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Edital PROGRAD nº 5/2020
07 de dezembro de 2020
Processo nº 23117.073272/2020-79
A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Uberlândia, com fundamento nos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários (as).
1. ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS, SETOR DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES BÁSICAS A SEREM DESENVOLVIDAS:
1.1 Áreas, número de vagas e setor de atuação:
ÁREAS |
PARA ESTUDANTES DOS CURSOS |
Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS |
SETOR - LOCAL DO ESTÁGIO |
1 |
Todos os Cursos de Graduação da UFU |
08 Vagas (ampla concorrência) (manhã ou tarde)* |
PROGRAD/DIRETORIAS Campus Santa Monica |
01 vaga (PPI – preto, pardo e indígena) (manhã ou tarde)* |
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01 vaga (PDC – pessoa com deficiência) (manhã ou tarde)* |
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2 |
Todos os Cursos de Graduação da UFU |
02 vagas (ampla concorrência) (manhã ou tarde)*
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PROGRAD/ DIRETORIAS Campus Pontal |
3 |
Todos os Cursos de Graduação da UFU |
02 vagas (ampla concorrência) (manhã ou tarde)*
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PROGRAD/ DIRETORIAS Campus Patos de Minas |
* Distribuição da carga horária de 20 horas semanais do estágio a ser definida pelo setor, entre o período da manhã e o período da tarde, conforme disponibilidade de horários dos estudantes.
1.2 Descrição das Atividades Básicas:
Atendimento ao público interno e externo à UFU; Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas; Auxiliar no controle e organização de dados e documentações; Conferência, registro em planilhas eletrônicas e arquivamento de documentos; Organização, participação e registro de reuniões e eventos relacionados aos projetos/programas; Elaboração, redação e revisão de textos diversos; verificação de documentos relacionados aos projetos/programas; Arquivamento de documentos; Recebimento e entrega de documentos no Protocolo e demais setores da UFU; Digitalização de documentos acadêmicos; criação de páginas para Internet; criação e implementação de conteúdo para publicação; Gerenciamento do acesso de páginas a bancos de dados e sistemas de inscrição; gerenciamento da produção, manutenção e atualização de conteúdos dos sites, utilizando ferramentas de controle; desenvolvimento de folder e diversos materiais digitais; Reestruturação de layout de páginas; Criação de textos, planilhas, folders, cartazes, relatórios; Confecção de declarações e certificados; Outras atividades inerentes ao setor.
2. PERFIL DO(A) CANDIDATO(A):
2.1 Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados em Curso de Graduação, com conhecimentos de informática (Windows, BrOffice). No ato da contratação, o estudante aprovado neste processo seletivo deverá ter cursado o 1º e 2º períodos, ou 1º ano do curso, ou os dois períodos letivos especiais de 2020.
3. INSCRIÇÕES:
3.1 Somente serão aceitas inscrições de estudantes de graduação oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/01/2021 a 29/01/2021.
3.3 As inscrições serão realizadas por meio de Formulário Google, no seguinte LINK:
3.4 Ao preencher o Formulário, o estudante deverá fazê-lo corretamente, com a devida atenção para evitar erros. Após preencher corretamente o Formulário e enviá-lo, o estudante deverá verificar, no seu e-mail informado, a confirmação da inscrição.
4. SELEÇÃO:
4.1 A seleção se dará pela maior nota obtida pelo estudante em Componente Curricular cursado durante todo o seu curso.
4.2 Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:
4.2.1 Estudante com maior tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia;
4.2.2 Estudante de maior idade.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
5.1 O resultado será divulgado no dia 10/02/2020 no seguinte endereço eletrônico http://www.prograd.ufu.br/difdi
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 A contratação se dará sem vínculo empregatício, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e o(a) estudante;
6.2 O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando tratar-se de estagiário com deficiência, e observando-se a data de colação de grau;
6.3 Os(as) candidatos(as) não classificados dentro do número de vagas disponíveis, conforme item 1 deste Edital, poderão ser chamados(as) à medida em que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;
6.4 O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à efetivação da contratação;
6.5 Para a contratação, o(a) estudante deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;
6.6 O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:
6.6.1 a pedido;
6.6.2 decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
6.6.3 a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
6.6.4 em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
6.6.5 pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
6.6.6 pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
6.6.7 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
6.7 Ao final do estágio, o(a) estudante receberá um CERTIFICADO da Pró-reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado (antes de 6 meses), em que o estudante terá direito somente a uma declaração;
6.8 A bolsa de complementação educacional do estágio não-obrigatório paga, mensalmente, é de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oitos centavos) para estudantes da educação superior. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário;
6.9 O(A) estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio;
6.10 O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Estágio, que o encaminhará para o setor responsável por orientá-lo(a) com relação à restituição do valor ao erário público;
6.11 A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente do órgão;
6.12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
6.13 Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa;
6.14 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado;
6.15 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Prof. Armindo Quillici Neto
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Guilherme Saramago
Diretor de ensino
Cinval Filho dos Reis
Coordenador da Divisão de Formação Discente
Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 09/12/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Saramago de Oliveira, Diretor(a), em 09/12/2020, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Cinval Filho dos Reis, Coordenador(a), em 09/12/2020, às 22:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.073272/2020-79 | SEI nº 2439818 |