Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Medicina

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Timbre

Resolução CONFAMED Nº 35, de 26 de julho de 2023

  

Dispõe sobre o Regimento Interno da Coordenação de Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 12 do Estatuto, na 7ª reunião ordinária realizada aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Coordenação de Pesquisa - COPESQ da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, conforme consta do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Revogar o Regimento Interno do Colegiado de Pesquisa - COLPE, aprovado no Conselho da Faculdade de Medicina em 15 de março de 2017.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 27 de julho de 2023

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 27/07/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA Resolução CONFAMED Nº 35 DE 26 DE JULHO DE 2023

REGULAMENTO DAS FUNÇÕES DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  A Coordenação de Pesquisa - COPESQ da Faculdade de Medicina - FAMED da Universidade Federal de Uberlândia - UFU é órgão de assessoria no âmbito da pesquisa, conforme constante no Regimento Interno da Faculdade aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUN Nº 49, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, em seu inciso XIX do Artigo 8°, que se refere à constituição da FAMED, constando ainda na Subseção XIII – Da Coordenação de Pesquisa – do Art. 57 e Art. 58, os quais descrevem a finalidade e atribuições desta coordenação.

 

Parágrafo único.  As atividades da COPESQ que constam neste regulamento foram aprovadas pelo Conselho da Faculdade de Medicina - CONFAMED.
 

Art. 2°  A COPESQ tem a finalidade de estimular atividades de pesquisa na graduação e pós-graduação da FAMED.


 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO
 

Art. 3°  Integram a Coordenação de Pesquisa - COPESQ, membros eleitos, são eles:

coordenador;

um docente do curso de Graduação em Enfermagem;

um docente do curso de Graduação em Medicina;

um docente do curso de Graduação em Nutrição;

um representante do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;

um representante do Programa de Residência Médica;

um representante docente do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde;

um representante docente do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família;

um representante Técnico Administrativo lotado na FAMED;

um representante discente dos cursos de Pós-graduação;

um representante discente do curso de Graduação em Enfermagem;

um representante discente do curso de Graduação em Medicina; e

um representante discente do curso de Graduação em Nutrição.

 

§ 1° Os membros da COPESQ identificados no inciso I serão escolhidos por votação pelos seus pares no caso do coordenador e por indicação das chefias imediatas ou órgão competente no caso das demais representações e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução consecutiva.
 

§ 2° Em caso de desligamento, os membros da COPESQ serão substituídos por um por outro membro observando o tipo e as exigências do cargo escolhido por votação pelos seus pares.
 

§ 3° Os representantes discentes deverão estar regularmente matriculados em cursos da FAMED/UFU e ter atividades de iniciação científica concluídas ou em andamento e devem ser indicados por seus respectivos Diretórios Acadêmicos - DA. A indicação deverá ser aprovada pelos membros da COPESQ.

 

Art. 4°  Perderá o mandato o membro da COPESQ que:

I -  sem causa aceita como justa pela Coordenação da COPESQ, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas;

II -  sofrer penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;

III - perder a representatividade que determinou sua designação nesta coordenação; e

IV-  perder a condição de aluno regular da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 5°  O processo de renovação dos membros da COPESQ deve ser iniciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do encerramento de seus mandatos, respeitados os critérios de recondução conforme este Regimento.
 

Art. 6°  Os membros da COPESQ serão nomeados por Portaria pela Direção da Unidade Acadêmica - FAMED.

 

CAPÍTULO III

DA VINCULAÇÃO E OBJETIVOS
 

Art. 7°  A COPESQ está vinculada funcionalmente à Diretoria da FAMED, conforme descrito no Regimento Interno da unidade.
 

