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Resolução CONSUN Nº 13, de 30 de agosto de 2021
Aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Estatuto, na 8ª reunião realizada aos 27 dias do mês de agosto do ano 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 19/2021/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.080255/2018-73, e
Considerando o disposto no inciso V do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas;
Considerando a Resolução nº 25/2019, de 22 de novembro de 2019, do Conselho Universitário - CONSUN, que estabelece, no art. 11, a constituição de uma Coordenação de Extensão e a definição da sua competência e forma de funcionamento, no âmbito das Unidades Acadêmicas da UFU;
Considerando que o Instituto de Física - INFIS apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão, de acordo com a Resolução nº 01, de 25 de agosto de 2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX; e ainda,
Considerando que a constituição da Coordenação de Extensão do INFIS foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica e pelo CONSEX,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação da Coordenação de Extensão - COEXT do Instituto de Física - INFIS da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Art. 2º Aprovar as diretrizes básicas que regulamentam a constituição da COEXT/INFIS da UFU, regidas pelas Normas de Organização e Funcionamento que regulamentam a extensão na Unidade.
Art. 3º A Coordenação de Extensão deverá ter as seguintes funções:
I - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pelo INFIS;
II - orientar, supervisionar, deliberar, apoiar e divulgar as atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
III - analisar e aprovar a realização das atividades de extensão do INFIS, previamente à deliberação pelo Conselho da Unidade e dar parecer dos projetos de extensão no Sistema de Extensão da Universidade;
IV - promover integração dos projetos de extensão do INFIS;
V - propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão do INFIS;
VI - manter registro das atividades de extensão realizadas pela Unidade Acadêmica; e
VII - zelar pelo espaço e pelo funcionamento da COEXT/INFIS.
Art. 4º A COEXT/INFIS será constituída por um docente efetivo do INFIS como Coordenador, eleito por votação dos seus pares e conduzido à função na forma prevista pelo Regimento Interno do INFIS e por um Colegiado de Extensão.
Parágrafo único. A Coordenação de Extensão deverá contar com um técnico-administrativo de apoio.
Art. 5º O Colegiado de Extensão terá em sua composição:
I - o Coordenador de Extensão, como seu Presidente;
II - 4 (quatro) representantes dos docentes, eleitos por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS;
III - 1 (um) representante dos técnico-administrativos eleito por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS; e
IV - 1 (um) representante dos discentes, eleito por seus pares, na forma prevista no Regimento Interno do INFIS.
Parágrafo único. O Presidente do Colegiado de Extensão irá compor o Conselho do INFIS.
Art. 6º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão do INFIS deverá ser aprovada pelo Conselho do INFIS e pelo CONSEX.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 02/09/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3008843 e o código CRC D5808AAB. |
Referência: Processo nº 23117.080255/2018-73 | SEI nº 3008843 |