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Ofício nº 192/2020/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU
Uberlândia, 24 de março de 2020.
Ao(À) Secretário(a) de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
Assunto: Resposta ao Comunicado - Informe sobre medida de prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus - COVID-19
Senhor(a) Secretário(a),
Em resposta ao Comunicador e-MEC, de 20/03/2020, sobre as medidas de prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus - COVID-19, esclarecemos e informamos o que segue:
De acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, a Universidade Federal de Uberlândia - UFU - adotou como medida de prevenção à pandemia do novo Corononavírus – COVID-19 a suspensão do Calendário Acadêmico por prazo indeterminado a partir de 18 de março de 2020 (Resolução nº 6/2020). As aulas dos cursos presenciais encontram-se suspensas enquanto que as aulas dos cursos a distância continuam sendo ofertadas normalmente (exceto as do Curso de Pedagogia).
A suspensão das atividades acadêmicas presenciais e a alteração do calendário de férias serão regularizadas após o retorno às atividades, ou seja, os dias letivos e horas-aula serão garantidos conforme estabelecidos na legislação em vigor.
Visando atender, na íntegra, a solicitação apresentada, detalhamos as ações implementadas pela UFU até o presente momento para a prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus - COVID-19:
PORTARIA REITO Nº 305, de 13/03/2020 - Criar um Comitê de Monitoramento ao COVID-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);
DECISÃO SOBRE AÇÕES DE MONITORAMENTO AO COVID-19 NA UFU, de 13/03/2020 - Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 da Universidade Federal de Uberlândia;
DECISÃO ADMINISTRATIVA REITO Nº 1/2020, de 17/03/2020 - DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO AO COVID-19 -UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Suspensão de aulas e atividades acadêmicas da UFU a partir de 18/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19;
PORTARIA REITO Nº 311, de 17/03/2020 – Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
RESOLUÇÃO Nº 6/2020 DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, de 17/03/2020 - Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Graduação, referente ao ano letivo de 2020;
RESOLUÇÃO Nº 4/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, de 17/03/2020 - Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano de 2020;
DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2020/PROGEP/REITO, de 17/03/2020 - Suspensão Concurso - Decide SUSPENDER a realização das provas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados, regidos pelos editais nº 171/2019, 172/2019, 173/2019, 174/2019, 175/2019, 176/2019, 177/2019, 178/2019, 179/2019, 180/2019, e 181/2019, que ocorreriam no dia 22 de março de 2020.
PORTARIA PROEXC Nº 16, de 17/03/2020 - Dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do COVID-19 no âmbito das atividades de extensão e cultura da Universidade Federal de Uberlândia;
DESPACHO DECISÓRIO Nº 51/2020/REITO, de 19/03/2020 - SUSPENDER, por tempo indeterminado, a realização das provas do Vestibular referente ao Edital DIRPS Nº 1/2020, que ocorreriam nos dias 25 e 26 de abril de 2020 (Primeira fase) e 06 e 07 de junho de 2020 (Segunda fase);
OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/REITO-UFU, de 19/03/2020 - Comunicado Interno sobre a prestação de serviços por trabalhadores terceirizados;
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROGRAD Nº 7/2020, de 20/03/2020 - Retificação da Decisão Administrativa 01/2020 - Acolher o pedido formulado pelo Centro de Educação à Distância (CEAD) de revisão da Decisão Administrativa Reito 01/2020, do dia 16 de março de 2020, e autorizar o funcionamento dos cursos a Distância da UFU durante o Período de suspensão das atividades acadêmicas da UFU;
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROGRAD Nº 8/2020, de 20/03/2020 - Disciplina o atendimento na Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e em suas Diretorias;
PORTARIA PROAE Nº 10, de 21/03/2020 - Dispõe sobre orientações, recomendações, determinações, estratégias e ações de prevenção e enfrentamento à transmissão do COVID-19 no âmbito das atividades da Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia;
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROGRAD Nº 11/2020, de 24/03/2020 - Disciplina o atendimento na Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e em suas Diretorias.
Diante do exposto, ressaltamos que, após cessar a pandemia, o Comitê de Monitoramento ao COVID-19 e os Conselhos Superiores da UFU adotarão as medidas necessárias para restabelecer o calendário acadêmico e o melhor processamento de todas as atividades administrativas, assegurando a reintegração da comunidade acadêmica no âmbito da instituição.
Atenciosamente,
VALDER STEFFEN JUNIOR
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 25/03/2020, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1963084 e o código CRC 00EF0054. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.022679/2020-38 | SEI nº 1963084 |