UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

No dia cinco do mês de setembro de dois mil e dezenove, quinta-feira, às 14h22 min, na sala da Secretaria do Curso de Graduação em Geografia, no Campus Pontal, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO, presidida pelo coordenador do Curso de Graduação em Geografia Prof. Dr. Sérgio Gonçalves e contou com a presença dos Membros: Profª Drª Kátia Gisele Oliveira Pereira, Prof. Dr. Antônio de Oliveira Júnior e a Representante Discente, Joyce Robertta Silva. A  Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento e Profª Drª Jeane Medeiros Silva faltaram à reunião, enviando justificativas. A reunião iniciou com o professor Sérgio fazendo informes sobre a situação dos professores temporários e os docentes afastados. No caso dos professores temporários, contratos vencerão no mês de outubro e novembro. O contrato de outubro é da professora Laís, sendo pedida a prorrogação do contrato via processo SEI nº 23117.035488/2019-01 até o fim do segundo semestre de 2019, utilizando para tanto processos de afastamentos de outras unidades da UFU, seguindo orientações da PROGEP. O contrato do professor Gustavo Barbosa se encerará no mês de novembro, sendo que foi indicado ao mesmo fazer o uso de reposição de aulas, trabalhos de campo e atividades práticas para cumprir a carga horária da disciplina. Seu contrato não será possível renovar, pois a PROGEP pediu ao menos 2 meses para possível dilação. Quanto à docente temporária Elizângela, o contrato terminará em 20 de dezembro. Todos os contratos são passíveis de dilação antes do seu término, caso haja algum afastamento por motivo de saúde ou qualificação. Sobre as horas de extensão, foi informado que estão sendo finalizados os projetos pedagógicos da Licenciatura e do Bacharelado, cumprindo com as exigências das diligências da UFU e que em vista das discussões sobre o cumprimento de 10% de carga horária de extensão nos currículos, tal discussão tem sido feita pelo NDE - Núcleo docente Estruturante, obedecendo normativas discutidas e a serem criadas no CONGRAD - Conselho de Graduação da UFU, que orientarão se teremos mudanças ainda este ano nos PPCs ou iniciaremos o ano de 2020 sem essas mudanças. O Curso deverá promover até dezembro de 2020 tais mudanças, impactando para que em 2021 tenhamos rodando 3 grades: a atual, a grade de 2020 e a grade de 2021. Após, passou-se à discussão e aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Curso de Geografia realizada em vinte e seis de agosto de 2019 (Processo SEI nº 23117.073900/2019-82). Como os membros já haviam realizado a leitura prévia da Ata, o professor Sérgio fez uma leitura dos destaques e principais pontos e temas discutidas na referida reunião, dando publicidade ao que foi debatido e aprovado. Após a discussão, a Ata foi aprovada, sendo 02 (dois) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 1º Ponto de Pauta – 1.1 – Processo SEI nº 23117.013249/2019-91, revisão do pedido de dispensa de disciplinas da discente Antônia Aparecida da Silva, com inclusão das disciplinas optativas. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. O relator informou que se trata de um processo que já havia sido discutido no Colegiado em uma reunião anterior, tendo sido aprovado a dispensa de componentes curriculares obrigatórios, entre os quais Didática, Libras etc. A PROGRAD notou que não foram processados disciplinas optativas, o que prejudicaria a discente, que tinha interesse em também ser dispensada das disciplinas optativas. Sendo assim, o processo retornou para a análise e possível dispensa dos componentes curriculares do curso de História do ICHPO, que para a Geografia são optativas. Assim, o Relator informou que a disciplina do curso de História "GHS007 - História do Brasil I" dispensa no curso de Geografia a optativa "GHS007 - História do Brasil I; que a disciplina do curso de História - "GHS015 - História da América I" dispensa no curso de Geografia "GHS015 - História da América I"; e que a  disciplina do curso de História - "GHS002 - Patrimônio, Memórias e Histórias" dispensa no curso de Geografia "GHS002 - Patrimônio, Memórias e Histórias". Após a leitura e o debate, o parecer foi aprovado por unanimidade pelos presentes.  2º Ponto de Pauta – 1.2 - Processo SEI nº 23117.057110/2019-50, com pedido de prorrogação da dilação de prazo da discente Gilma Alves da Silva. Relator: Prof. Dr. Antônio de Oliveira Júnior. O coordenador comentou sobre a situação da aluna, sobre a troca de orientador, com a passagem do professor Saul para a professora Leda, fato que forçou a necessidade de requisitar maior prazo para terminar o TCC. O relator apresentou os documentos do processo, baseando-se nas normas da graduação, e em vista da necessidade da discente e das condições que apresenta, indicou a necessidade de dilação de prazo por dois semestres: 2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020. Após a discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade, concedendo a dilação de prazo por mais dois semestres (2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020) à discente, devendo integralizar a disciplina GGO043 – Trabalho de Conclusão de Curso II, sendo encaminhado programa de estudos e demais trâmites legais junto a UFU. 3º Ponto de Pauta – 1.3 - Processo SEI nº 23117.060320/2019-25, com pedido de prorrogação da dilação de prazo da discente Sâmia