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Resolução CONIGUFU Nº 12, de 28 de agosto de 2023
Estabelece critérios e procedimentos de análise para priorização das contrapartidas de apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Instituto de Geografia. |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos de análise para contrapartidas de apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Instituto de Geografia.
Art. 2º Conforme a disponibilidade prevista de recursos, a Diretoria do Instituto de Geografia publicará Edital para apoiar projetos de pesquisa, ações de extensão, publicação de manuscritos, realização de cursos e eventos e apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Art. 3º Para classificação e priorização das demandas serão consideradas as modalidades de apoio e os parâmetros dispostos no Anexo I.
Parágrafo único. O(A) proponente deve classificar a sua proposta conforme a modalidade de apoio e parâmetro, considerando os pesos definidos no Anexo I desta Resolução e anexando a documentação comprobatória para cada item relacionado à demanda.
Art. 4º A execução das demandas contempladas estará condicionada à existência de contrato ativo de prestação de serviço, à legislação vigente referente à distribuição de recursos e à disponibilidade de recursos.
Parágrafo único: será reservada cota de 50% do recurso disponível para atender às solicitações que não dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital.
Art. 5º Os recursos poderão ser utilizados em caráter complementar a outras formas de fomento em curso.
Art. 6º Casos omissos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos e Publicações e encaminhados à Direção.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de agosto de 2023
BOSCOLLI BARBOSA PEREIRA
Presidente do Conselho do Instituto de Geografia
Portaria n.º 1765, de 3 de maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Presidente, em 28/08/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4773543 e o código CRC 3E3B04F6. |
ANEXO I À Resolução Nº 12, de 28 de agosto de 2023
DA CLASSIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS
MODALIDADE DE APOIO DEFINIDA NA PROPOSTA |
PESO 1 |
PESO 2 Envolvimento de técnico(a), docente e discente |
Apoio à projetos de pesquisa, programas de extensão e projetos de extensão |
35 |
70 |
Apoio à publicação de manuscritos |
20 |
40 |
Apoio à realização de curso, ou evento |
15 |
30 |
Apoio à apresentação de trabalho em evento científico |
10 |
20 |
PARÂMETRO APRESENTADO NA PROPOSTA |
PESO 1 |
PESO 2 Envolvimento de técnico(a), docente e discente |
Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão |
50 |
100 |
Articulação ensino-extensão; ensino-pesquisa ou pesquisa-extensão |
40 |
80 |
Referência: Processo nº 23117.081484/2022-91 | SEI nº 4773543 |