UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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PARECER Nº

11/2024/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO

PROCESSO Nº

23117.069242/2021-49

INTERESSADO(s):

@interessados_virgula_espaco@

ASSUNTO:

Parecer em proposta de Regimento Interno de unidade acadêmica.

 Análise de estrutura organizacional na proposta de Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia.

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de parecer referente à proposta de novo Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia - IBTEC.

A análise foi feita no documento "Minuta de Resolução" (3624743) mediante a solicitação da Diretoria do referido Instituto constante do Ofício nº 193/2024/DIRIBTEC/IBTEC-UFU  (5744912).

Cumpre registrar que o parecer da DIAPI contempla os aspectos da estrutura organizacional (legislação e adequação a sistemas) em atendimento à Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Antes de iniciar a análise das questões referentes à estrutura organizacional, sugerimos apreciação do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 (destaques para os arts. 11 e 12), pois ele auxilia na adequada redação do ato normativo quanto à técnica legislativa.

Quanto aos aspectos da estrutura organizacional, a análise da DIAPI é feita com base no Regimento Geral e na Resolução nº 01/2013 do Conselho Universitário - CONSUN que "Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para atualização da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências". Sugerimos que seja feita análise da referida Resolução (especialmente arts. 3º e 4º), caso ela não tenha sido adotada como referência na elaboração do novo Regimento Interno do IBTEC.

Conforme art. 3º, §1º, da Resolução 01/2013 do CONSUN, "para cada estrutura prevista no Regimento Interno deverão ser especificadas suas finalidades e atribuições". Assim, ratificamos que, para cada instância prevista, deverá ser observado se constam finalidade e atribuição (competência). Observamos que o Regimento Interno do IBTEC não faz menção aos laboratórios, embora existam vários cadastrados no Sistema de Gestão - SG. Por isso, sugerimos que seja revisto o texto do Regimento para contemplar a existência, a finalidade e a atribuição dos laboratórios da Unidade Acadêmica. Ainda, destacamos que, conforme art. 4º da Res. 01/2023 do CONSUN, questões como denominação, área de atuação, composição e forma de funcionamento podem ser normatizadas por Resoluções do Conselho da IBTEC.

Quanto ao detalhamento nominal das instâncias que compõem o IBTEC, observamos que elas não foram listadas no texto do Regimento. Esse detalhamento e consequente formalização de nomes e siglas das unidades organizacionais é importante para a montagem do organograma e para ratificar ou retificar as siglas (o IBTEC pode adotar novas) já cadastradas nos sistemas gerenciais (Sistema de Gestão - SG e Sistema Eletrônico de Informações - SEI). Apresentamos, abaixo, uma proposta de inclusão de artigo com detalhamento de nomes e siglas já conhecidas (para análise e validação pelo IBTEC), bem como outras propostas de adequações:

“Art. XX. Inicialmente, o Instituto de Biotecnologia será composto das seguintes unidades: 

I - Assembleia do IBTEC – ASSEIBTEC

II - Conselho do IBTEC– CONIBTEC

III - Diretoria do IBTEC – DIRIBTEC

IV - Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia – CBIOTEC

V - Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas – CBIOTPM

VI - Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Bioquímica – PPGGB

VII - Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – PPGBIOT

VIII - Coordenação de Extensão do IBTEC - COEXT-IBTEC

IX - Laboratórios 

 

Sobre o organograma que represente graficamente a estrutura organizacional do IBTEC, observamos que ele não consta da proposta de novo Regimento. O modelo de organograma a ser incluído como Anexo no Regimento será enviado, em formato editável, ao e-mail do Instituto (ibtec@ufu.br). Ele será enviado preenchido, mas o IBTEC deverá avaliá-lo e validar as unidades organizacionais constantes do artigo a ser incluído (proposto acima).

Ainda sobre as unidades organizacionais, é importante destacar que estruturas previstas no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno das unidades e para as quais não está prevista a destinação de função gratificada (Núcleos, Departamentos e Outras estruturas - Áreas, Laboratórios, Coordenação de Extensão, de Ensino, de Pesquisa e outras), nosso parecer, apoiado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, é de que, sendo necessária a designação de responsável, a Portaria do Diretor deve expressar que a atribuição a ser exercida é de natureza acadêmica, não administrativa. 

 

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se pela regularidade da estrutura organizacional presente na proposta de novo Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia, desde que observadas as sugestões apontadas pela DIAPI. Após tramitação final (aprovação pelo CONSUN), a Unidade Acadêmica deve acionar a DIAPI para adequar as novas estruturas nos sistemas SEI e SG.

 

Uberlândia, 02 de outubro de 2024.

 

À Diretoria do Instituto de Biotecnologia para conhecimento e devidos encaminhamentos.

 

ODORICO COELHO DA COSTA NETO

Diretor de Planejamento


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Documento assinado eletronicamente por Odorico Coelho da Costa Neto, Diretor(a), em 04/10/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.069242/2021-49 SEI nº 5753678