UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 79ª reunião DO Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 20 de julho de 2020, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, teve início a 79ª reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, sob a Presidência do Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, estando presentes os Conselheiros citados no final desta Ata. Justificadas as ausências dos Conselheiros Prof. Dr. Guilherme de Oliveira Freitas e Profa. Dra. Terezinha Aparecida Teixeira. Pauta Única: Elaboração e Aprovação do PLANO DE OFERTAS DAS AARE PARA A PRIMEIRA ETAPA REMOTA. Seguindo as instruções para a elaboração de um Plano de Oferta das AARE, contidas na resolução 07/2020 do CONGRAD, o colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, Campus Patos de Minas, estabelece as seguintes orientações para o oferecimento de AARE:

 

1. O Curso de Graduação em Biotecnologia, oferecerá, na primeira etapa, os seguintes componentes curriculares:

INTRODUÇÃO À BIOTECNOLOGIA (GBT504)

ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE (INGEB39526) 

GENÉTICA I (GBT503)

 FÍSICA (INFIS39501)

ADMINISTRAÇÃO (FAGEN39504)

BIOESTATÍSTICA  (GBT511)

INFORMÁTICA PARA BIOTECNOLOGIA (GBT518)

 

GENÉTICA QUANTITATIVA (GBT519)

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506)

ANÁLISE E MODELAGEM BIOMOLECULAR (INGEB39004)

 

FARMACOLOGIA  (GBT538)

MELHORAMENTO GENÉTICO VEGETAL (INGEB39524)

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (INGEB39513)

NANOBIOTECNOLOGIA E BIOSENSORES (GBT542)

BIORREATORES E BIOPROCESSOS (GBT544)

TÓPICOS EM BIOTECNOLOGIA II  (INGEB39522)

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (INGEB39514)

 

2. Cabe aos docentes elegerem que plataformas ou softwares usarão no oferecimento das AARE. No entanto, recomenda-se que se sigam as instruções contidas na recomendação feitas pelo CTIC da UFU no Ofício nº 113/2020/CTI/REITO-UFU. Como sugestão, as seguintes plataformas são recomendadas, por serem de acesso livre ou adquiridas pela UFU:

-Google Meets; Google Classroom; Moodle; Zoom; Microsoft Office 365 Educação ; Mconf;

 

3. O docente deve comunicar os estudantes as plataformas/softwares usados para as disciplinas/atividades remotas;

 

4. As AARE/disciplinas devem se constituir de atividades síncronas e assíncronas. Cabe ao docente decidir a carga horária e frequências das atividades síncronas. No entanto, tendo em vista a novidade dessa forma de oferecimento de disciplina, recomenda-se uma periodicidade razoável para que os estudantes acompanhem os cursos e possam ter um canal de comunicação síncrona com o docente, para tirar dúvidas e debater o conteúdo de forma mais ágil.  A forma das atividades síncronas e assíncronas fica a cargo do docente;

 

5. Disciplinas com atividades síncronas deverão ter o horário e turno das atividades cadastradas no sistema acadêmico e informados no Atestado de Matrícula do Discente, sem que haja sobreposição de horários com outras disciplinas obrigatórias do mesmo período do Curso e respeitando o turno do Curso de Graduação.

 

6. O docente não é obrigado a gravar as atividades síncronas. No entanto, recomenda-se que avise os estudantes se irá ou não oferecer essa gravação. Caso opte pela gravação das atividades síncronas, o armazenamento e segurança de dados é de responsabilidade do docente;

 

7. A forma e quantidade de avaliações ficam sob a responsabilidade do docente. Cabe ressaltar, que é imprescindível a discussão com os estudantes para o esclarecimento de datas, formas e quantidades de avaliação no início do curso, para garantir a tranquilidade do processo pedagógico;

 

8. Como se trata de uma nova forma de oferecimento de disciplina, tanto para docentes quanto discentes, cabe ao professor decidir pelo número mínimo e máximo vagas por turma, bem como pelos critérios de preenchimentos destas. O docente pode, se quiser, aplicar os critérios já dispostos no art. 116 das Normas Gerais da Graduação.

 

9. Cabe ao professor elaborar um plano de ensino segundo os termos do Capítulo III da resolução 07/2020 do CONGRAD. Para facilitar a consulta de docentes e discentes, reproduzimos abaixo as instruções contidas na referida resolução:

O Plano de Ensino de disciplinas ofertadas no âmbito das AARE deve ser preenchido de acordo com o prescrito na Resolução nº 30/2011, do Conselho de Graduação e com os seguintes acréscimos:

I - na Metodologia:

a) carga-horária de atividades síncronas com o horário previsto das atividades, seguindo as orientações do Plano de Oferta das AARE, conforme o disposto no inciso III, § 1º, do art. 6º, e a identificação da Plataforma de TI e softwares que serão utilizados;

b) carga-horária de atividades assíncronas, seguindo as orientações do Plano de Oferta das AARE, conforme o disposto no inciso III, § 1º, do art. 6º, com a identificação da Plataforma de TI, softwares que serão utilizados e o endereço web onde os arquivos estarão disponíveis;

c) carga-horária das demais atividades que será cumprida pelos discentes como atividades letivas da respectiva disciplina;

d) se houver carga-horária prática, a descrição detalhada de como ela será realizada e de quais recursos os discentes deverão dispor; e

e) como e onde os discentes terão acesso às referências bibliográficas e a material de apoio utilizados na disciplina, dando preferência a materiais que poderão ser acessados remotamente pelos discentes; e

