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Portaria DIRIBTEC Nº 54, de 25 de abril de 2024
Cria Normas Gerais para solicitar serviços diversos nos canais de atendimento da Secretaria do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia. |
O Prof. Dr. Carlos Ueira Viera, Diretor do Instituto de Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO as atribuições de Diretor de Unidade Acadêmica constantes no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria cria Cria Normas Gerais para solicitações de serviços diversos nos canais de atendimento da Secretaria do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º. Os canais de atendimento a que se refere o Art. 1º desta portaria são os seguintes: e-mail, telefone fixo, WA Business (WhatsApp) e SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Art. 3º. Entende por solicitações de serviços diversos: pedidos de informações, de materiais de uso e consumo, de manutenção, de veículos, de gases, de licitações, demandas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em outros sistemas oficiais da UFU, de assinaturas (todas as assinaturas são realizadas via SEI e ou outra forma de assinatura eletrônica, como exemplo, via sou.gov; não realizamos assinaturas físicas com carimbos), entre outras que são atribuições da Secretaria do IBTEC.
Art. 4º. Todas as solicitações devem ser enviadas para o endereço eletrônico da secretaria (ibtec@ufu.br) (aquelas enviadas para outros endereços eletrônicos não serão atendidas) e ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ambiente DIRIBTEC (Diretoria do Instituto de Biotecnologia).
Art. 5º. A secretaria tem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para responder à qualquer solicitação, sendo que cada demanda será respondida na ordem de recebimento.
Art. 6º. O principal canal de envio de informação da direção para a comunidade IBTEC é via lista (ibtec-l@ufu.br). É de responsabilidade dos servidores públicos o acesso aos seus e-mails institucionais.
Art. 7º. No caso de greve, a secretaria manterá 30% do funcionamento do serviço classificados como essencial (tais como andamento nas avaliações de desempenho de técnicos e professores, estágios probatórios e progressões, de reparo emergencial e cumprimento de decisões judiciais). Outros casos poderão ser discutidos com o servidor responsável pela atividade.
Art. 8º. O canal de atendimento via WhatsApp (WA Business) é exclusivamente pelo 34 3225 8437 e serve para tirar dúvidas sobre serviços diversos prestados pelo IBTEC (tanto para o público interno quanto ao externo), sendo que todas as solicitações devem ser formalizadas para atender ao Art. 4º desta portaria. Não responderemos por outros canais e ou números telefônicos.
Art. 9º. As informações gerais sobre o Instituto de Biotecnologia estão inseridas em sua página oficial da internet: http://www.ibtec.ufu.br/.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS UEIRA VIEIRA
Diretor do Instituto de Biotecnologia
PORTARIA REITO Nº 969, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Diretor(a), em 25/04/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5368550 e o código CRC 30484E4D. |
Referência: Processo nº 23117.029156/2024-46 | SEI nº 5368550 |