Art. 8°  São objetivos da COPESQ:

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 9°  À COPESQ compete:

I -   assessorar a direção da FAMED na análise de projetos de pesquisa apresentados por membros da Unidade Acadêmica, para fins de assinatura da folha de rosto do Comitê de Ética em Pesquisa, sempre que solicitado;

II -   analisar e registrar as solicitações de criação de grupos de pesquisa por membros da unidade acadêmica para fins de registro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III -  avaliar  e emitir parecer para as solicitações de financiamento para participação em eventos científicos e publicação de artigos;

IV - avaliar e emitir parecer em relação a convênios, contratos e protocolos de cooperação científica quando solicitado;

V -  divulgar os editais de pesquisa e criar estratégias de apoio para a participação da comunidade FAMED, ampliando as condições para busca de fomento externo;

VI - organizar e sistematizar o registro de informações sobre os indicadores das pesquisas desenvolvidas no âmbito da unidade de acordo com as demandas específicas ou aquelas apresentadas pela matriz orçamentária;

VII - estimular, acompanhar as atividades de pesquisa e elaborar relatórios periódicos até o final do primeiro bimestre do ano seguinte ao do exercício a que se referir o Relatório Anual de Atividades desenvolvidas na FAMED, para apreciação no CONFAMED;

VIII - assessorar a diretoria, os colegiados dos cursos e grupos de pesquisa no que tange às políticas de pesquisa da FAMED/UFU propondo normas e resoluções que permitam melhorar as atividades de pesquisa da FAMED;

IX - elaborar plano de ação com a finalidade de atender o desenvolvimento de atividades de pesquisa nos Cursos da FAMED;

X -  oferecer suporte orientativo a pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa;

XI - estimular cursos e eventos científicos a partir das demandas dos discentes e docentes;

XII - estimular atividades de cooperação científica interinstitucionais;

XIII -  propor metas a serem alcançadas pela FAMED-UFU, no âmbito do desenvolvimento científico;

XIV - incentivar a comunicação entre os grupos de pesquisa e a mídia no sentido de dar maior visibilidade aos resultados gerados na FAMED-UFU por meio de reuniões e seminários;

XV - emitir parecer sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Unidade;

XVI - elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser apreciado e aprovado pelo CONFAMED-UFU; e

XVII - exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas atribuições.


 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO
 

Art. 10.  A coordenação da COPESQ será exercida por docente eleito em Processo Eleitoral.
 

§ 1°O docente deverá ter como requisitos para inscrição no Processo Eleitoral:

 I-    ser integrante da carreira do magistério superior da UFU; e

II -   estar lotado na FAMED, com titulação de doutor, em regime de dedicação exclusiva ou 40 (quarenta) horas, eleitos pelos professores e técnicos administrativos que compõem a Unidade Acadêmica e nomeados pelo Diretor da Unidade para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução (RESOLUÇÃO CONSUN Nº 49, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022).
 

§ 2° Na ausência do Coordenador, a coordenação será exercida pelo membro de maior titulação e tempo de exercício do magistério na FAMED/UFU.

 

Art. 11.   À coordenação compete:

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS
 

Art. 12.   Seguindo as competências listadas no Capítulo IV são atribuições dos membros integrantes da COPESQ:



 

CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
 

Art. 13.  As reuniões da COPESQ deverão ser realizadas periodicamente, de acordo com o cronograma estabelecido pelos seus membros, em local disponibilizado pela Direção da FAMED ou realizadas de forma remota em consonância com as regras e procedimentos gerais para a realização de reuniões remotas da RESOLUÇÃO CONSUN Nº 53, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Art. 14.  O apoio administrativo para o desenvolvimento das atividades previstas para a COPESQ é de responsabilidade da FAMED.



 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FÍSICOS E ORÇAMENTÁRIOS
 

Art. 15.  Os recursos físicos e orçamentários da COPESQ serão oriundos da dotação orçamentária da FAMED.

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


                          Art. 16.  As normas não previstas neste regulamento serão definidas pelo Conselho da Faculdade de Medicina - CONFAMED.

 


Referência: Processo nº 23117.021824/2023-14 SEI nº 4680621