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PARECER Nº |
11/2024/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO |
PROCESSO Nº |
23117.069242/2021-49 |
INTERESSADO(s): |
@interessados_virgula_espaco@ |
ASSUNTO: |
Parecer em proposta de Regimento Interno de unidade acadêmica. |
Análise de estrutura organizacional na proposta de Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer referente à proposta de novo Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia - IBTEC.
A análise foi feita no documento "Minuta de Resolução" (3624743) mediante a solicitação da Diretoria do referido Instituto constante do Ofício nº 193/2024/DIRIBTEC/IBTEC-UFU (5744912).
Cumpre registrar que o parecer da DIAPI contempla os aspectos da estrutura organizacional (legislação e adequação a sistemas) em atendimento à Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Antes de iniciar a análise das questões referentes à estrutura organizacional, sugerimos apreciação do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 (destaques para os arts. 11 e 12), pois ele auxilia na adequada redação do ato normativo quanto à técnica legislativa.
Quanto aos aspectos da estrutura organizacional, a análise da DIAPI é feita com base no Regimento Geral e na Resolução nº 01/2013 do Conselho Universitário - CONSUN que "Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para atualização da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências". Sugerimos que seja feita análise da referida Resolução (especialmente arts. 3º e 4º), caso ela não tenha sido adotada como referência na elaboração do novo Regimento Interno do IBTEC.
Conforme art. 3º, §1º, da Resolução 01/2013 do CONSUN, "para cada estrutura prevista no Regimento Interno deverão ser especificadas suas finalidades e atribuições". Assim, ratificamos que, para cada instância prevista, deverá ser observado se constam finalidade e atribuição (competência). Observamos que o Regimento Interno do IBTEC não faz menção aos laboratórios, embora existam vários cadastrados no Sistema de Gestão - SG. Por isso, sugerimos que seja revisto o texto do Regimento para contemplar a existência, a finalidade e a atribuição dos laboratórios da Unidade Acadêmica. Ainda, destacamos que, conforme art. 4º da Res. 01/2023 do CONSUN, questões como denominação, área de atuação, composição e forma de funcionamento podem ser normatizadas por Resoluções do Conselho da IBTEC.
Quanto ao detalhamento nominal das instâncias que compõem o IBTEC, observamos que elas não foram listadas no texto do Regimento. Esse detalhamento e consequente formalização de nomes e siglas das unidades organizacionais é importante para a montagem do organograma e para ratificar ou retificar as siglas (o IBTEC pode adotar novas) já cadastradas nos sistemas gerenciais (Sistema de Gestão - SG e Sistema Eletrônico de Informações - SEI). Apresentamos, abaixo, uma proposta de inclusão de artigo com detalhamento de nomes e siglas já conhecidas (para análise e validação pelo IBTEC), bem como outras propostas de adequações:
“Art. XX. Inicialmente, o Instituto de Biotecnologia será composto das seguintes unidades:
I - Assembleia do IBTEC – ASSEIBTEC
II - Conselho do IBTEC– CONIBTEC
III - Diretoria do IBTEC – DIRIBTEC
IV - Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia – CBIOTEC
V - Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas – CBIOTPM
VI - Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Bioquímica – PPGGB
VII - Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – PPGBIOT
VIII - Coordenação de Extensão do IBTEC - COEXT-IBTEC
IX - Laboratórios
Sobre o organograma que represente graficamente a estrutura organizacional do IBTEC, observamos que ele não consta da proposta de novo Regimento. O modelo de organograma a ser incluído como Anexo no Regimento será enviado, em formato editável, ao e-mail do Instituto (ibtec@ufu.br). Ele será enviado preenchido, mas o IBTEC deverá avaliá-lo e validar as unidades organizacionais constantes do artigo a ser incluído (proposto acima).
Ainda sobre as unidades organizacionais, é importante destacar que estruturas previstas no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno das unidades e para as quais não está prevista a destinação de função gratificada (Núcleos, Departamentos e Outras estruturas - Áreas, Laboratórios, Coordenação de Extensão, de Ensino, de Pesquisa e outras), nosso parecer, apoiado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, é de que, sendo necessária a designação de responsável, a Portaria do Diretor deve expressar que a atribuição a ser exercida é de natureza acadêmica, não administrativa.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se pela regularidade da estrutura organizacional presente na proposta de novo Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia, desde que observadas as sugestões apontadas pela DIAPI. Após tramitação final (aprovação pelo CONSUN), a Unidade Acadêmica deve acionar a DIAPI para adequar as novas estruturas nos sistemas SEI e SG.
Uberlândia, 02 de outubro de 2024.
À Diretoria do Instituto de Biotecnologia para conhecimento e devidos encaminhamentos.
ODORICO COELHO DA COSTA NETO
Diretor de Planejamento
| Documento assinado eletronicamente por Odorico Coelho da Costa Neto, Diretor(a), em 04/10/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5753678 e o código CRC CB575BB1. |
Referência: Processo nº 23117.069242/2021-49 | SEI nº 5753678 |