Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Computação

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Timbre

Edital FACOM nº 2/2020

01 de junho de 2020

Processo nº 23117.033238/2020-61

 

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SIMPLES E CONSULTAS ELEITORAIS DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO – FACOM

 

A Faculdade de Computação, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com o Regimento Interno, com a Resolução nº 01/2014 do CONFACOM, com a Resolução nº 01/2016 do CONFACOM, com o Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU e a Portaria DIRFACOM Nº 8, de 13 de março de 2020 (que nomeia a Comissão Eleitoral), torna público que serão realizada consulta eleitoral para preenchimento de vaga de coordenador do curso de Ciência da Computação e Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica e eleições para Coordenador do Núcleo de Pesquisa da FACOM, representantes docentes, técnico administrativo em educação e discentes no Conselho da Faculdade de Computação, representantes docentes e discentes nos Colegiados de cursos de Graduação e Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, e representante técnico administrativo em educação e discente no Colegiado da Coordenação de Extensão.

 

Das vagas

O ano eleitoral é o período de 12 meses a contar a partir de 1 de junho de cada ano civil. As vagas deste Edital são referentes aos mandatos vacantes no interstício de 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, conforme especificadas abaixo.

Consulta eleitoral: Vagas disponíveis:

 

Item

Nº de vagas

Tipo de vaga

1

01

Coordenador do curso de Ciência da Computação

2

01

Coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

 

Eleição: Vagas disponíveis:

 

Item

Nº de vagas

Tipo de vaga

3

01

Coordenador de Núcleo de Pesquisa da FACOM

4

01

Representante discente da Graduação no Conselho da FACOM

5

01

Representante discente da Pós-Graduação no Conselho da FACOM

6

01

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão

7

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

8

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

9

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

10

01

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

11

03

Representante docente no Conselho da FACOM

12

03

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

13

04

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

14

03

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

15

02

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

16

01

Representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão

17

02

Representante técnico administrativo em educação no Conselho da FACOM

 

Cronograma

 Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma: 

 

Divulgação do Edital

15/06/2020

Inscrições

03/07/2020 a 13/07/2020

Prorrogação das inscrições (se necessário)

14/07/2020 a 17/07/2020

Homologação das inscrições

19/07/2020

Convocação eletrônica dos eleitores

20/07/2020

Período de contestação  da convocação eletrônica dos eleitores

21 a 24/07/2020

Eleições

04 e 05/08/2020

Resultado/Escrutínio

07/08/2020

 

Dos critérios para candidatura

Critérios apresentados no Art. 18 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a coordenação do curso de Ciência da Computação do Campus Santa Mônica, é elegível professor com dedicação exclusiva lotado na FACOM;

Para a coordenação do curso de Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica, é elegível professor com dedicação exclusiva lotado na FACOM;

Para a coordenação de núcleo de Pesquisa da FACOM é elegível professor ou técnico administrativo em educação com produção comprovada na atividade fim do respectivo núcleo, lotado na FACOM;

Para representante discente em colegiado de curso de Graduação, ou do programa de Pós-Graduação, ou da Coordenação de Extensão, ou no CONFACOM, é elegível estudante regularmente matriculado em curso de Graduação ou programa de Pós-Graduação, da FACOM.

Para representante docente em colegiado de curso de Graduação ou no CONFACOM, é elegível professor lotado na FACOM.

Para representante docente em colegiado de programa de Pós-Graduação, é elegível professor lotado na FACOM, vinculado ao respectivo programa.

Para representante técnico administrativo em educação no Colegiado da coordenação de Extensão e no CONFACOM, é elegível técnico administrativo em educação lotado na FACOM.

Conforme Art. 20 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura concomitante com outras funções para candidatos às vagas de direção da FACOM, coordenação de cursos de Graduação, coordenação de programa de Pós-Graduação, coordenação de Extensão e coordenação de Núcleo.

Conforme Art. 21 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura de membro de órgão colegiado para cargo com assento no mesmo órgão colegiado cujo mandato não seja vacante no ano eleitoral vindouro.

