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Ata
ATA DA 4ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2024, às 10h, por videoconferência, teve início a quarta reunião ordinária de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia), Joyce Ferreira da Costa Guerra (Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia), Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Veridiana Rodrigues de Melo Ávila, Edgar Silveira Campos, Luciana Machado Bastos. Informes. 1. Apresentação da Seção Sindical para a comunidade docente do IBTEC/UFU - ADUFU-SS (E-mail ADUFU (5192360). Não teve apresentação. Será marcado posteriormente. 2. Cargos que estarão vagos no IBTEC e, portanto, estarão passivos de eleição no ano 2024. 23117.016659/2024-51. O Prof. Carlos apresentou cargos que estarão vagos a partir de julho/2024. Será realizado processo eletivo único para todos os cargos apresentados. O Prof. Edgar solicitou inversão de pauta, sendo que a Pauta 9 seria a última a ser discutida. Foi inserida, EM TEMPO, a pauta referente a horário especial de servidor estudante, de relatoria do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. Pautas. 1. Relatório de progressão funcional da Profª Dr.ª Claudilene Ribeiro Chaves. 23117.013761/2024-03. A comissão não apresentou parecer para ser avaliado. O Presidente deste conselho disse que é inadimissível a Comissão de Avaliação Docente do Instituto de Biotecnologia não apresentar parecer para apreciação nas reuniões ordinárias e ou extraordinárias, sem as devidas justificativas. Moção aprovada por unanimidade pelo conselho. 2. Relatório de progressão funcional da Profª Dr.ª Renata Santos Rodrigues. 23117.016745/2024-64. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. Renata Santos Rodrigues encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 28/05/2022 a 28/05/2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino (660 pontos); ii. Atividades de Orientação (83 pontos); iii. Produção Intelectual (729 pontos); iv. Atividades de gestão (88 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 1.560 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Renata Santos Rodrigues, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente ao Relatório de Progressão para Associado III.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Relatório de progressão funcional do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos. 23117.013063/2024-08. O O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'O Prof. Dr. Edgar Silveira Campos encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 12 de abril de 2022 a 26 de fevereiro de 2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 602 pontos; ii. Atividades de Orientação, orientando TCC 1 e 2, projetos de pesquisa com bolsa e orientação de dissertação de mestrado (161 pontos); iii. Produção Intelectual, com a publicação de artigo técnico-científico em periódico qualificado pela CAPES (150 pontos), produção técnica com participação como membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso ou de monografias de graduação, e membro titular de banca de Tese de Doutorado (246 pontos); iv. Atividades de gestão (113 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 1122 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado III.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4. Relatório de progressão funcional da Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. 23117.012232/2024-84. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho:'A Profa. Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 25 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino (977 pontos); ii. Atividades de Orientação (818,7 pontos); iii. Produção Intelectual (3346 pontos); iv. Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar (630 pontos); v. Atividades de ensino, extensão e pesquisa - com remuneração suplementar (125 pontos); vi. Atividades de gestão (998 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 6994,7 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado III.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 5. Relatório de Estágio Probatório da Prof.ª Dr.ª Cristine Chaves Barreto. 23117.016144/2023-71. