Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5884, de 28 de setembro de 2023

A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, no art. 18 do Regimento Interno da Faculdade de Medicina, 

 

RESOLVE:

Art. 1º.  Nomear os representantes para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução sucessiva, caso o NDE entenda como positivo para o Curso e respeitada a renovação de, no máximo, dois terços dos integrantes como forma de assegurar continuidade no processo de acompanhamento do Curso.

§ 1º A Comissão será composta por: Marcus Vinícius de Pádua Netto (Coordenador do Curso de Graduação em Medicina);  Célio Gomes de Amorim (Representante do Departamento de Cirurgia); Letícia de Melo Mota (Representante do Departamento de Clínica Médica);  Túlio Augusto Alves Macedo (Representante do Departamento de Clínica Médica); Bruno Teixeira Bernardes (Representante do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia); Gesmar Rodrigues Silva Segundo (Representante do Departamento de Pediatria); Maria Bernadete Jeha Araújo (Representante do Departamento de Pediatria); Danilo Borges Paulino (Representante do Departamento de Saúde Coletiva); Elisa Toffoli Rodrigues (Representante do Departamento de Saúde Coletiva); Tânia Maria da Silva Mendonça (Representante do Departamento de Ética e Humanidades em Saúde) e Rosângela Martins de Araújo (Representante do Eixo Atividades Acadêmicas Complementares, de Apoio e Disciplinas Optativas (ACA)).

 

Art. 2º.  A presidência do Núcleo será exercida por Deivid William da Fonseca Batistão, sendo que nas eventuais ausências e impedimentos do mesmo, responderá pela presidência o integrante que apresente maior tempo de magistério no Curso.

Art. 3º.  As atribuições do referido Núcleo, dentre outras, são:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, em sintonia com as atribuições e competências do Colegiado;

II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, propondo ao Colegiado as adequações que se apresentem necessárias à sua integral consecução;

III - estabelecer parâmetros de resultados a serem almejados pelo Curso nos diversos instrumentos de avaliação interna e externa, como Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, Comissão Própria de Avaliação Institucional - CPA e similares;  

IV - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do Curso;

V - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

VI - indicar ao Colegiado do Curso formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relativas ao Curso de Graduação e suas necessidades, com o objetivo de fomentar políticas de apoio à graduação;

VII - elaborar e propor, para apreciação do Colegiado do Curso – caso o NDE julgue favorável e para a melhoria da qualidade do Curso de Graduação –, as atividades de pesquisa e de extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da Instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

 VIII - indicar formas de incentivo à produção científica dos professores no campo do ensino;

IX - propor ao Colegiado do Curso sugestões de alternativas teórico-metodológicas que promovam a inovação pedagógica e a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, para ampla discussão junto aos professores do Curso sobre a efetiva execução na sala de aula;

X - fomentar ações relacionadas ao bem-estar acadêmico em consonância com o Núcleo de Atenção e Apoio ao Estudante;

XI - propor ao Colegiado do Curso ações de acompanhamento dos estudantes do Curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades; e

XI - apreciar e avaliar, quando solicitado pelos responsáveis de disciplinas, os relatórios sobre as condições de oferta de atividades desenvolvidas, encaminhando ao Colegiado do Curso as sugestões e alternativas de melhoria.

 

Parágrafo único. O NDE deverá elaborar e encaminhar ao Colegiado do Curso relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas no período encerrado, em prazo especificado pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico, sendo revogada a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2068, DE 19 DE ABRIL DE 2023, salvo disposições em contrário, devendo ainda ser observadas as demais recomendações quanto à permanência e afastamento de membros do NDE, para a emissão de Ato Especial da Diretoria, no que se refere à nova designação. 

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Diretora da Faculdade de Medicina

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3005/2021


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 28/09/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.023133/2019-61 SEI nº 4862053