Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 153, de 03 de setembro de 2024

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Faculdade de Computação - FACOM.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal nº 3864, de 26 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 29 de julho de 2024, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Resolução Condir nº 36, de 5 de março de 2024, a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024 e os autos do processo nº  23117.045258/2024-17,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Faculdade de Computação - FACOM, a partir de 01/10/2024.

§1º Cada unidade subordinada interessada em se tornar uma unidade executora deverá elaborar plano de entregas a ser aprovado pela autoridade imediatamente superior e enviado à Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos - DICAT com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para início do PGD.

§2º  A adesão individual do servidor fica condicionada à existência de um plano de entregas aprovado na unidade executora em que exerce suas atividades e seu processo deve ser encaminhado à DICAT com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para seu ingresso no programa.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Renan Billa


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a), em 03/09/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045258/2024-17 SEI nº 5667961