UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia - Patos de Minas

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA – CAMPUS PATOS DE MINAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, teve início a 5ª Reunião Extraordinária/2024 do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Patos de Minas, sob a Presidência do Prof. Gilvan Caetano Duarte, estando presentes os Membros citados ao final desta Ata. A conselheira Júlia encontra-se em licença à gestante, conforme Portaria de Pessoal UFU Nº 1754, DE 21 DE MARÇO DE 2024. A reunião transcorreu da seguinte forma: O Prof. Gilvan cumprimentou os presentes e recebeu ao Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (Diretor do IBTEC) que se disponibilizou a participar, a convite do Colegiado, dos momentos iniciais. A Reunião ocorreu com pauta única: Dificuldade na contratação de Professor(a) Substituto(a) para as disciplinas da Profa. Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, docente do IBTEC, campus Patos de Minas. O Prof. Gilvan fez um breve relato sobre os procedimentos realizados pela Coordenação, junto à Direção do IBTEC que tem por função comunicar a necessidade de contratação de professor(a) substituto(a) ao setor responsável, Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD). O passo inicial da Coordenação foi a apresentação da demanda à Direção, a qual ocorreu em 26/10/2023. A Direção do IBTEC procedeu com o encaminhamento à DIPAD, por meio de processo SEI nº 23117.076477/2023-59, o qual foi devolvido em 08/11/2023. No processo foi adicionado o OFÍCIO Nº 1727/2023/DIPAD/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU, informando que o procedimento de contratação só poderia ser continuado após a emissão de portaria de licença à gestante para a Profa. Júlia. A partir do dia 21/03/2023, após a inclusão do atestado médico e da Portaria de Pessoal UFU Nº 1754, DE 21 DE MARÇO DE 2024 de licença à gestante da Profa. Júlia ao processo, ocorreu a primeira tentativa de contratação de aprovados(as) em processo seletivo simplificado objeto do Edital SEI nº 268/2018 para contratação de professores substitutos para o IBTEC. Não houve retorno da candidata contactada. Nova tentativa para o mesmo edital também não resultou em retorno positivo da candidata. Segundo as orientações da DIDAP, para a contratação de docentes substitutos devem ser aproveitados os(as) candidatos(as) aprovados(as) em editais vigentes junto à Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS). Neste sentido, a Coordenação/Direção buscaram editais vigentes para seleção de candidatos(as) para vagas que se aproximavam nas necessidades da demanda das disciplinas ministradas pelas Profa. Júlia. Assim, a Direção foi comunicada pela DIPAD sobre o Edital nº 131/2019 para contratação de candidatos para o Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM) que se adequavam muito bem às necessidades do Curso (processo SEI nº 23117.027289/2024-88). Porém, não houve manifestação positiva por parte de dois candidatos(as) que se encontravam disponíveis. O Prof. Gilvan mencionou que ainda restava uma tentativa de contratação de candidatos(as) para um edital sob responsabilidade da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEEET). Contudo, o objeto do edital era mais distante às exigências de demanda do Curso. O Prof. Carlos reiterou que o trâmite para os processos de contratação de docentes substitutos via DIDAP acontece como relatado, e só a partir de então, que poderá ser solicitado a abertura de Edital para processo seletivo simplificado. Mencionou ainda, que devido à necessidade imediata da contratação, em virtude do início do semestre, a finalização do processo seletivo e contratação, em novo edital, ocorrerá muito tardiamente para a condução normal do semestre. Neste sentido, as soluções propostas pelo Prof. Carlos seria a indicação de docentes do Curso para assumirem os componentes curriculares (Anatomia e Fisiologia Humana e Farmacologia), ou o seu cancelamento e matrícula dos estudantes em outras disciplinas de interesse. Neste momento, o Prof. Carlos decidiu se ausentar, deixando a decisão para ser discutida entre os membros do Colegiado. O Prof. Gilvan colocou em discussão e os membros decidiram que as disciplinas devem ser canceladas, uma vez que além da docente em licença à gestante, outra docente se encontra em afastamento por motivo de saúde, sobrecarregando os demais docentes com cargas horárias elevadas, comissões administrativas, orientações em atividades de pesquisa/extensão e docência na Pós-Graduação. Neste sentido, após inúmeros apontamentos, os membros docentes e discente do Colegiado entenderam ser menos danoso aos(às) estudantes o cancelamento das disciplinas para o 1º semestre de 2024, realizando a rematrícula dos(as) mesmos(as) em outras disciplinas, sem comprometer o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA). Às 15 horas e 52 minutos a reunião foi encerrada e, para constar, lavrei esta Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Prof. Gilvan Caetano Duarte, na qualidade de Presidente, e pelos Membros. Patos de Minas/MG, 02 de junho de 2024.

Gilvan Caetano Duarte (presidente)

Marcos de Souza Gomes (membro)

Terezinha Aparecida Teixeira (membro)

Thaise Gonçalves de Araújo (membro)

Yasmin da Silva Ximenes (membro)


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Documento assinado eletronicamente por Thaise Gonçalves de Araújo, Membro de Colegiado, em 05/09/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Terezinha Aparecida Teixeira, Membro de Colegiado, em 16/12/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Yasmin da Silva Ximenes, Membro de Colegiado, em 29/04/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos de Souza Gomes, Membro de Colegiado, em 30/04/2025, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Presidente, em 13/05/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002253/2024-91 SEI nº 5444884