II - na Avaliação:

a) datas, horários, critérios para a realização e correção das atividades avaliativas e validação da assiduidade dos discentes, respeitado o disposto no art. 6º desta Resolução; e

b) especificação das formas previstas para o envio pelos discentes, por meio eletrônico, de atividades avaliativas ou outras produções, que deverão ocorrer nos prazos estipulados pelo período letivo em que a disciplina é cursada.

§ 2º Recomenda-se que o docente responsável pela disciplina determine a Plataforma de TI e softwares de acordo com o Plano de Oferta das AARE do Curso, de modo a evitar múltiplas plataformas a serem assimiladas pelo corpo discente.

§3 Em caso de dificuldades e/ou problemas técnicos com a Plataforma de TI ou software disposto no Plano de Ensino, ou inadequação daqueles apontados no Plano de Oferta das AARE, o docente poderá migrar as atividades da disciplina para outros recursos, desde que em acordo com os discentes matriculados, cabendo-lhe comunicar à Coordenação do Curso a justificativa fundamentada da migração e qual(is) o(s) novo(s) recurso(s) que será(ão) utilizado(s).

§4 Uma versão preliminar do Plano de Ensino deverá ser disponibilizada na página web do Curso, até a data de início da matrícula dos discentes, de modo que eles tenham a possibilidade de analisar as condições em que a disciplina será oferecida e se conseguem cursá-la com as condições oferecidas pela Instituição, cuja versão preliminar do Plano de Ensino poderá ser discutida com os discentes matriculados na primeira semana do período letivo especial em que a disciplina será lecionada, e a versão definitiva do Plano de Ensino deverá ser encaminhada à Coordenação de Curso em até 10 dias após o início do período letivo.

§5. Caberá aos docentes registrar o aproveitamento dos discentes no Portal Docente conforme os prazos estabelecidos no Calendário anexo a esta Resolução.

§6. Os docentes deverão arquivar as atividades encaminhadas pelos discentes, juntamente com a avaliação realizada de cada Componente Curricular, a fim de averiguação e acompanhamento da Coordenação de Curso, caso necessário, por um prazo de 90 dias.

 

10. A opção dos docentes e servidores técnico-administrativos que atuam diretamente nas atividades de ensino no âmbito das AARE por não participar dessas atividades não produzirá penalidade funcional ou administrativa em seu desfavor por parte da Administração da UFU.

 

HORÁRIO DO PLANO DE OFERTAS DAS AARE PARA A PRIMEIRA ETAPA REMOTA.

 

1º Período – Biotecnologia

Hora

2a feira

3a feira 

4a feira 

5a feira

6a feira

7:10 - 8:00

 

 

 

 

 

8:00 - 8:50

 

ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE. (T) (INGEB39526)  

 

 

 

8:50 - 9:40

 

ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE. (T ) (INGEB39526) 

GENÉTICA I (GBT503) 

 

GENÉTICA I (GBT503) 

9:50 - 10:40

 

ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE. (PA) (INGEB39526) 

GENÉTICA I (GBT503) 

 

GENÉTICA I (GBT503) 

10:40 - 11:30

 

 

GENÉTICA I (GBT503) 

 

GENÉTICA I (GBT503) 

11:30 - 12:20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hora

2a feira 

3a feira 

4a feira 

5a feira 

6a feira 

13:10 - 14:00

 

 

 

 

 

14:00 - 14:50

INTRODUÇÃO À BIOTECNOLOGIA (GBT504) 

 

 

INTRODUÇÃO À BIOTECNOLOGIA (GBT504) 

 

14:50 - 15:40

INTRODUÇÃO À BIOTECNOLOGIA (GBT504) 

 

 

INTRODUÇÃO À BIOTECNOLOGIA (GBT504) 

 

16:00 - 16:50

 

 

 

 

 

16:50 - 17:40

 

 

 

 

 

17:40 - 18:30

 

 

 

 

 

 

 

2º e 3º Períodos - Biotecnologia

Hora

2a feira

3a feira

4a feira 

5a feira 

6a feira 

7:10 - 8:00

 

 

 

 

 

8:00 - 8:50

 

 

 

 

 

8:50 - 9:40

 

 

 

 

 

9:50 - 10:40

FÍSICA (INFIS39501)

(T: 60h)

FÍSICA (INFIS39501)

(T: 60h)

FÍSICA (INFIS39501)

(T: 60h)

 

 

10:40 - 11:30

 

FÍSICA (INFIS39501)

(T: 60h)

FÍSICA (INFIS39501)

(T: 60h)

 

 

11:30 - 12:20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hora

2a feira 

3a feira 

4a feira 

5a feira 

6a feira 

13:10 - 14:00

 