Moura Souza. Relatora: Profª. Drª. Jeane Medeiros Silva. Mediante a falta da Relatora, coube à Profª Drª Kátia Gisele Oliveira Pereira o relato enviado pela titular do ponto. O coordenador comentou sobre a situação da aluna, disse que conversou com a orientadora da discente (professora Gerusa), a qual informou que dificilmente a discente defenderá este ano pois tem sido muito lenta na produção do TCC, fato que forçou a necessidade de requisitar maior prazo para terminar o TCC. A relatora apresentou os documentos do processo, baseando-se nas normas da graduação, e em vista da necessidade da discente e das condições que apresenta, indicou a necessidade de dilação de prazo por dois semestres: 2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020. Após a discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade, concedendo a dilação de prazo por mais dois semestres (2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020) à discente, devendo integralizar a disciplina GGO043 – Trabalho de Conclusão de Curso II, sendo encaminhado programa de estudos e demais trâmites legais junto a UFU. 4º Ponto de Pauta – 1.4 - Processo SEI nº 23117.071395/2019-31, com pedido de dispensa de disciplinas da discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, com inclusão das disciplinas optativas. Relatora: Profª. Drª. Kátia Gisele de Oliveira Pereira. O coordenador do curso apresentou a situação da discente. Passada a palavra para a relatora, a mesma informou os documentos do processo e a solicitação de dispensa de disciplinas cursadas na UNOPAR. Analisando o Histórico Escolar da UNOPAR, as fichas das disciplinas lá cursadas, bem com as fichas das disciplinas por cursar na Graduação em Geografia do ICHPO/UFU, realizou a relatora uma comparação da carga horária e dos conteúdos apresentados. A disciplina cursada foi Recursos Hídricos com carga horária de 80 h e os seguintes conteúdos: Qualidade de água, Tratamento de Efluentes, Gestão de recursos Hídricos, Drenagem Urbana e reuso de água e Saúde Pública. Diante do exposto, a disciplina do Curso de Geografia do ICHPO/UFU GGO030 - Hidrogeografia contém conteúdos similares e conteúdos que não foram tratados na disciplina apresentada pela aluna como: Regime Fluvial e Água subterrânea. Dessa forma, para que a discente seja dispensada da disciplina, serão considerados os incisos 2 e 3, do art. 233, das Normas Gerais de Graduação, pois observa-se que o conteúdo faltoso é inferior a 20%. Neste caso, como cumpriu 80% de similaridade, pode-se considerar o aproveitamento de parte dos conteúdos já estudados em disciplinas similares e a submissão de uma adaptação de estudos para complementação de conteúdos. No art. 234 inciso III - estudo de determinados tópicos selecionados do programa, orientado pelo professor e com avaliação sobre estes tópicos; elaborar um material didático complementar de forma a cumprir o conteúdo para as duas disciplinas. Dessa forma, o colegiado indicará um professor responsável pela Adaptação de Estudo.  A coordenação deverá realizar vinculação do docente à Hidrogeografia e a matrícula da discente na disciplina. O Colegiado será responsável por indicar o professor responsável. No debate, o professor Antônio achou viável esta proposta e o professor Sérgio também. Foi aprovado por unanimidade o pedido da discente. Na sequência, para se estruturar a operacionalização da adaptação de estudos, foi proposto que a professora Kátia seja vinculada como docente da disciplina GGO030 - Hidrogeografia, que monte a adaptação de estudos que será entregue para que a discente desenvolva e, no retorno das atividades, seja avaliada pela docente, que será a responsável pela publicação das notas no Portal Docente, procedimento este aprovado por unanimidade pelos presentes. Assim, a Coordenação de Curso autuará no processo a PROGRAD e a DIRAC, a decisão do Colegiado de Dispensa da Disciplina GGO030 - Hidrogeografia por meio da realização de um programa de estudos pela discente Kassandra Bittencourt Tosta Faria, e solicitará a emissão dos formulários de registro e controle adequados ao caso supracitado. Analisados todos os pontos de pauta, o professor Sérgio Gonçalves agradeceu a presença de todos e terminou a reunião às 15h39min e, para constar, eu, professor Sérgio Gonçalves, lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes. Ituiutaba, cinco de setembro de dois mil e dezenove.

Prof. Dr. Sérgio Gonçalves______________________________________________________________________________________________________

Profª Drª Kátia Gisele Oliveira Pereira____________________________________________________________________________________________

Prof. Dr. Antônio de Oliveira Júnior______________________________________________________________________________________________

  Joyce Robertta Silva.________________________________________________________________________________________________________


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Presidente, em 02/11/2019, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio de Oliveira Junior, Membro de Colegiado, em 02/11/2019, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Gisele De Oliveira Pereira, Membro de Colegiado, em 06/11/2019, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Roberto da Silva, Membro de Colegiado, em 06/11/2019, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.078809/2019-53 SEI nº 1645668