UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª REUNIÃO AORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

No dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, quarta-feira, às 14h 00 min, no ambiente virtual Google Meet, foi realizada a primeira reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO. Presidida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Prof. Dr. Sérgio Gonçalves, contou com a presença dos Membros: Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa, Profª Drª Cláudia Lúcia da Costa,  Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento, Profª Drª Jeane Medeiros Silva e  pela Representante Discente, Joyce Robertta Silva. O professor Sérgio agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Informes: a professora Cláudia solicitou que os processos recebidos pelo Cogeo fossem enviados aos pareceristas com prazo mínimo de uma semana, para que tivessem tempo hábil para emissão de pareceres. somente casos urgentes poderiam tramitar fora desse prazo, o que foi acolhido por todos. O professor Saul Moreira silva solicitou participar da reunião com direito a voz, nos processos em que é citado. Sua participação foi aprovada por unanimidade. Ordem do dia: 1.1 - 1.1 - Processo SEI nº23117.012199/2021-40 - Mudança de Orientador: Discente Ana Lúcia Gil Moreira. Relator: Sérgio Gonçalves: Após a leitura do seu parecer, o processo foi aprovado por unanimidade. 1.2 - Processo SEI nº23117.013157/2021-26 - Mudança de Orientador: Discente Carla Alves de Oliveira​. Relator: Sérgio Gonçalves: Após a leitura do seu parecer, o processo foi aprovado por unanimidade. 1.3 - Processo SEI nº23117.013249/2019-91 - Dispensa de Disciplinas - Discente Antônia Aparecida da Silva​​. Relator: Sérgio Gonçalves: Retirado da pauta. 1.4 - Processo SEI nº23117.026418/2021-78 - Mudança de Orientador: Discente Fernando Ferreira Severino​. Relator: Sérgio Gonçalves: Após a leitura do seu parecer, o processo foi aprovado por unanimidade. 1.5 - Processo SEI nº 23117.068482/2020-45 Solicitação de Dilação de Prazo do discente Arthur Souza Mateus . Relatora: Sérgio Gonçalves: o relator leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais dois semestres, para o 1º semestre 2021 e 2º semestre 2021, devendo o aluno assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.6 - Processo SEI nº 23117.071193/2020-23 - Solicitação de Dilação de Prazo da discente Camilla Garcez Silva​ . Relatora: Cláudia Lúcia da Costa: a relatora leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais cinco semestres, para o 1º semestre 2020, 2º semestre 2020, 1º semestre 2021, 2º semestre 2021 e 1º semestre 2022, devendo a aluna assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.7 - Processo SEI nº 23117.073269/2020-55 - Solicitação  de Dilação de Prazo do discente Rodrigo Rodrigues dos Santos . Relatora: Cláudia Lúcia da Costa: a relatora leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais cinco semestres, para o 1º semestre 2020, 2º semestre 2020, 1º semestre 2021, 2º semestre 2021 e 1º semestre 2022, devendo o aluno assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.8 - Processo SEI nº 23117.072977/2020-79 - Solicitação  de Dilação de Prazo do discente André Luiz Cintra Costa . Relatora: Cláudia Lúcia da Costa: a relatora leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais cinco semestres, para o 1º semestre 2020, 2º semestre 2020, 1º semestre 2021, 2º semestre 2021 e 1º semestre 2022, devendo o aluno assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.9 - Processo SEI nº 23117.072752/2020-12 - Solicitação de Dilação de Prazo do discente Francisco Ataliba de Oliveira Franco . Relator: Rildo Aparecido Costa: o relator leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais dois semestres, para o 1º semestre 2021 e 2º semestre 2021, devendo o aluno assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.10 - Processo SEI nº 23117.071264/2020-98 - Solicitação de Dilação de Prazo da discente Shirlei Alves Rodrigues. Relator: Rildo Aparecido Costa: o relator leu o seu parecer e foi aprovado por unanimidade a dilação de prazo por mais três semestres, para o 1º semestre 2021, 2º semestre 2021 e 1º semestre 2022, devendo o aluno assinar programa de estudos e a Coordenação de curso realizar os trâmites junto à Prograd. 