A solicitação de desligamento deverá ser feita no ato da inscrição, para todo conselheiro da FACOM ou de membro de colegiado cujo mandato não seja vacante no corrente ano eleitoral, nem no ano eleitoral vindouro.

O desligamento deverá ser solicitado por meio de formulário apropriado (Anexo II).

 

Dos colégios eleitorais

Colégios eleitorais conforme Art. 17 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a função de coordenação de curso de graduação, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados no curso, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.

Para a função de coordenação de núcleo, o colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação e docentes vinculados à FACOM.

Para as funções de representantes discentes de Graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da FACOM.

Para a função de representante discente do programa de Pós-Graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação da FACOM.

Para a função de representante discente no colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos discentes vinculados à FACOM.

Para as funções de representantes discentes de Graduação nos colegiados de cursos, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos de Graduação da FACOM.

Para as funções de representantes discentes de Pós-Graduação no colegiado do programa de Pós-Graduação, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados no respectivo programa da FACOM.

Para as funções de representantes docentes no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes docentes nos colegiados de cursos de Graduação o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes docentes no colegiado do programa de Pós-Graduação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes técnicos administrativos em educação no colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação lotados na FACOM.

Para as funções de representantes técnicos administrativos em educação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação lotados na FACOM.

 

Da proporcionalidade

Para a consulta eleitoral ao cargo de coordenador do curso de Ciência da Computação e Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica será empregada a proporcionalidade apresentada no Art. 16 da Resolução CONFACOM 01/2014:

A apuração dos votos será feita separadamente por categoria, de tal forma que o resultado total de pontos para cada candidato seja representado por:

Resultado = (Di)*(1/5) + TaDo*(4/5)

onde Di = (número de votos dos discentes) / (universo de discentes eleitores) e TaDo = (número de votos dos técnicos administrativos em educação e docentes) / (universo de eleitores dos técnicos administrativos em educação e docentes).

Para eleição aos cargos de representantes, será empregada a proporcionalidade apresentada no Art. 15 da Resolução CONFACOM 01/2014: cada voto será contabilizado com peso um.

 

Da formalização de candidatura

Para formalização da candidatura, o candidato deverá apresentar prova de que atende aos requisitos descritos pelo item 2 deste Edital, conforme o caso.

O interessado deverá declarar-se formalmente como candidato por meio de formulário apropriado (Anexo I), no qual se compromete a aceitar a investidura da função e todas as responsabilidades inerentes às funções pretendidas, caso seja eleito.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por docentes e técnicos administrativos em educação deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.ufu.br), por requerimento a ser incluído e assinado eletronicamente no processo SEI 23117.033238/2020-61 (Eleições FACOM 2020), no período de 03/07/2020 a 13/07/2020.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por discentes deverá ser realizada junto às coordenações dos respectivos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação, por requerimento a ser enviado para o e-mail institucional da respectiva coordenação no período de 03/07/2020 a 13/07/2020. A secretaria dos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação estarão responsáveis por fazer a inclusão no SEI do requerimento do discente.

Para os cargos em que o número de inscritos até o dia 13/07/2020 for inferior ao número de vagas, as inscrições serão estendidas até o dia 17/07/2020, nos mesmos locais e horários supracitados.

A homologação das candidaturas será divulgada nos sítios web da FACOM em 19/07/2020.

 

Das eleições

As eleições para todas as vagas, elencadas no item 1 deste Edital, ocorrerão nos dias das 0h do dia 4 até às 23h59min do dia 5 de agosto de 2020 (terça e quarta-feira), utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucional dos eleitores.

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem  como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é unica não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço secretaria.facom@ufu.br durante o período de contestação de 21 a 24/07/2020.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no edital de convocação. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados a FACOM:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos administrativos em educação vinculados à FACOM:

Do escrutínio

Após finalizar a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e poderá divulgar os resultados para a FACOM.

