Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Geografia

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Timbre

Resolução CONIGUFU Nº 12, de 28 de agosto de 2023

  

Estabelece critérios e procedimentos de análise para priorização das contrapartidas de apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Instituto de Geografia.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer critérios e procedimentos de análise para contrapartidas de apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Instituto de Geografia.

Art. 2º  Conforme a disponibilidade prevista de recursos, a Diretoria do Instituto de Geografia publicará Edital para apoiar projetos de pesquisa, ações de extensão, publicação de manuscritos, realização de cursos e eventos e apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Art. 3º  Para classificação e priorização das demandas serão consideradas as modalidades de apoio e os parâmetros dispostos no Anexo I.

Parágrafo único. O(A) proponente deve classificar a sua proposta conforme a modalidade de apoio e parâmetro, considerando os pesos definidos no Anexo I desta Resolução e anexando a documentação comprobatória para cada item relacionado à demanda.

Art. 4º A execução das demandas contempladas estará condicionada à existência de contrato ativo de prestação de serviço, à legislação vigente referente à distribuição de recursos e à disponibilidade de recursos.

Parágrafo único: será reservada cota de 50% do recurso disponível para atender às solicitações que não dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital.

Art. 5º Os recursos poderão ser utilizados em caráter complementar a outras formas de fomento em curso.

Art. 6º Casos omissos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos e Publicações e encaminhados à Direção.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 24 de agosto de 2023

 

 

BOSCOLLI BARBOSA PEREIRA

Presidente do Conselho do Instituto de Geografia

Portaria n.º 1765, de 3 de maio de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Presidente, em 28/08/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 12, de 28 de agosto de 2023

DA CLASSIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS

MODALIDADE DE APOIO DEFINIDA NA PROPOSTA

PESO 1

PESO 2

Envolvimento de técnico(a), docente e discente

Apoio à projetos de pesquisa, programas de extensão e projetos de extensão

35

70

Apoio à publicação de manuscritos

20

40

Apoio à realização de curso, ou evento

15

30

Apoio à apresentação de trabalho em evento científico

10

20

PARÂMETRO APRESENTADO NA PROPOSTA

PESO 1

PESO 2

Envolvimento de técnico(a), docente e discente

Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão

50

100

Articulação ensino-extensão; ensino-pesquisa ou pesquisa-extensão

40

80


Referência: Processo nº 23117.081484/2022-91 SEI nº 4773543