1.11 - Processo SEI nº 23117.025283/2021-23 - Solicitação de Vista de Prova e Composição de Banca Externa de Vitor Lacerda Faria. Relatora: Jeane Medeiros Silva, 1.12- Processo SEI nº 23117.025311/2021-11 - Solicitação de Vista de Prova e Composição de Banca Externa de Frederico Silva Rodrigues. Relatora: Jeane Medeiros Silva e 1.13 - Processo SEI nº 23117.025316/2021-35 - Solicitação de Vista de Prova e Composição de Banca Externa de Marilda Lucia Guimarães Silva. Relatora: Jeane Medeiros Silva. Por se tratar de assunto ligado ao professor Saul Moreira silva, ele participou da discussão desses pontos 1.11, 1.12 e 1.13. Por ser a mesma relatora e processos de mesma natureza, os pontos foram agregados e a leitura de parecer, discussão e votação foi realizada em bloco, com aprovação para os três pontos. O parecer da relatora foi "I. RELATÓRIO  Em observação às normas da RESOLUÇÃO N. 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, que Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências, a vista de prova é um direito discente em resposta ao dever do professor de divulgar as notas avaliativas e oportunizar, mediante motivos, uma reavaliação. A reavaliação de nota deve resultar do ato da vista de prova, o qual tem o prazo normativo de 10 dias úteis para que ocorra. Não sendo a avaliação atendida neste ato, impõe-se a obrigação de que o docente o faça em até 05 dias úteis, mediante solicitação do discente ao docente. Esgotados ambos os meios, ou seja, vista de nota no ato ou no prazo de cinco dias úteis, o discente pode requerer providências, com justificativas, à Coordenação de Curso. A Coordenação defere ou indefere o requerimento mediante as justificativas. O deferimento impõe ao Coordenador a solicitação de justificativas por escrito ao docente, no prazo de 05 dias úteis, com a devida atribuição de nota. Esgotados os trâmites junto ao docente e à coordenação, não solucionando o conflito, o discente poderá solicitar ao Colegiado de Curso a instituição de uma banca afinada aos conhecimentos em causa para proceder a revisão da nota. No exame da documentação que instrui o processo, observa-se que o professor concedeu vista de prova, em mensagem publicada em seu sistema de ensino remoto, rememorando a divulgação das notas e concedendo um prazo para que a vista de nota ocorresse de forma remota, no período de 13 a 14 de abril, em substituição à vista presencial e imediata, cumprindo os Art. 162 e 168 das normas Gerais de Graduação da UFU. O professor informa no documento em resposta ao Ofício 51, constante no processo, apresentado à Coordenação, que não recebeu, no correio eletrônico instruído na nota de orientação e esclarecimento da mencionada vista de prova, nenhum questionamento que caracterizasse um pedido de vista de prova. Em vista da não interação com sujeito, momento e espaço especificado e ofertado para tal, não percebo que haja incorreções no procedimento do prof. Saul em específico quanto à vista de prova, extinguindo qualquer ação ou solicitação posterior à data do dia 14/04/2021, horário das 22h15min, salvo documentação que prove o contrário a esse juízo. II. FUNDAMENTAÇÃO. A análise desse processo observou estritamente as orientações normativas da RESOLUÇÃO N. 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, que Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências, em seus artigos 167 a 173, e respectivos incisos, que compõem a Seção I, intitulada “Da vista e revisão de atividade avaliativa”. III. CONCLUSÃOConsiderando a fundamentação normativa para o caso, a saber a Resolução 15/2011 da Prograd/UFU, considerando o relato narrado ao corpo colegiado, sou de parecer DESFAVORÁVEL à solicitação de vista de prova..." dos discentes Frederico Silva Rodrigues, Vitor Lacerda Faria e Marilda Lucia Guimarães Silva. No debate, o professor Saul pediu a palavra, dizendo que o processo não deveria ter sido tramitado, pois ofereceu a vista de prova e em nenhum momento os alunos fizeram a solicitação por e-mail. O professor Sérgio informou que é direito do aluno solicitar a vista de prova em no prazo de 10 dias, que o processo foi feito via requerimento no sistema eletrônico dos alunos, e que o processo SEI foi aberto na PROGRAD, sendo que a Coordenação não faz juízo de valor sobre