UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: +55 (34) 3271-5231 - cocgeo@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/geografia
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

No dia vinte e um do mês de outubro de dois mil e dezenove, segunda-feira, às 14h08 min, na sala da Secretaria do Curso de Graduação em Geografia, no Campus Pontal, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO, presidida pelo coordenador do Curso de Graduação em Geografia, Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. Estiveram presentes os Membros: Profª Drª Kátia Gisele Oliveira Pereira,  Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento,  Profª Drª Jeane Medeiros Silva e a Representante Discente, Joyce Robertta Silva. Faltou à reunião, enviando justificativa, o Prof. Dr. Antônio de Oliveira Júnior.  O professor Sérgio agradeceu e iniciou os trabalhos. Inicialmente o Coordenador requereu a inclusão de um ponto de pauta, relativo ao processo SEI nº 23117.084950/2019-95, que contém o envio de processo de regime especial pelo docente Prof. Saul Moreira Silva, vinculando tais regimes domiciliares aos discentes Nair Maria de Oliveira (processo de Regime Especial SEI nº 23117.080206/2019-11 ) e Fernando Aparecido Silva (processo de Regime Especial SEI nº 23117.082216/2019-91). A professora Jeane Medeiros Silva alertou que em se tratando de reunião extraordinária, não poderia haver a inclusão de ponto de pauta. Neste sentido, se deliberou pela negativa à inclusão. O Coordenador pediu então um esclarecimento aos presentes, relatando que recebeu pedidos dos discentes relatando que o regime especial encaminhado era praticamente impossível de realizar, dado a situação de saúde dos estudantes. Os docentes presentes pediram para analisar o plano da disciplina e o trabalho requerido para os discentse. Após observação, constataram que realmente era um trabalho muito complexo, com centenas e páginas para leitura e fichamentos, e a indicação feita ao Coordenador foi que não autorizasse o trabalho proposto pelo docente e despachasse no sentido da revisão do trabalho, redimensionando os trabalhos, levando em consideração a situação de saúde dos discentes. Ordem do Dia: 1.1 - Correção da Ata da 4º Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Geografia do ICHPO, anexada no Processo SEI nº 23117.078809/2019-53. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. O relator explicou que devido à falta de uma informação no texto da ata do referido processo e reunião, que a PROGRAD iria indeferir o processo. Foram impressos e entregue aos presentes as Normas Gerais da Graduação. Foi entregue impresso a referida ata de reunião, a qual transcrevo "4º Ponto de Pauta – 1.4 - Processo SEI nº 23117.071395/2019-31, com pedido de dispensa de disciplinas da discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, com inclusão das disciplinas optativas. Relator: Profª. Drª. Kátia Gisele de Oliveira Pereira. O coordenador do curso apresentou a situação da discente. Passada a palavra para a relatora, informou os documentos do processo e a solicitação de dispensa de disciplinas cursadas na UNOPAR. Analisando o Histórico Escolar da UNOPAR e as ficha das disciplinas lá cursadas e as disciplinas por cursar na Graduação em Geografia do ICHPO/UFU, realizou a relatora uma comparação da carga horária e dos conteúdos apresentados. A disciplina cursada foi Recurso Hídricos com carga horária de 80 h e os seguintes conteúdos: Qualidade de água, Tratamento de Efluentes, Gestão de recursos Hídricos, Drenagem Urbana e reuso de água e Saúde Pública. Diante do exposto, a disciplina do Curso de Geografia do ICHPO/UFU GGO030 - Hidrogeografia contém conteúdos similares e conteúdos que não foram tratados na disciplina apresentada pela aluna como: Regime Fluvial e Água subterrânea. Desta forma, para que a discente seja dispensada da disciplina, será acatado o art. 233 presente nas Normas Gerais da Graduação (Resolução nº 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO da UFU, que indica, nestes casos, o aproveitamento de parte dos conteúdos já estudados em disciplinas similares e a submissão de uma adaptação de estudos para complementação de conteúdos, aplicada à discente. No art. 234 inciso III - estudo de determinados tópicos selecionados do programa, orientado pelo professor e com avaliação sobre estes tópicos; elaborar um material didático complementar de forma a cumprir o conteúdo para as duas disciplinas. Desta forma, o colegiado irá indicar um professor responsável pela Adaptação de estudo.  A coordenação deverá realizar a vinculação do docente à Hidrogeografia e a matrícula da discente na disciplina. O Colegiado será responsável por indicar o professor responsável. No debate, o professor Antônio achou viável esta proposta e o professor Sérgio também. Foi aprovado por unanimidade o pedido da discente. Na sequência, para se estruturar a operacionalização da adaptação de estudos, foi proposto que a professora Kátia seja vinculada como docente da disciplina GGO030 - Hidrogeografia, que monte a adaptação de estudos que será entregue para que a discente desenvolva e, no retorno das atividades, seja avaliada pela docente, que será a responsável pela publicação das notas no Portal Docente, procedimento este aprovado por unanimidade pelos presentes. Assim, a Coordenação de Curso autuará no processo a PROGRAD e a DIRAC, a decisão do Colegiado de Dispensa da Disciplina GGO030 - Hidrogeografia