UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas

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Ata de Reunião

ATA DA 9º reunião extraordinária/2023 DO Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2023, às 16 horas, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, teve início a 9ª Reunião Extraordinária/2023 do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Patos de Minas, sob a Presidência do Prof. Gilvan Caetano Duarte, estando presentes os Membros citados ao final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicações. Não houve manifestação para este item. 2. Ordem do dia: 2.1. Análise e discussão sobre os ajustes solicitados nos itens 8.8 e 8.9 do projeto de reformulação do PPC do curso, conforme exigido na 2ª diligência documental enviada pela DIPED/DIREN/PROGRAD. O Prof. Gilvan iniciou com um breve relato sobre o andamento dos ajustes solicitados na 2ª diligência documental. Destacou a importante colaboração da Profa. Terezinha (Presidente de NDE) e demais membros, em especial da Profa. Thaise, para que essa etapa alcançasse a finalização, de maneira a proceder com o encaminhamento de novas vias, do “fluxo curricular” e do “arquivo geral do PPC do curso” ao processo SEI relacionado. O Prof. Gilvan mencionou que os itens 8.8 e 8.9, respectivamente, referem-se: ao Estágio Profissional, solicitando “Adicionar também como legislações a serem observadas, as Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU, estabelecidas pela Resolução n. 24/2012 do CONGRAD. Gentileza acrescentar o mínimo de horas em componentes curriculares que o discente deverá integralizar para cursar o Estágio Profissional.”; e ao Trabalho de Conclusão de Curso, "gentileza inserir a Carga Horária e o mínimo de horas que o discente deverá integralizar em componentes curriculares obrigatórios para cursar o TCC.”. O Prof. Gilvan relatou que ocorreram algumas conversas ao telefone com a pedagoga Sra. Vânia Amaral da Rocha (DIPED/DIREN), que nos auxilia no processo de reformulação do PPC, e que a mesma nos orientou sobre a necessidade do novo PPC trazer essas informações bem descritas. O Prof. Gilvan informa que a princípio, em conversa com a Profa. Terezinha, pensou-se que tais informações fossem inseridas apenas nas Normas Específicas de cada item, de maneira que pudessem ser alteradas eventualmente, sem comprometer a integridade do texto do PPC. A Profa. Terezinha solicitou que fosse apresentado o comunicado enviado pela pedagoga Sra. Vânia com orientações a respeito. Em resumo, a Sra. Vânia pontou exemplos de informações que devem constar apenas em "Normas Complementares, Internas do Curso", e, informações como "pré-requisito, ou alteração da carga horária do Curso" que, constam nos arquivos de PPCs, são cadastradas no Sistema de Gestão-SG e impactam na implementação e desenvolvimento do currículo. Por fim, a Sra. Vânia mencionou que "é prerrogativa do Curso a decisão de inserir ou não inserir no Projeto Pedagógico detalhamentos acerca da operacionalização do currículo que não impactam no cadastro do Curso, considerando, previamente, as legislações federais pertinentes, as diretrizes curriculares da área e as normativas institucionais, especialmente as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, aprovadas pela Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022.". O Prof. Gilvan finalizou a leitura e colocou em discussão. A Profa. Thaise entende que a observação da Sra. Vânia, para ambos os itens, foi pertinente e afirma ficar em dúvida se as informações, “pré-requisito e carga horária mínima” deveriam ser inseridas apenas em normas específicas. A Profa. Terezinha argumentou que tais informações foram amplamente discutidas pelos membros do NDE, contudo, entende serem pertinentes os apontamentos levantados pela Profa. Thaise. A Profa. Thaise mencionou ainda que, no PPC do curso aprovado em 2014, tais informações foram devidamente incluídas no texto. Sem mais apontamentos, ficou acordado a inclusão das informações no novo PPC como segue: (i) para o item 8.8 Estágio Profissional, o estudante deverá ter cursado, com aproveitamento, 1.800 horas em componentes curriculares do curso; (ii) para o item 8.9 Trabalho de Conclusão de Curso, o discente estará apto a cursar o componente Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), após integralizar 1.120 horas em componentes curriculares; para o componente Trabalho de Conclusão de Curso II, o discente deverá ter cursado, com aproveitamento, o componente TCC I. Todos os membros aprovaram por unanimidade. Às 16 horas e 53 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Prof. Gilvan Caetano Duarte, na qualidade de Presidente, e pelos Membros. Patos de Minas/MG, 30 de outubro de 2023.

Gilvan Caetano Duarte (presidente)

Julia Ariana de Souza Gomes Lenzi (membro)

Marcos de Souza Gomes (membro)

Terezinha Aparecida Teixeira (membro)

Thaise Gonçalves de Araujo (membro)

Yasmin da Silva Ximenes (membro)


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Documento assinado eletronicamente por Thaise Gonçalves de Araújo, Membro de Colegiado, em 06/11/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Terezinha Aparecida Teixeira, Membro de Colegiado, em 06/11/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Membro de Colegiado, em 06/11/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Yasmin da Silva Ximenes, Membro de Colegiado, em 30/11/2023, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014803/2023-34 SEI nº 4933416