processos, e sim, simplesmente tramita, sendo que o juízo de valor é dado pelo Colegiado - que é onde estava sendo avaliada a questão. Findado sua tramitação no colegiado, aprovado ou não, o pedido é despachado para quem criou o processo, no caso, a Prograd. Não cabe ao coordenador despachar aprovado ou não sem passar pelo colegiado, que é quem avalia. A professora Lílian sugeriu à professora Jeane, se não seria possível um tratamento mais humanizado em relação à questão, sobretudo por se tratarem, em dois casos, de estudantes portadores de necessidades especiais. Finalizado o debate, ocorreu a fase de votação. Ao tentar proferir seu voto, o professor Saul pediu o impedimento do voto do professor Sérgio, alegando que tem demandas abertas contra o docente. O professor Sérgio informou a todos que não procedia tal pedido, tendo em vista que fez solicitação à Procuradoria da UFU, que emitir parece sobre essa questão. Comprovou a lisura da sua participação como votante, mediante apresentação do documento NOTA n. 00173/2019/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, emitido pela, Procuradoria Jurídica da UFU (conforme documento anexo aos processos "Parecer Procuradoria Jurídica da UFU - Suspeição Sérgio"). Lendo partes do documento, o professor Sérgio informou que "Assim, no caso concreto apresentado nos autos, considerando a ausência de conhecimento a respeito do conteúdo dos possíveis processos disciplinares cuja abertura foram solicitadas em face do docente, não é possível afirmar, categoricamente, se há impedimento, ou, no mínimo, suspeição do coordenador para atuar no feito", e que"a configuração do litígio entre as partes, para fins de configuração do impedimento constante do inciso III do art. 18 da Lei n. 9.784/99, replicado no Regimento Geral da UFU, deve restar evidenciado pelo antagonismo de interesses das partes nos processos. O fato de a chefia imediata ter sido a responsável por informar ao Reitor a existência de possível falta funcional de servidor, o que o faz por dever de ofício imposto por lei, por si só, não a coloca na condição de litigante em processo administrativo para esse fim, devendo restar demonstrada a pessoalização do conflito". Em vista do documento, o professor Rildo solicitou a paralização da reunião, para consulta dos documentos citados e elencados. Porém, decidiu-se pela continuidade da reunião e a votação. O professor Sérgio e o professor Saul fizeram um acordo: daquela data em diante, o professor Sérgio declarou-se suspeito de votar em qualquer processo que envolvesse o professor Saul. O professor Saul, daquela data em diante, declarou-se suspeito em votar em qualquer processo que envolvesse o professor Sérgio. Colocada a questão de impedimento a votação teve 4  votos favoráveis ao parecer da relatora, 1 voto contrário, sendo que o professor Sérgio não votou por considerar-se impedido. Por ampla maioria, o pedido de vista de prova dos discentes foi negado pelo Colegiado. A reunião terminou às dezesseis horas e trinta e cinco minutos e, para constar, eu, Sérgio Gonçalves, lavrei a presente ata, que após ser lida, será assinada pelos membros do Colegiado. 

Prof. Dr. Sérgio Gonçalves__________________________________________________

Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa _____________________________________________

Profª Drª Cláudia Lúcia da Costa___________________________________________

Profª Drª  Jeane Medeiros Silva______________________________________________

Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento_________________________________________

Representante Discente, Joyce Robertta Silva________________________________


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Presidente, em 16/07/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jeane Medeiros Silva, Membro de Colegiado, em 16/07/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rildo Aparecido Costa, Membro de Colegiado, em 16/07/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Roberto da Silva, Membro de Colegiado, em 18/07/2021, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lilian Carla Moreira Bento, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cláudia Lúcia da Costa, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.029002/2021-10 SEI nº 2886330