UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Ata

ATA DA 20ª REUNIÃO [EXTRAORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2024, às 10h, por videoconferência, teve início a vigésima reunião [extraordinária] de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia),  Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Ana Paula Oliveira Nogueira, Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Edgar Silveira Campos. Pauta Única. Análise de estrutura organizacional na proposta de Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia. Parecer 11 DIAPI (5753678). 23117.069242/2021-49. Relatoria: Conselheiro Edgar Silveira Campos. O Relator informou que que a DIAPI sugeriu correções referentes à minuta encaminhada ao CONSUN (Minuta de Resolução 3624743) em 02/09/2024. A DIAPI sugeriu inserir, no Art. 7º da proposta, a estrutura 'Laboratórios'. O relator leu parecer ao Conselho (Parecer 27 (5820858)): '...I. RELATÓRIO. 1. Trata-se de parecer referente ao Parecer 11 DIAPI (5753678), o qual faz uma análise de estrutura organizacional na proposta de Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia. II. FUNDAMENTAÇÃO. 2. De antemão, este relator ressalta que o Regimento Interno do IBTEC foi redigido com base no Regimento Geral e na Resolução nº 01/2013 do Conselho Universitário - CONSUN que "Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para atualização da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências". 3. O Parecer 11 DIAPI (5753678) afirma em seu 6° parágrafo que "o Regimento Interno do IBTEC não faz menção aos laboratórios", realmente não há menção dos mesmos na Minuta de Resolução (3624743) no Art. 7°, onde está listada a estrutura do Instituto de Biotecnologia. Porém, no seu Artigo 25 prevê a existência dos Laboratórios Didáticos, de Pesquisa e os Laboratórios Multiusuários. Os artigos subsequentes (27 ao 30) fazem menções as atribuições e finalidades dos mesmos. 4. O parecer sugere inclusão das siglas a serem adotadas pelo IBTEC, o que foi incluída na nova Minuta de Resolução. III. CONCLUSÃO. 5. Considerando que as modificações propostas são condizentes com as normativas internas da UFU e contemplam os anseios da comunidade da IBTEC; e 6. Sou de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da proposta de novo Regimento Interno do IBTEC, salvo melhor juízo deste augusto Conselho. À consideração superior. Edgar Silveira Campos. Conselheiro do Conselho do Instituto de Biotecnologia." O parecer foi aprovado por unanimidade pelo Conselho e a Minuta de Resolução corrigida (Minuta de Resolução 5852551) será encaminhada ao CONSUN. Às 10h30min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 22/11/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 22/11/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 26/11/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 03/12/2024, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 06/12/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 11/12/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.073445/2024-82 SEI nº 5827384