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho:'A Profa. Dra. Cristine Chaves Barreto encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 28/04/2023 a 28/02/2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino (300 pontos); ii. Atividades de Orientação (40 pontos); iii. Produção Intelectual (153 pontos); iv. Produção Técnica (55 pontos); Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar (5,5 pontos); e v. Atividades de gestão (45 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 598,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cristine Chaves Barreto, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente ao Segundo Relatório de Estágio Probatório.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 6. Escolha da logomarca do IBTEC conforme decisão na 2ª Reunião Extraordinária do CONIBTEC (Ata 5192324). 23117.034817/2023-74. A proposta foi encaminhada à lista de e-mail IBTEC (ibtec-l@ufu.br) para apreciação e sugestões. Após isso, seria deliberada neste conselho. Proposta aprovada por unanimidade pelo conselho. 7. Proposta de normas para utilização da sala de aula da Pós-graduação em Genética e Bioquímica (PPGGB). E-mail PPGGB Normas utilização sala aula Pós (5281114). Apresentação: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. O relator apresentou proposta a conselho. 'Instruções de utilização da Sala de Aula do Programa de Pósgraduação emGenética e Bioquímica (PPGGB) A prioridade no uso da Sala de Aula será para: 1) Aulas da pós-graduação (já agendadas no site no momento do pedido de oferta pelo docente, sujeito a alterações); 2) Defesas da pós-graduação; 3) Reuniões das Comissões ou Reuniões de Grupos de Pesquisa do PPGGB; 4) Confraternizações oficiais da UFU; 5) Outras atividades que estejam relacionadas à Pós-graduação. Caso existam disponibilidade de dias e horários na agenda da sala, poderão ser agendados (as) somente: 1)Defesas do Curso de Graduação; 2)Reuniões ou eventos pertinentes à Pós-graduação. Casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do PPGGB. * Aulas para o Curso de Graduação não deverão ser realizadas na Sala de Aula da Pós-graduação, já que as salas para as referidas aulas são solicitadas pela secretaria da graduação. Esclarecemos que o uso da sala, bem como sua conservação ou manutenção dos mobiliários e equipamentos lá existentes são de responsabilidades de todos que a utilizam (chaves, controles, cadeiras, mesas, data show, ar condicionado, etc.). Lembramos ainda que os pedidos de agendamentos para a sala deverão ser enviados para o e-mail da Coordenação do PPGGB (ppggb@ufu.br), informando dia e horário da utilização, bem como o motivo da utilização. O agendamento da sala está disponível para consulta no site do Programa:http://www.ppggb.ibtec.ufu.br/agendamentos A Coordenação do PPGGB.' Após discussões, normas aprovadas por unanimidade pelo conselho. 8. Minuta de Projeto Pedagócido do Curso de Graduação em Farmácia. 23117.077152/2023-93. Relatora: Luciana Machado Bastos. Retirado de pauta por solicitação da relatora, para posterior discussão. 10.Apreciação dos Planos de Trabalho docente 1/2024 (remanescentes). Relatoria: Comissão IBTEC. Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. 23117.003182/2024-44. O relator leu parecer ao conselho (Parecer 6 (5292092)): '...III. CONCLUSÃO. 7. Considerando que o plano de trabalho da Professora Raquel Cristina Cavalcanti Dantas não foi reajustado no que diz respeito a inserção de horário especial. 8. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Graci Brito Madurro, Cássia Regina da Silva, Mário Antônio Spanó e Matheus de Souza Gomes estão conforme as Resoluções CONDIR-2018-2. 9. Considerando que os plano de trabalho do Professor Allisson Benatti Justino não compreende o minimo 8 horas de docência para este semestre, o que foi devidamente justificado pela admissão em período de aulas e portanto a impossibilidade de alocamento do mesmo em novas disciplinas. 10. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes ao primeiro semestre de 2024 dos Professores(as) Allisson Benatti Justino, Ana Graci Brito Madurro, Cássia Regina da Silva, Mário Antônio Spanó e Matheus de Souza Gomes e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação do plano de trabalho da Professora Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Campus de Uberlândia. PORTARIA DIRIBTEC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021." Aprovado por unanimidade pelo conselho. EM TEMPO. 