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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PROGEP Nº 111, de 01 de setembro de 2023
Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no(a) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.041069/2023-86;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no(a) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU.
§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.
§2º A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas autorizando a continuidade do programa no âmbito do(a) FOUFU.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades do(a) FOUFU, constante no Anexo I.
Art. 3º Caberá ao(à) FOUFU manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.
Art. 4º O(a) dirigente do(a) FOUFU deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
MARCIO MAGNO COSTA
Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 01/09/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4786340 e o código CRC 68DAE0B5. |
ANEXO I
TABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES DO(A) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU
UORG/DIVISÃO (Sigla) |
Ordem (siglaxxx) |
NOME DA ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária) |
PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não) |
A (2h) |
B (3h) |
C (4h) |
D (5h) |
E (6h) |
F (8h) |
G (10h) |
H (20H) |
I (30h) |
J (40h) |
GANHO DE PRODUTIVIDADE (%) |
ENTREGAS ESPERADAS (resultado)*** |
CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES |
Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho |
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FOUFU/CPBio |
CPBIO001 |
Desempenhar ou colaborar em atividades de análise, projetos, experimentação e ensaios laboratoriais. |
Supervisionar a realização de ensaios laboratoriais. |
atividade |
não |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Manejo correto, observada as condições sanitárias e ambientais. |
Qualificação técnica dos profissionais envolvidos, treinamentos em manejo de materiais laboratoriais. |
FOUFU/CPBio |
CPBIO002 |
Orientar usuários internos e externos ao CPBIO-UFU o desenvolvimento de montagem e realização de ensaios experimentais. |
Supervisionar a realização de ensaios laboratoriais. |
atividade |
não |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Manejo correto, observada as condições sanitárias e ambientais. |
Qualificação técnica dos profissionais envolvidos, treinamentos em manejo de materiais laboratoriais. |
Referência: Processo nº 23117.041069/2023-86 | SEI nº 4786340 |