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado III.' Aprovado por unanimidade pelo Conselho.  2. Progressão Funcional na Carreira Docente da Prof.ª Dr.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. 23117.062224/2024-89. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 01/10/2022 a 30/09/2024. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 510 pontos; atividades de orientação de estudantes de graduação atingindo 48 pontos; produção intelectual com a publicação de 2 artigos científicos em revistas indexadas pela capes, com 320 pontos; e produção técnica com participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso, banca de qualificação e banca de defesa de mestrado, totalizando 58 pontos; atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração, com participação em coordenação de projeto de ensino, curso de extensão ministrado, membro de equipe de organização de eventos e participação em eventos de extensão totalizando 20,5 pontos; atividades de gestão, atuando como membro de colegiado e de comissões internas do Instituto de Biotecnologia totalizando 76 pontos; A pontuação total foi de 1032,50 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Profa. Dra. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Docente para Ajunto C nível II.' Aprovado por unanimidade pelo Conselho. 3. Requerimento para alterar nome do Laboratório de Bioquímica (2E 220). 23117.068232/2024-39. Prof. Dr. Victor Alexandre Félix Bastos. Aprovado a criação do novo laboratório com o nome indicado pelo professor responsável. 4. Minuta de Resolução com critérios para movimentação interna de docentes no âmbito do Instituto de Biotecnologia. 23117.067945/2024-85. Relatoria: Prof.ª Dr. ana Paula Oliveira Nogueira. Retirado de pauta a pedido da Relatora.  5. Projeto de Extensão 'Mensuração de teores de licopeno em frutos de diferentes genótipos de tomateiro'. 23117.070351/2024-51. Relatoria: Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. O Relator leu parecer ao conselho: '...II. FUNDAMENTAÇÃO. O processo trata do acordo de coorperação entre a Profª. Drª. Ana Carolina Silva Siquieroli e o Instituto de Pesquisa Agrícola do Cerrado (IPACER) para executar um projeto de extensão, na modalidade Prestação de Serviços, objetivando realizar a Mensuração de teores de licopeno em frutos de diferentes genótipos de tomateiro. O projeto será financiado pelo IPACER (CNPJ 26.773.073/0001-00) e contará com a participação de dois discentes do curso de Graduação em Agronomia, sendo coordenado pela Profª. Drª. Ana Carolina Silva Siquieroli. O custo total da atividade é de R$ 997.40. No processo estão disponíveis documentos do Instituto de Pesquisa Agrícola do Cerrado (IPACER): registro na junta comercial, ficha cadastral da embresa, CNPJ, e CPF e CNH da representante da empresa, ROSIANE FILOMENA BATISTA ALMEIDA DE AQUINO (CPF - 083.167.046-09)O projeto está registrado no Siex e já foi aprovado pela PROEXC. O acordo de cooperação técnica foi firmado entre a UFU, IPACER e FAU, e descreve as responsabilidades de todos os membros do acordo, contando com o termo de aceite de gestão do projeto pela FAU. A Profª. Drª. Ana Carolina Silva Siquieroli solicitou anuência da direção do IBTEC para coordenar a ação, declarou ciência que os recursos recebidos não excedem o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal e declarou ter disciponibilidade de horas para coordenar o projeto, indicado que será necessário 1 hora por semana para coordenar o projeto. III. CONCLUSÃO. Considerando toda a documentação anexa ao projeto, sou de parecer favorável ao acordo de cooperação firmado entre a Profª. Drª. Ana Carolina Silva Siquieroli, coordenadora do projeto, UFU, IPACER e FAU. À consideração superior. Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 6. Indicar membros para compor o Colegiado PPGGB. 23117.066607/2024-26. Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. O Prof Robson informou que com a saíde dele da coordenação do programa, seria necessário indicar 02 (dois) professores (as) da área de genética. O conselho sugeriu em retornar processo ao colegiado e indicar nomes para apreciação do conselho. No momento em que houve comentário sobre o processo de credenciamento na Pós Graduação ainda em andamento, a conselheira representante técnica Luciana Machado Bastos pediu a palavra e relatou aos conselheiros que o entendimento em vigor na programa de Pós era de que os técnicos não poderiam fazer parte do corpo docente da Pós e que isso levou inclusive à retirada de uma técnica que cumpria todos os requisitos de titulação e produção. No entanto, o entendimento mais recente é de que é permitido como professor colaborador e que a técnica descredenciada foi, incluisive, reincorporada ao corpo docente. Foi dito pela Luciana que ela também tem os requisitos necessários e que teria interesse, mas como não era permitido não fez a solicitação no prazo correto. Manifestou que a presença dos técnicos na Pós Graduação deve ser realmente efetidada na UFU e foi pauta de campanha de todos os cadidatos à reitoria d e que isso não pode ser apenas retórica de campanha e sim uma meta a ser alcançada. 