11. Horário especial para servidor estudante. Parecer 5 (5292000). Relator: Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. O relator leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Considerando... A necessidade da servidora estudante de solicitar horário especial para a realização de seu curso, de maneira a não resultar em prejuízo no acompanhamento das aulas no semestre, bem como evitar comprometimento de suas atividades funcionais no IBTEC; O encaminhamento de horário de compensação para o horário especial a ser concedido, buscando minimizar possíveis prejuízos ao IBTEC; Que a servidora encontra-se matriculada em um Curso de Graduação, que trará, possivelmente, uma maior satisfação profissional e emocional que poderá resultar em maiores colaborações dentro do IBTEC. Sou salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer favorável à concessão de horário especial para a servidora estudante, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, para o semestre em curso, cabendo à servidora, em novos requerimentos, a observância da orientação do “Manual do servidor (Serviços/Procedimentos)” da UFU, referente aos 10 dias no mínimo de antecedência para que seu pedido seja devidamente analisado e concedido para o início do período desejado. À consideração superior, Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro do CONIBTEC.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 9. Minuta de Reformulação do Regimento Interno. 23117.069242/2021-49 Relator: Edgar Silveira Campos. O relator iniciou apresentação da proposta, que será apresentada nesta e em outras reuniões, a definir:'...Art. 25. Diretamente subordinados à Diretoria do IBTEC, existirão as seguintes estruturas: I - Secretaria; II - Laboratórios Didáticos do IBTEC nos diversos campi; III - Laboratórios de Pesquisa nos diversos campi; e IV - Laboratórios Multiusuários. Parágrafo único. A alocação do corpo técnico-administrativo nessas estruturas é de competência exclusiva da Direção do IBTEC. Art. 26. A Secretaria é responsável por organizar os trabalhos da Assembleia e do Conselho do IBTEC, executar os serviços técnico-administrativo de apoio e auxiliar a Direção no exercício de suas funções com as seguintes competências: I - receber, acompanhar, elaborar, registrar, tramitar e arquivar processos, requerimentos e/ou documentos vinculados à Direção e o Conselho do IBTEC; II - secretariar a agenda administrativa da Direção em observância com os calendários deliberados e outras legislações da Administração Superior; III - atender ao público interno e externo observando as diretrizes e canais oficiais de comunicação adotadas pela Administração Superior; IV - auxiliar nas reuniões do Conselho e Assembleia do IBTEC, desde o processo de convocação dos membros até a publicação dos atos e decisões; V - registrar e controlar os processos de utilização de fundos e a execução de convênios; e IIV - executar outras atividades administrativas da Diretoria. Art. 27. Os Laboratórios Didáticos do IBTEC serão responsáveis por supervisionar as atividades relativas ao oferecimento e à efetividade das disciplinas com conteúdo prático ofertadas pelo IBTEC, cujas atribuições são: I - gerenciar a organização, a disposição e a conservação das instalações dos Laboratórios Didáticos; II - orientar o uso adequado de bens e utilidades dos Laboratórios Didáticos; III - preparar as atividades didáticas desenvolvidas nos laboratórios para garantir as condições técnicas adequadas para execução das práticas; IV - identificar as demandas dos Laboratórios Didáticos e colaborar com as ações necessárias para supri-las; V - propor ações para a melhoria contínua das aulas práticas já existentes nos Laboratórios Didáticos; VI - sugerir a propositura de novas práticas para os Laboratórios Didáticos; VII - propor modificações no Regulamento dos Laboratórios Didáticos, ouvida a Diretoria; e VII - realizar outras atividades, no âmbito de sua competência, de acordo com a Diretoria. § 1º Os Laboratórios Didático terão um Coordenador, docente indicado pelo Conselho do IBTEC, com mandato de dois anos, podendo haver reconduções sucessivas. § 2º Regulamento próprio disporá sobre a organização, a supervisão, o funcionamento e as atividades dos responsáveis pelos Laboratórios Didáticos do IBTEC. Art. 28. Os Laboratórios Multiusuários do IBTEC serão responsáveis pela viabilidade, promoção e aprimoramento de pesquisas científicas e tecnológicas do IBTEC, mediante o uso compartilhado de equipamentos que geralmente demandam custo de aquisição ou manutenção elevados, cujas atribuições são: I - gerenciar a organização, a disposição e a conservação das instalações dos Laboratórios Multiusuários; II - zelar pelos bens dos Laboratórios Multiusuários, bem como pela segurança dos usuários que neles se encontrarem; III - controlar o fluxo de entrada e saída