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Resolução CONSUN Nº 13, de 30 de agosto de 2021
Aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Estatuto, na 8ª reunião realizada aos 27 dias do mês de agosto do ano 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 19/2021/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.080255/2018-73, e
Considerando o disposto no inciso V do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas;
Considerando a Resolução nº 25/2019, de 22 de novembro de 2019, do Conselho Universitário - CONSUN, que estabelece, no art. 11, a constituição de uma Coordenação de Extensão e a definição da sua competência e forma de funcionamento, no âmbito das Unidades Acadêmicas da UFU;
Considerando que o Instituto de Física - INFIS apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão, de acordo com a Resolução nº 01, de 25 de agosto de 2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX; e ainda,
Considerando que a constituição da Coordenação de Extensão do INFIS foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica e pelo CONSEX,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação da Coordenação de Extensão - COEXT do Instituto de Física - INFIS da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Art. 2º Aprovar as diretrizes básicas que regulamentam a constituição da COEXT/INFIS da UFU, regidas pelas Normas de Organização e Funcionamento que regulamentam a extensão na Unidade.
Art. 3º A Coordenação de Extensão deverá ter as seguintes funções:
I - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pelo INFIS;
II - orientar, supervisionar, deliberar, apoiar e divulgar as atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
III - analisar e aprovar a realização das atividades de extensão do INFIS, previamente à deliberação pelo Conselho da Unidade e dar parecer dos projetos de extensão no Sistema de Extensão da Universidade;
IV - promover integração dos projetos de extensão do INFIS;
V - propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão do INFIS;
VI - manter registro das atividades de extensão realizadas pela Unidade Acadêmica; e
VII - zelar pelo espaço e pelo funcionamento da COEXT/INFIS.
Art. 4º A COEXT/INFIS será constituída por um docente efetivo do INFIS como Coordenador, eleito por votação dos seus pares e conduzido à função na forma prevista pelo Regimento Interno do INFIS e por um Colegiado de Extensão.
Parágrafo único. A Coordenação de Extensão deverá contar com um técnico-administrativo de apoio.
Art. 5º O Colegiado de Extensão terá em sua composição:
I - o Coordenador de Extensão, como seu Presidente;
II - 4 (quatro) representantes dos docentes, eleitos por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS;
III - 1 (um) representante dos técnico-administrativos eleito por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS; e
IV - 1 (um) representante dos discentes, eleito por seus pares, na forma prevista no Regimento Interno do INFIS.
Parágrafo único. O Presidente do Colegiado de Extensão irá compor o Conselho do INFIS.
Art. 6º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão do INFIS deverá ser aprovada pelo Conselho do INFIS e pelo CONSEX.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 02/09/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.080255/2018-73 | SEI nº 3008843 |