Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONSUN Nº 13, de 30 de agosto de 2021

  

Aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Estatuto, na 8ª reunião realizada aos 27 dias do mês de agosto do ano 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 19/2021/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.080255/2018-73, e

Considerando o disposto no inciso V do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas;

Considerando a Resolução nº 25/2019, de 22 de novembro de 2019, do Conselho Universitário - CONSUN, que estabelece, no art. 11, a constituição de uma Coordenação de Extensão e a definição da sua competência e forma de funcionamento, no âmbito das Unidades Acadêmicas da UFU;

Considerando que o Instituto de Física - INFIS apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão, de acordo com a Resolução nº 01, de 25 de agosto de 2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX; e ainda,

Considerando que a constituição da Coordenação de Extensão do INFIS foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica e pelo CONSEX,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar a criação da Coordenação de Extensão - COEXT do Instituto de Física - INFIS da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

 

Art. 2º Aprovar as diretrizes básicas que regulamentam a constituição da COEXT/INFIS da UFU, regidas pelas Normas de Organização e Funcionamento que regulamentam a extensão na Unidade.

 

Art. 3º A Coordenação de Extensão deverá ter as seguintes funções:

I - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pelo INFIS;

II - orientar, supervisionar, deliberar, apoiar e divulgar as atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e  Cultura;

III - analisar e aprovar a realização das atividades de extensão do INFIS, previamente à deliberação pelo Conselho da Unidade e dar parecer dos projetos de extensão no Sistema de Extensão da Universidade;

IV - promover integração dos projetos de extensão do INFIS;

V - propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão do INFIS;

VI - manter registro das atividades de extensão realizadas pela Unidade Acadêmica; e

VII - zelar pelo espaço e pelo funcionamento da COEXT/INFIS.

 

Art. 4º A COEXT/INFIS será constituída por um docente efetivo do INFIS como Coordenador, eleito por votação dos seus pares e conduzido à função na forma prevista pelo Regimento Interno do INFIS e  por um Colegiado de Extensão.

Parágrafo único. A Coordenação de Extensão deverá contar com um técnico-administrativo de apoio.

 

Art. 5º O Colegiado de Extensão terá em sua composição:

I - o Coordenador de Extensão, como seu Presidente;

II - 4 (quatro) representantes dos docentes, eleitos por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS;

III - 1 (um) representante dos técnico-administrativos eleito por seus pares na forma prevista no Regimento Interno do INFIS; e 

IV - 1 (um) representante dos discentes, eleito por seus pares, na forma prevista no Regimento Interno do INFIS.

Parágrafo único. O Presidente do Colegiado de Extensão irá compor o Conselho do INFIS.

 

Art. 6º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão do INFIS deverá ser aprovada pelo Conselho do INFIS e pelo CONSEX.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 02/09/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.080255/2018-73 SEI nº 3008843