de demandas apresentadas ao Laboratório Multiusuário; IV - supervisionar a execução dos procedimentos e técnicas para garantir a efetividade e confiabilidade de suas atividades fins; V - usar racionalmente dos recursos para evitar desperdícios e garantir o menor ônus possível à unidade acadêmica ou usuários; VI - monitorar os estoques, identificar as demandas de reposição e acompanhar a aquisição de equipamentos e insumos necessários ao bom funcionamento das atividades dos Laboratórios Multiusuários; VII - propor modificações no Regulamento dos Laboratórios Multiusuários, ouvida a Diretoria; e VIII - realizar outras atividades, no âmbito de sua competência, em acordo com a Diretoria. § 1º Os Laboratórios Multiusuários terão um Coordenador, servidor indicado pelo Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções sucessivas. § 2º Regulamento próprio disporá sobre a organização e o funcionamento dos Laboratórios Multiusuários do IBTEC, disciplinando, inclusive, o modo e a forma de utilização de suas instalações por terceiros. Art. 30. Os Laboratórios de Pesquisa do IBTEC visam atender às demandas e perfis de seus respectivos grupos de pesquisa. Parágrafo único. Os Coordenadores dos Laboratórios de Pesquisa serão nomeados pela Direção do IBTEC, conforme solicitação dos membros dos respectivos Laboratórios. SUBSEÇÃO IV - DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. Art. 31. A Coordenação de cursos de graduação são os órgãos do IBTEC responsáveis pela gestão acadêmica e pedagógica e pelas diretrizes didáticas das atividades de ensino de graduação. Art. 32. Cada Coordenação de curso de graduação será constituída por: I - um colegiado; e II - um Coordenador, cargo ocupado por membro efetivo do corpo docente do curso e lotado no IBTEC, com título de doutor. § 1º Cada Coordenação contará com apoio técnico. § 2º Cada coordenador de curso de graduação contará com Substituto Legal, membro efetivo do corpo docente do IBTEC, indicado dentre os membros pertencentes ao colegiado, que atuará na ausência, impedimento ou afastamento do Coordenador. Art. 33. A escolha para o cargo de Coordenador de curso será feita pelos corpos docente do curso e lotado no IBTEC, técnicos-administrativos efetivos do curso e discentes regularmente matriculados no respectivo curso por meio de uma eleição simples. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução. Art. 34. A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas de cada curso de graduação, com suas habilitações, serão atribuições de um colegiado, que terá as seguintes competências, no âmbito de seu curso: I - cumprir e fazer cumprir as normas da graduação; II- estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação; III - elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas, encaminhando-as ao Conselho do IBTEC para aprovação e posterior encaminhamento ao Conselho de Graduação; IV - manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais; V - propor convênios, normas, procedimentos e ações; VI - estabelecer normas internas de funcionamento do curso; VII - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas; VIII - promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso; IX - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso; X - deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências; XI - deliberar sobre transferências ex officio; XII - aprovar o horário de aulas; XIII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Curso; XIV - deliberar sobre dilação de prazo para integralização do Curso; XV - aprovar a proposta de distribuição das atividades didáticas do curso, incluindo a relação de nomes dos respectivos docentes para as disciplinas ofertadas pelo IBTEC para curso; XVI - atuar como instância de recurso, na forma do disposto no Regimento Geral; XVII - deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos didáticos; e XIV - outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade. Art. 32. Compõem os colegiados de curso: I - Coordenador de Curso, como seu Presidente; II - quatro representantes do corpo docente do curso, eleitos pelos seus pares; III - um representante discente do curso, eleito pelos seus pares; IV - um representante do corpo técnico-administrativo em educação do curso, eleito pelos seus pares; Parágrafo único. Para a representação do Inciso II, será permitida a presença de até dois docentes do curso de outras Unidades Acadêmicas. Art. 33. A orientação, a supervisão e a coordenação executiva de cada curso de graduação, com