por meio da realização de um programa de estudos pela discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, e solicitará a emissão dos formulários de registro e controle adequados ao caso supracitado". Foi informado que apesar de citado, o artigo 233 tem complementos de parágrafos e incisos, cuja discriminação percentual não aparece nem no relato nem na ata, informações estas que impedem a PROGRAD de dar o parecer positivo no processo, necessitando, portanto, de correção para se evitar o prejuízo à discente. Após leitura atenta da Ata e releitura das normas, os presentes ajudaram a reelaborar a Ata, que passará a vigorar com o seguinte conteúdo "4º Ponto de Pauta – 1.4 - Processo SEI nº 23117.071395/2019-31, com pedido de dispensa de disciplinas da discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, com inclusão das disciplinas optativas. Relatora: Profª. Drª. Kátia Gisele de Oliveira Pereira. O coordenador do curso apresentou a situação da discente. Passada a palavra para a relatora, a mesma informou os documentos do processo e a solicitação de dispensa de disciplinas cursadas na UNOPAR. Analisando o Histórico Escolar da UNOPAR, as fichas das disciplinas lá cursadas, bem com as fichas das disciplinas por cursar na Graduação em Geografia do ICHPO/UFU, realizou a relatora uma comparação da carga horária e dos conteúdos apresentados. A disciplina cursada foi Recursos Hídricos com carga horária de 80 h e os seguintes conteúdos: Qualidade de água, Tratamento de Efluentes, Gestão de recursos Hídricos, Drenagem Urbana e reuso de água e Saúde Pública. Diante do exposto, a disciplina do Curso de Geografia do ICHPO/UFU GGO030 - Hidrogeografia contém conteúdos similares e conteúdos que não foram tratados na disciplina apresentada pela aluna como: Regime Fluvial e Água subterrânea. Dessa forma, para que a discente seja dispensada da disciplina, serão considerados os incisos 2 e 3, do art. 233, das Normas Gerais de Graduação, pois observa-se que o conteúdo faltoso é inferior a 20%. Neste caso, como cumpriu 80% de similaridade, pode-se considerar o aproveitamento de parte dos conteúdos já estudados em disciplinas similares e a submissão de uma adaptação de estudos para complementação de conteúdos. No art. 234 inciso III - estudo de determinados tópicos selecionados do programa, orientado pelo professor e com avaliação sobre estes tópicos; elaborar um material didático complementar de forma a cumprir o conteúdo para as duas disciplinas. Dessa forma, o colegiado indicará um professor responsável pela Adaptação de Estudo.  A coordenação deverá realizar vinculação do docente à Hidrogeografia e a matrícula da discente na disciplina. O Colegiado será responsável por indicar o professor responsável. No debate, o professor Antônio achou viável esta proposta e o professor Sérgio também. Foi aprovado por unanimidade o pedido da discente. Na sequência, para se estruturar a operacionalização da adaptação de estudos, foi proposto que a professora Kátia seja vinculada como docente da disciplina GGO030 - Hidrogeografia, que monte a adaptação de estudos que será entregue para que a discente desenvolva e, no retorno das atividades, seja avaliada pela docente, que será a responsável pela publicação das notas no Portal Docente, procedimento este aprovado por unanimidade pelos presentes. Assim, a Coordenação de Curso autuará no processo a PROGRAD e a DIRAC, a decisão do Colegiado de Dispensa da Disciplina GGO030 - Hidrogeografia por meio da realização de um programa de estudos pela discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, e solicitará a emissão dos formulários de registro e controle adequados ao caso supracitado. Analisados todos os pontos de pauta, o professor Sérgio Gonçalves agradeceu a presença de todos e terminou a reunião às 14h50min e, para constar, eu, professor Sérgio Gonçalves, lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes. Ituiutaba, vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

Prof. Dr. Sérgio Gonçalves_________________________________________________________________________________________________________________________________

Profª Drª Jeane Medeiros Silva______________________________________________________________________________________________________________________________

Profª Drª Kátia Gisele Oliveira Pereira__________________________________________________________________________________________________________________________

Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento__________________________________________________________________________________________________________________________

Discente Joyce Robertta Silva______________________________________________________________________________________________________________________________


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Roberto da Silva, Membro de Colegiado, em 17/11/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Presidente, em 17/11/2019, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jeane Medeiros Silva, Membro de Colegiado, em 18/11/2019, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Katia Gisele De Oliveira Pereira, Membro de Colegiado, em 19/11/2019, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lilian Carla Moreira Bento, Membro de Colegiado, em 20/11/2019, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1652854 e o código CRC EE02ABCF.




Referência: Processo nº 23117.093020/2019-22 SEI nº 1652854