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Ofício nº 192/2020/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU

Uberlândia, 24 de março de 2020.

Ao(À) Secretário(a) de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES

 

  

Assunto:  Resposta ao Comunicado - Informe sobre medida de prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus  - COVID-19

  

Senhor(a) Secretário(a),

  

Em resposta ao Comunicador e-MEC, de 20/03/2020, sobre as medidas de prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus  - COVID-19,  esclarecemos e informamos o que segue:

De acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, a Universidade Federal de Uberlândia - UFU - adotou como medida de prevenção à pandemia do novo Corononavírus – COVID-19 a suspensão do Calendário Acadêmico por prazo indeterminado a partir de 18 de março de 2020 (Resolução nº 6/2020). As aulas dos cursos presenciais encontram-se suspensas enquanto que as aulas dos cursos a distância continuam sendo ofertadas normalmente (exceto as do Curso de Pedagogia).

A suspensão das atividades acadêmicas presenciais e a alteração do calendário de férias serão regularizadas após o retorno às atividades, ou seja, os dias letivos e horas-aula serão garantidos conforme estabelecidos na legislação em vigor.

Visando atender, na íntegra, a solicitação apresentada, detalhamos as ações implementadas pela UFU até o presente momento para a prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus  - COVID-19:

Diante do exposto, ressaltamos que, após cessar a pandemia, o Comitê de Monitoramento ao COVID-19 e os Conselhos Superiores da UFU adotarão as medidas necessárias para restabelecer o calendário acadêmico e o melhor processamento de todas as atividades administrativas, assegurando a reintegração da comunidade acadêmica no âmbito da instituição. 

 

  Atenciosamente,

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 25/03/2020, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.022679/2020-38 SEI nº 1963084