suas habilitações, serão atribuições do Coordenador, que terá as seguintes competências no âmbito de seu curso: I - cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado; II - representar o curso; III - articular-se com a Pró-Reitoria competente para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do curso; IV - propor ao Conselho do IBTEC alterações do currículo, observadas as diretrizes didáticas do curso; V - elaborar o Relatório Anual de Atividades; VI - promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica dos alunos; VII - supervisionar a remessa regular ao órgão competente de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos alunos; VIII - encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a colar grau; IX - deliberar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos de rotina administrativa; X - acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites de tempo mínimo e máximo de integralização curricular; XI - comunicar à Direção do IBTEC, irregularidades cometidas pelos professores do curso; XII - convocar e presidir reuniões dos professores e representantes discentes; XIII - propor ao colegiado, em consonância com as Unidades Acadêmicas envolvidas, o horário de aulas; XIV - administrar e fazer as respectivas prestações de conta dos fundos que lhe sejam delegados; XV - elaborar proposta, mediante entendimentos com as Unidades Acadêmicas envolvidas, de oferta de disciplinas para cada período letivo do curso; XVI - elaborar proposta, mediante entendimentos com as Unidades Acadêmicas envolvidas, de distribuição das atividades didáticas do curso, incluindo a relação de nomes do corpo docente para as disciplinas ofertadas pelo IBTEC; XVII - coordenar a matrícula; XVIII - expedir atos ordinatórios nos casos e processos de sua competência, de acordo com o disposto no Regimento Geral; XIX - exercer o poder disciplinar de acordo com o disposto no Regimento Geral; XX - superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação; e XV - exercer outras competências inerentes às funções executivas do Coordenador de Curso. Parágrafo único. Das decisões do Coordenador de curso de graduação cabem recursos, em face de razões de legalidade e de mérito, de acordo com o disposto no Regimento Geral. Art. 34. Cada curso de graduação terá um Núcleo Docente Estruturante, NDE, constituído por um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso. Parágrafo único. A composição, as atribuições e demais regulamentações do NDE serão regidas por resolução aprovada pelo Conselho de Graduação. Art. 35. A Coordenação de Curso terá uma Secretaria, com atribuições de, dentre outras, organizar os trabalhos do colegiado, executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas da Coordenação, bem como efetuar as comunicações com os demais órgãos da UFU. Art. 36. Compete à Secretaria da Coordenação de curso de graduação: I - receber, acompanhar, elaborar, registrar, tramitar e arquivar processos, requerimentos e documentos vinculados à Coordenação e colegiado de curso; II - secretariar a agenda administrativa do curso em observância com o calendário acadêmico e outras legislações da Administração Superior; III - atender ao público interno e externo observando diretrizes e canais oficiais de comunicação adotados pela Administração Superior;IV - auxiliar nas reuniões do colegiado, desde o processo de convocação dos membros até a publicação dos atos e decisões; V - registrar e controlar os processos de utilização de fundos e a execução de convênios; VI - auxiliar o Coordenador na oferta de disciplinas, no processo de matrícula e nas diversas demandas encaminhadas por discentes e Órgãos Superiores; VII - auxiliar o Coordenador de curso e de estágio no encaminhamento e solução de assuntos relativos ao corpo discente; e VIII - executar outras atividades administrativas do curso de graduação que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador...CONTINUA'. Aprovado por unanimidade pelo conselho. Às 12h15min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.
| Documento assinado eletronicamente por Joyce Ferreira da Costa Guerra, Conselheiro(a), em 26/03/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 26/03/2024, às 21:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 27/03/2024, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Veridiana de Melo Rodrigues Avila, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 02/04/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.020826/2024-69 | SEI nº 5299748 |