12. Prof Robson solicitou inserir pauta referente projeto extensão. A Prof.ª Paula Cristina (Coordenadora de Extensão) informou que não seria necessário apreciação do conselho referente ao projeto em questão. 7. Planos de Trabalho Docente não aprovados na 17ª Reunião Ordinária IBTEC. 23117.052145/2024-60. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. O Relator leu parcer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Matheus de Souza Gomes não foram entregues. 7. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Paula Oliveira Nogueira, Cristine Chaves Barreto, Enyara Rezende Morais, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini e Renata Santos Rodrigues estão de acordo com as Resoluções CONDIR-2018-2. 9. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes segundo semestre de 2024 dos Professores(as) Ana Paula Oliveira Nogueira, Cristine Chaves Barreto, Enyara Rezende Morais, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini e Renata Santos Rodrigues e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho dos Professores(as) Matheus de Souza Gomes. Comissão de Carga Horária Docente do Campus de Uberlândia. PORTARIA DIRIBTEC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021." Aprovado por unanimidade pelo conselho. O Prof. Carlos solicitou inversão de item de pauta: 9. Indicar banca referente ao Processo Seletivo Simplificado para professor substituto IBTEC/Campus Patos de Minas. Edital 158 (5805843) e Diário EDITAL GERAL PROGEP Nº 144-2024 - EXTRATO (5813587). O conselho decidiu que, após homologação das inscrições, será nomeada comissão. 8. Reformulação de Resolução para distribuição de carga horária docente IBTEC. 23117.037396/2021-71. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. O Relator iniciou leitura da proposta (Resolução 5 (5818273)) ao conselho. Após leitura do item II do Art. 3º da proposta, iniciou-se discussão a respeito da carga horária mímina prevista, ou seja, 8 (oito) horas-aulas. A Prof.ª Paula pediu a palavra para solicitar a reconsideração de alguns pontos da resolução para que sejam reconhecidas para a distribuição da carga horária, as atividades de extensão realizadas pelos docentes. Até então, a resolução considerava apenas a participação ou não do docente em algum programa de pós-graduação. Segundo sua argumentação, a inclusão das atividades de extensão na carga horária ajuda a equilibrar as múltiplas responsabilidades dos docentes, que frequentemente precisam conciliar ensino (na graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão. Uma distribuição que contemple esses três pilares reconhece a extensão como parte integrante do papel acadêmico e não apenas uma atividade acessória. A inclusão formal das horas dedicadas a atividades de extensão na carga horária dos docentes é justa e mostra o compromisso do IBTEC em promover a interação direta entre a universidade e a comunidade. Foi sugerido usar critérios quantitativos para estabelecer regras para distribuir carga horária docente, conforme descritos nos relatórios de progressão funcional e estágio probatórios docentes. O Prof. Edgar solicitou baixar processo em diligências. O Prof. Edgar foi indicado a participar da comissão para apresentar nova proposta para a próxima reunião ordinária do conselho. 10. Análise de estrutura organizacional na proposta de Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia. Parecer 11 DIAPI (5753678). 23117.069242/2021-49. Relatoria: Prof. Dr. Edgar Silveira Campos. Retirado de pauta a pedido do relator. Será apresentado reunião extraodinária no dia 08/11/2024. 11. Minuta de Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia. 23117.077152/2023-93. Relatoria: Luciana Machado Bastos.Retirado de pauta a pedido da Relatora. Será apresentado reunião extraodinária no dia 01/11/2024. Às 12h45min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mário Fernando Alves Braga, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 06/11/2024, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 07/11/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 08/11/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 05/12/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.071882/2024-61 SEI nº 5809431