Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Medicina

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Timbre

Resolução CONFAMED Nº 32, de 29 de junho de 2023

  

Dispõe sobre os critérios para indicação de Coordenações de Laboratório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, em reunião realizada aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, o regulamento de critérios para indicação de Coordenações de Laboratório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGULAMENTO DE CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE COORDENAÇÕES DE LABORATÓRIO DA FACULDADE DE MEDICINA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  Os Laboratórios Didáticos da Faculdade de Medicina (FAMED/UFU) destinam-se ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos estudantes da Unidade Acadêmica e de áreas afins e para a produção do conhecimento e sua aplicação prática.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos Laboratórios Didáticos reger-se-ão pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da Faculdade de Medicina (FAMED) e por este Regulamento que trata da indicação de Coordenações de Laboratórios da Faculdade de Medicina.

Art. 2º  Cada Laboratório Didático da FAMED/UFU terá um Coordenador, responsável por orientar, supervisionar e coordenar as funções acadêmicas e administrativas do próprio Laboratório.

§ 1º O Coordenador de Laboratório deverá ser docente ou técnico administrativo com atuação em ensino na área  das atividades do respectivo Laboratório.

§ 2º Os Coordenadores de Laboratório serão escolhidos pelos docentes de seu respectivo curso e técnico-administrativos em exercício no setor e serão nomeados pelo Diretor da Unidade Acadêmica para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.

Parágrafo único: As funções dos coordenadores de laboratórios didáticos da FAMED/UFU são definidas pelo Regimento Interno da FAMED/UFU em consonância com o Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO II

 

DAS NORMAS PARA INDICAÇÃO DO COORDENADOR DE LABORATÓRIO

 

Art. 3º  O coordenador de Laboratório da Faculdade de Medicina (FAMED/UFU) poderá ser um docente de áreas afins ou técnico administrativo em educação da unidade.

Art. 4º  Será realizada consulta de interesse entre docentes e técnicos. Na existência de apenas um candidato, este será referendado pelo coordenador do curso de graduação à instância superior para nomeação como novo coordenador do laboratório.

Art. 5º  Havendo mais de um candidato ao cargo de coordenador de laboratório, serão considerados os seguintes critérios para escolha:

I- maior tempo como servidor público efetivo na UFU;

II- maior titulação acadêmica;

III- candidato mais idoso.

Art. 6º  Não havendo candidato para a coordenação de laboratório, o colegiado do curso de graduação o qual pertence o laboratório realizará a indicação do nome do novo coordenador, utilizando os seguintes critérios:

I- não estar em exercício em cargo de gestão com função de coordenador e diretor e/ou coordenações com função gratificada;

II- servidores que ainda não tenham exercido função de coordenação de laboratório na FAMED/UFU;

III - maior tempo como servidor público efetivo na UFU;

IV- candidato mais idoso;

§ 1º O coordenador do laboratório será nomeado por portaria emitida pela Direção da Unidade;

§ 2º O coordenador do laboratório poderá integrar até 4 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho em seu plano de trabalho docente.

 

CAPÍTULO III

 

DAS FUNÇÕES DOS COORDENADORES DE LABORATÓRIO

 

Art. 7º  As funções dos coordenadores de laboratórios da FAMED/UFU reger-se-ão pelo Regimento Interno da FAMED/UFU em consonância com a Legislação Federal e com as Normas Gerais e as Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU. De acordo com o Regimento Interno da FAMED/UFU, elencam-se as funções:

 I – cumprir e assegurar o cumprimento das normas do laboratório;

II – conservar o patrimônio do laboratório;

III – autorizar por escrito a permanência de usuários nos laboratórios fora do horário determinado, desde que sob responsabilidade do docente solicitante;

IV – autorizar o empréstimo de materiais do laboratório, desde que atenda à finalidade de formação dos estudantes e demais profissionais em área da saúde da UFU;

V – autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFU;

VI – coordenar e organizar o calendário semestral e horário de uso do laboratório, assegurando atendimento eficiente aos usuários;

VII – coordenar a equipe técnica e os monitores do laboratório;

VIII – promover e coordenar a organização do espaço físico no que se refere à aquisição e à manutenção de materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações; e

IX – realizar o levantamento de necessidades para aquisição de materiais de consumo e bens permanentes a fim de auxiliar na elaboração do Planejamento Anual de Compras - PAC da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 8º  As normas para indicação de coordenações de laboratórios da FAMED/UFU continuarão em vigor enquanto não existir nova regulamentação.

Parágrafo único. A partir da aprovação no Conselho da Unidade, as normas desta Resolução entram em vigor em até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 9º   Os casos omissos deverão ser deliberados no Conselho da Faculdade de Medicina.

 

 

 

Uberlândia, 29 de junho de 2023

 

GUSTAVO ANTONIO RAIMONDI

Presidente Substituto do Conselho da Faculdade de Medicina


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Antônio Raimondi, Presidente, em 29/06/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.017803/2023-96 SEI nº 4611023