Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Térreo - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3291-8937 - www.prograd.ufu.br - prograd@ufu.br
  

Timbre

Edital PROGRAD nº 5/2020

07 de dezembro de 2020

Processo nº 23117.073272/2020-79

A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Uberlândia, com fundamento nos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários (as).

 

1. ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS, SETOR DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES BÁSICAS A SEREM DESENVOLVIDAS:

1.1 Áreas, número de vagas e setor de atuação:

ÁREAS

PARA ESTUDANTES DOS CURSOS

Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS

SETOR - LOCAL

DO ESTÁGIO

1

Todos os Cursos de Graduação da UFU

08 Vagas (ampla concorrência) (manhã ou tarde)*

PROGRAD/DIRETORIAS

Campus Santa Monica

01 vaga (PPI – preto, pardo e indígena) (manhã ou tarde)*

01 vaga (PDC – pessoa com deficiência)  (manhã ou tarde)*

2

Todos os Cursos de Graduação da UFU

 

02 vagas (ampla concorrência)  (manhã ou tarde)*

 

PROGRAD/ DIRETORIAS

Campus Pontal

3

Todos os Cursos de Graduação da UFU

02 vagas (ampla concorrência) (manhã ou tarde)*

 

PROGRAD/ DIRETORIAS

Campus Patos de Minas

* Distribuição da carga horária de 20 horas semanais do estágio a ser definida pelo setor, entre o período da manhã e o período da tarde, conforme disponibilidade de horários dos estudantes.

 

1.2 Descrição das Atividades Básicas:

Atendimento ao público interno e externo à UFU; Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas; Auxiliar no controle e organização de dados e documentações; Conferência, registro em planilhas eletrônicas e arquivamento de documentos; Organização, participação e registro de reuniões e eventos relacionados aos projetos/programas; Elaboração, redação e revisão de textos diversos; verificação de documentos relacionados aos projetos/programas; Arquivamento de documentos; Recebimento e entrega de documentos no Protocolo e demais setores da UFU; Digitalização de documentos acadêmicos; criação de páginas para Internet; criação e implementação de conteúdo para publicação; Gerenciamento do acesso de páginas a bancos de dados e sistemas de inscrição; gerenciamento da produção, manutenção e atualização de conteúdos dos sites, utilizando ferramentas de controle; desenvolvimento de folder e diversos materiais digitais; Reestruturação de layout de páginas; Criação de textos, planilhas, folders, cartazes, relatórios; Confecção de declarações e certificados; Outras atividades inerentes ao setor.

 

2. PERFIL DO(A) CANDIDATO(A):

2.1 Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados em Curso de Graduação, com conhecimentos de informática (Windows, BrOffice). No ato da contratação, o estudante aprovado neste processo seletivo deverá ter cursado o 1º e 2º períodos, ou 1º ano do curso, ou os dois períodos letivos especiais de 2020.

 

3. INSCRIÇÕES:

3.1 Somente serão aceitas inscrições de estudantes de graduação oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia.

 3.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/01/2021 a 29/01/2021.

3.3 As inscrições serão realizadas por meio de Formulário Google, no seguinte LINK:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3fpbuNdVZ1OR5vBudRI8LiBRS6U7mHG0LJ2gDrbV4CdiROg/viewform?usp=sf_link

3.4 Ao preencher o Formulário, o estudante deverá fazê-lo corretamente, com a devida atenção para evitar erros. Após preencher corretamente o Formulário e enviá-lo, o estudante deverá verificar, no seu e-mail informado, a confirmação da inscrição.

 

4. SELEÇÃO:

4.1 A seleção se dará pela maior nota obtida pelo estudante em Componente Curricular cursado durante todo o seu curso.

  4.2 Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

4.2.1 Estudante com maior tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia;

4.2.2 Estudante de maior idade.

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

5.1 O resultado será divulgado no dia 10/02/2020 no seguinte endereço eletrônico      http://www.prograd.ufu.br/difdi

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 A contratação se dará sem vínculo empregatício, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e o(a) estudante;

6.2 O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando tratar-se de estagiário com deficiência, e observando-se a data de colação de grau;

6.3 Os(as) candidatos(as) não classificados dentro do número de vagas disponíveis, conforme item 1 deste Edital, poderão ser chamados(as) à medida em que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;

6.4 O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à efetivação da contratação;

6.5 Para a contratação, o(a) estudante deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;

6.6 O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

6.6.1  a pedido;

6.6.2  decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;

6.6.3  a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

6.6.4  em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

6.6.5  pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

6.6.6  pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e

6.6.7  por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.7  Ao final do estágio, o(a) estudante receberá um CERTIFICADO da Pró-reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado (antes de 6 meses), em que o estudante terá direito somente a uma declaração;

6.8  A bolsa de complementação educacional do estágio não-obrigatório paga, mensalmente, é de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oitos centavos) para estudantes da educação superior. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário;

6.9  O(A) estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio;

6.10  O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Estágio, que o encaminhará para o setor responsável por orientá-lo(a) com relação à restituição do valor ao erário público;

6.11 A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente do órgão;

6.12  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

6.13  Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa;

6.14  O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado;

6.15   Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Prof. Armindo Quillici Neto

Pró-Reitor de Graduação

 

Prof. Guilherme Saramago

Diretor de ensino

 

Cinval Filho dos Reis 

Coordenador da Divisão de Formação Discente


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Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 09/12/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Saramago de Oliveira, Diretor(a), em 09/12/2020, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cinval Filho dos Reis, Coordenador(a), em 09/12/2020, às 22:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.073272/2020-79 SEI nº 2439818