 

Do resultado

Conforme o Art. 3º da Resolução CONFACOM 01/2014, nas consultas eleitorais, o resultado da escolha do candidato à função pelos eleitores será encaminhado ao Conselho da Faculdade de Computação (CONFACOM), para posterior referendo desse conselho e consequente nomeação do candidato eleito.

Nas eleições simples, serão eleitos os candidatos mais votados em cada categoria.

Conforme o Art. 2º da Resolução CONFACOM 01/2014, nas eleições simples o eleito adquire imediatamente o direito à função para a qual se candidatou.

Conforme o Art. 32 da Resolução CONFACOM 01/2014, os demais candidatos eleitos para vagas múltiplas (colegiados e conselho), assumirão seus mandatos em ordem decrescente de votação, até que sejam preenchidas todas as vagas vincendas no ano eleitoral corrente.

De acordo com o Regimento Geral da UFU (Art. 336), sempre que houver empate entre dois membros do corpo docente será considerado eleito o de maior titulação. Se houver empate será considerado o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois técnicos administrativos em educação será considerado o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois discentes será considerado o mais idoso.

Os resultados das eleições serão divulgados imediatamente após o término do escrutínio no dia 07 de agosto de 2020, por e-mail institucional e sítios web da FACOM.

 

Dos Recursos

É possível interpor recurso contra: a) Edital das eleições; b) Resultado da homologação de candidaturas; c) Recepção de votos; d) Escrutínio; e) Contagem de pontos; f) Resultado das eleições.

A primeira instância de recurso é a comissão eleitoral e a segunda instância é a diretoria da FACOM. A instância seguinte é o conselho da unidade.

O prazo para recurso será, em todos os casos previstos, de um dia útil a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação.

 

Da posse

A posse dos eleitos seguirá conforme tabela abaixo. Para os cargos com vacância em datas diferentes, a classificação dos eleitos definirá a ordem de posse, seguindo a ordem cronológica das vagas disponibilizadas.

Caso o eleito já pertença ao órgão colegiado para o qual foi eleito, sua posse se dará no dia seguinte ao vencimento do seu mandato, ocasião em que será reconduzido ao cargo.

 

Item

Tipo de vaga

Nº de vagas

Data da Posse

1

Coordenador do curso de Ciência da Computação

01

10/01/2021

2

Coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

01

17/08/2020

3

Coordenador de Núcleo de Pesquisa da FACOM

01

26/05/2021

4

Representante discente da Graduação no Conselho da FACOM

01

17/08/2020

5

Representante discente da Pós-Graduação no Conselho da FACOM

01

17/08/2020

6

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão

01

17/08/2020

7

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

01

27/08/2020

8

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

01

27/08/2020

9

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

01

27/08/2020

10

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

01

27/08/2020

11

Representante docente no Conselho da FACOM

03

17/08/2020

21/08/2020

26/05/2021

12

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

03

03/11/2020

03/11/2020

29/05/2021

13

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

04

17/08/2020

17/08/2020

17/08/2020

27/08/2020

14

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

03

17/08/2020

26/05/2021

29/05/2021

15

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

02

27/08/2020

26/05/2021

16

Representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão

01

17/08/2020

17

Representante técnico administrativo em educação no Conselho da FACOM

02

17/08/2020

26/05/2021

 

 


  Uberlândia, 15 de junho de 2020.

 

Mauricio Cunha Escarpinati, Prof. Dr.

Diretor da Faculdade de Computação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Diretor(a), em 15/06/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2064420 e o código CRC B1625DBE.



A N E X O   I

R E Q U E R I M E N T O

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FACOM 2020 como candidato à vaga destinada à nomeação para o cargo de _____________________________________________________________, desta Faculdade.

DECLARO ainda, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital 02/2020, e caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ____ de _______________________de 2020.

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))

 

 

 


A N E X O   II

R E Q U E R I M E N T O

 

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, solicito desligamento da função ____________________________________________________________________ a partir do dia seguinte de divulgação do resultado das eleições FACOM 2020.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ____ de _______________________de 2020.

 

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))


Referência: Processo nº 23117.033238/2020-61 SEI nº 2064420