UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Editorial da EDUFU

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Timbre

Decisão Administrativa CONSEDUFU Nº 2/2022

Regulamenta o credenciamento, recredenciamento e funcionamento das Coleções da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (EDUFU).

 

 

O CONSELHO EDITORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, em reunião realizada aos 11 dias do mês de março do ano 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 1/2022 de um de seus membros,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para regulamentar o funcionamento das Coleções da Edufu;

CONSIDERANDO a importância de alinhar a estrutura das linhas editoriais e das Coleções da Edufu com à das universidades brasileiras de expressão;

CONSIDERANDO o Plano de Reestruturação da Edufu, aprovado na reunião do seu Conselho Editorial em 9 de abril de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta formulada pela Divisão Editorial da Edufu,

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1° As Coleções da Edufu têm como finalidade reforçar o trabalho do Conselho Editorial, propondo publicações com determinado perfil e especificidade, cuja excelência acadêmica seja assegurada pela autoridade de seu coordenador e de sua Comissão Editorial, em consonância com as linhas editoriais da editora.

Parágrafo único. O conteúdo dos livros de Coleção da Edufu é de responsabilidade de seus coordenadores e autores.

 

 

CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO EDITORIAL 

 

Art. 2º O Conselho Editorial poderá credenciar, recredenciar ou descredenciar as Coleções.

§ 1º O Conselho Editorial decidirá sobre a criação, a extinção ou a manutenção das coleções e de suas respectivas Comissões Editoriais.

§ 2º O Conselho Editorial indicará um de seus membros para ser relator de cada  proposta de publicação da Coleção no Conselho.  

§ 3º O Conselho Editorial definirá o número de títulos a serem publicados por ano em cada uma das Coleções conforme a capacidade operacional da editora, a demanda editorial do momento e o Plano Anual de Publicações do Conselho Editorial.

§ 4º A Coleção pode adotar o nome de Série, desde que seja devidamente justificada essa escolha.

 

 

CAPÍTULO III

                        DA COMISSÃO EDITORIAL DA COLEÇÃO

Art. 3º A Comissão Editorial de uma Coleção é composta por:

I – um coordenador;

II – três (3) a seis (6) membros de apoio.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

 

Art. 4º À Comissão Editorial compete propor regularmente publicações de elevada qualidade acadêmica, de acordo com o projeto editorial da Coleção.

Art. 5º A Comissão Editorial deverá valer-se de pareceres emitidos por pesquisadores de reconhecido mérito nas suas áreas de conhecimento para a avaliação da proposta.

Parágrafo único. Para melhor conduzir o processo de avaliação e qualificação das suas publicações, a Comissão deve indicar nomes de especialistas para compor a sua Comissão Consultiva.

Art. 6º São atribuições da Comissão Editorial:

I – manter um programa regular de propostas de publicações;

II – propor publicações de elevada qualidade acadêmica com a devida justificativa e explicitação do mérito;

III – desenvolver ações estratégicas de divulgação da Coleção e/ou de captação de recursos adicionais para a sua viabilização operacional;

IV – encaminhar relatório, a cada quatro anos, ao Conselho Editorial com o histórico e o desempenho da Coleção, a fim de que esta seja submetida à avaliação de recredenciamento.

 

 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 7º A análise a ser realizada pelo Conselho Editorial para credenciamento de Coleções deve conter os seguintes requisitos:

I – ata da unidade acadêmica ou documento correspondente da unidade administrativa aprovando o mérito da proposta, assumindo o compromisso de acompanhar o desempenho da Coleção e comprometendo-se a disponibilizar meios e recursos humanos e financeiros para o seu funcionamento;

II – apresentação do Projeto Editorial da Coleção;

III – nominação do coordenador e da Comissão Editorial com, pelo menos, três (3) nomes, com as devidas justificativas e currículos;

IV – nominação da Comissão Consultiva com, pelo menos, dez (10) nomes, com as devidas justificativas e currículos;

V – programação de submissões para os próximos quatro anos.

Art. 8º A análise a ser realizada pelo Conselho Editorial para recredenciamento das Coleções deve seguir os seguintes requisitos:

I – reapresentação do Projeto Editorial da Coleção;

II – nominação do coordenador e da Comissão Editorial com, pelo menos, três (3) nomes, com as devidas justificativas e currículos;

III – nominação da Comissão Consultiva com, pelo menos, dez (10) nomes, com as devidas justificativas e currículos;

IV – relatório ao Conselho Editorial com o histórico e o desempenho da Coleção;

V – programação de submissões para os próximos anos.

§ 1º A qualquer momento, o Conselho Editorial pode avaliar o descredenciamento e/ou a manutenção da Coleção da Editora.

§ 2º Ordinariamente, o Conselho avaliará o recredenciamento das Coleções a cada quatro anos.

§ 3º Durante o intervalo referido no § 2º deste artigo, o coordenador da Coleção poderá modificar parcialmente a composição das Comissões Editorial e Consultiva, desde que tal modificação seja comunicada à presidência do Conselho Editorial e autorizada por ela.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.9º As Coleções atualmente existentes na Edufu terão o prazo de até doze (12) meses, a contar da data de publicação deste Regulamento, para se adequarem a estas normas. Caso não se adéquem, serão descredenciadas.

Art. 10  As atualizações dos parâmetros de avaliação serão, por equivalência, feitas pelo Conselho Editorial, bem como por ele serão resolvidos os casos omissos.

 

 

Uberlândia, 11 de março de 2022


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Documento assinado eletronicamente por Amon Santos Pinho, Conselheiro(a), em 23/03/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Guimarães Tadeu de Soares, Presidente, em 23/03/2022, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014503/2022-74 SEI nº 3461427