Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 111, de 01 de setembro de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no(a) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU. 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.041069/2023-86;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no(a) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU. 

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito do(a) FOUFU.

 

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades do(a) FOUFU, constante no Anexo I.

 

Art. 3º  Caberá ao(à) FOUFU manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 4º O(a) dirigente do(a) FOUFU deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCIO MAGNO COSTA

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 01/09/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

TABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES DO(A) FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFU

 

UORG/DIVISÃO (Sigla)

Ordem (siglaxxx)

NOME DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária)

PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não)

A (2h)

B (3h)

C (4h)

D (5h)

E (6h)

F (8h)

G (10h)

H (20H)

I (30h)

J (40h)

GANHO DE PRODUTIVIDADE (%)

ENTREGAS ESPERADAS (resultado)***

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho

FOUFU/CPBio

CPBIO001

Desempenhar ou colaborar em atividades de análise, projetos, experimentação e ensaios laboratoriais.

Supervisionar a realização de ensaios laboratoriais.

atividade

não

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0%

Manejo correto, observada as condições sanitárias e ambientais.

Qualificação técnica dos profissionais envolvidos, treinamentos em manejo de materiais laboratoriais.

FOUFU/CPBio

CPBIO002

Orientar usuários internos e externos ao CPBIO-UFU o desenvolvimento de montagem e realização de ensaios experimentais.

Supervisionar a realização de ensaios laboratoriais.

atividade

não

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0%

Manejo correto, observada as condições sanitárias e ambientais.

Qualificação técnica dos profissionais envolvidos, treinamentos em manejo de materiais laboratoriais.


Referência: Processo nº 23117.041069/2023-86 SEI nº 4786340