INFORMÁTICA PARA BIOTEC. (GBT518)  

 

 

 

14:00 - 14:50

 

INFORMÁTICA PARA BIOTEC. (GBT518) 

 

 

 

14:50 - 15:40

ADMINISTRAÇÃO (T) (FAGEN39504) 

BIOESTATÍSTICA  (GBT511)

 

 

 

16:00 - 16:50

ADMINISTRAÇÃO (T) (FAGEN39504)

BIOESTATÍSTICA  (GBT511) 

 

 

 

16:50 - 17:40

 

 

 

 

 

17:40 - 18:30

 

 

 

 

 

 

4º e 5º Períodos - Biotecnologia

 

Hora

2a feira

3a feira 

4a feira 

5a feira 

6a feira 

7:10 - 8:00

 

 

 

 

 

8:00 - 8:50

 

GENÉTICA QUANTITATIVA (T) (GBT519) (TEREZINHA)

MELHORAMENTO GENÉTICO VEGETAL (T) (INGEB39524)

Terezinha

 

 

8:50 - 9:40

 

GENÉTICA QUANTITATIVA (T) (GBT519) (TEREZINHA)

MELHORAMENTO GENÉTICO VEGETAL (T) (INGEB39524)

Terezinha

ANÁLISE E MODELAGEM BIOMOLECULAR (T) (INGEB39004) (MATHEUS)

20 vagas

 

9:50 - 10:40

 

GENÉTICA QUANTITATIVA (T) (GBT519) (TEREZINHA)

MELHORAMENTO GENÉTICO VEGETAL (T) (INGEB39524)

Terezinha

ANÁLISE E MODELAGEM BIOMOLECULAR (T) (INGEB39004) (MATHEUS)

 

10:40 - 11:30

 

GENÉTICA QUANTITATIVA (T) (GBT519) (TEREZINHA)

MELHORAMENTO GENÉTICO VEGETAL (T) (INGEB39524)

Terezinha

ANÁLISE E MODELAGEM BIOMOLECULAR (P) (INGEB39004) (MATHEUS)

 

11:30 - 12:20

 

 

 

ANÁLISE E MODELAGEM BIOMOLECULAR (P) (INGEB39004) (MATHEUS)

 

 

 

 

 

 

 

Hora

2a feira 

3a feira 

4a feira 

5a feira 

6a feira 

13:10 - 14:00

 

 

FARMACOLOGIA (T) (GBT538) (JULIA)

 

 

14:00 - 14:50

 

 

FARMACOLOGIA (T) (GBT538) (JULIA)

 

 

14:50 - 15:40

 

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

20 vagas

FARMACOLOGIA (T) (GBT538) (JULIA)

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

 

16:00 - 16:50

 

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

FARMACOLOGIA (T) (GBT538) (JULIA)

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

 

16:50 - 17:40

 

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

 

ENGENHARIA AMBIENTAL (ICIAG39506) (Gilvan)

 

17:40 - 18:30

 

 

 

 

 

 

6º Período - Biotecnologia

Hora

2a feira 

3a feira

4a feira

5a feira

6a feira

7:10 - 8:00

 

 

 

 

 

8:00 - 8:50

 

 

TÓPICOS EM BIOTEC II  (INGEB39522)

NANOBIOTECNOLOGIA E BIOSENSORES (GBT542)

 

8:50 - 9:40

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO

DE CURSO I (INGEB39513)

TÓPICOS EM BIOTEC II  (INGEB39522)

NANOBIOTECNOLOGIA E BIOSENSORES (GBT542)

 

9:50 - 10:40

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO

DE CURSO I (INGEB39513)

TÓPICOS EM BIOTEC II  (INGEB39522)

NANOBIOTECNOLOGIA E BIOSENSORES (GBT542)

 

10:40 - 11:30

 

 

 

 

 

11:30 - 12:20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hora

2a feira 

3a feira 

4a feira 

5a feira 

6a feira

13:10 - 14:00

 

 

BIORREATORES E BIOPROCESSOS (GBT544)

 

 

14:00 - 14:50

 

 

BIORREATORES E BIOPROCESSOS (GBT544) 

 

 

14:50 - 15:40

 

 

BIORREATORES E BIOPROCESSOS (GBT544) 

 

 

16:00 - 16:50

 

 

 

 

 

16:50 - 17:40

 

 

 

 

 

17:40 - 18:30

 

 

 Às 9 horas e 50 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, na qualidade de Presidente e pelos Conselheiros. Patos de Minas, 20 de julho de 2020.

 

Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa (Presidente)

Profa. Dra. Joyce Ferreira da Costa Guerra (Membro)

Profa. Dra. Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi (Membro)

Thais Gonzaga Gontijo de Sousa (Membro discente)


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Documento assinado eletronicamente por Thais Gonzaga Gontijo de Sousa, Membro de Colegiado, em 20/07/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Presidente, em 20/07/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joyce Ferreira da Costa Guerra, Membro de Colegiado, em 20/07/2020, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041147/2020-08 SEI nº 2146547