UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 17ª REUNIÃO/2025 [EXTRAORDINÁRIA] DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA - IBTEC/UFU

Ao décimo sexto dia do mês de setembro de 2025, terça-feira, às 14h, por web conferência, foi realizada a 17ª reunião/2025 (extraordinária) do Conselho do Instituto de Biotecnologia. Presente os conselheiros previamente convocados: Renata Santos Rodrigues (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Claudilene Ribeiro Chaves (Coordenadora em Exercício do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Rute Magalhães Brito (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Uberlândia), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Renata Santos Rodrigues, Luciana Machado Bastos, Renata Roland Teixeira, Karllos Eduardo Gonzaga Amâncio, Matheus Cesar Rodrigues Garcia e Luana Pereira dos Santos Lopes. Sem informes. Itens da pauta. 1. Apreciar parecer referente ao requerimento de horário especial para servidor estudante do Prof. Dr. Rafael Nascimento. 23117.056494/2025-31. Parecer: Comissão Carga Horária Docente IBTEC. A Conselheira Rute leu parecer ao conselho (Parecer 50 Parecer (6684506): "...III. CONCLUSÃO. Sendo prerrogativa deste egrégio conselho determinar se o período noturno e sábados são razoáveis para a compensação de horários, uma vez que grande parte do período diurno será dedicado ao curso de graduação na Faculdade de Medicina de Uberlândia, a comissão vem dar parecer somente a respeito da proposta em termos de compatibilidade de horários. Considerando que há conflitos de horário apresentados pelo docente entre os períodos em que estará em aula na Faculdade de Medicina de Uberlândia e os horários que prevê para disponibilidade presencial na UFU para exercer 40 horas com dedicação exclusiva, a comissão é de parecer desfavorável ao presente plano de trabalho apresentado para concessão de horário especial para servidor estudante; A comissão recomenda que o conselho discuta a razoabilidade da execução de horas no período noturno e aos sábados e realize votação à parte nesse sentido. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente Do Instituto de Biotecnologia. Portaria Pessoal UFU 5668, de 25 de Agosto de 2025.' Parecer aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 2. Apreciar parecer referente ao requerimento de horário especial para servidor estudante da Prof.ª Dr.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. 23117.059492/2025-02. Parecer: Comissão Carga Horária Docente IBTECA Conselheira Rute leu parecer ao conselho (Parecer 50 Parecer (6684508): "...III. CONCLUSÃO. A comissão informa a este egrégio conselho que o plano de trabalho precisa de correção e deve ser modificado; Sendo prerrogativa deste egrégio conselho determinar se o período noturno e sábados são razoáveis para a compensação de horários, uma vez que grande parte do período diurno será dedicado ao curso de graduação na Unifatra, a comissão vem dar parecer somente a respeito da proposta em termos de compatibilidade de horários. Considerando que há conflitos de horário apresentados pela docente entre os períodos em que estará em aula na UniFatra e os horários que prevê para disponibilidade presencial na UFU para exercer 40 horas com dedicação exclusiva, a comissão é de parecer desfavorável ao presente plano de trabalho apresentado para concessão de horário especial para servidor estudante; A comissão recomenda que o conselho discuta a razoabilidade da execução de horas no período noturno e aos sábados e realize votação à parte nesse sentido. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente Do Instituto de Biotecnologia. Portaria Pessoal UFU 5668, de 25 de Agosto de 2025.' Parecer aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. O Conselho sugeriu que o IBTEC solicite à PROGEP a regulamentação de concessão de horário especial para docente estudante, principalmente referente a docentes com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas dedicação exclusiva (DE).Caso não se tenha a resposta satisfatória às necessidades do IBTEC, o conselho estudaria propostas de regulamentação.   3. Indicar membro para compor Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Biquímica (PPGGB). Conselheira Cássia Regina da Silva. A Conselheira Cássia indicou a Prof.ª Dr.ª Ana Maria Bonetti pra compôr o colegiado do PPGGB. Parecer aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 4. Apreciar parecer referente ao afastamento do país do Prof. Dr.Matheus de Souza Gomes. 23117.060949/2025-13. Relatora: Conselheira Cássia Regina da Silva. A Relatora leu parecer ao conselho (Parecer 49 6682289) ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Considerando as informações contidas no processo, a disponibilidade de recurso financeiro e a importante oportunidade de divulgação científica e extensionista na área da ciência e tecnologia do café, assim como a possibilidade de criação de redes colaborativas com outras instituições presentes no evento, sou, salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer favorável à solicitação de afastamento do país, durante o período supracitado, do docente Matheus de Souza Gomes. À consideração superior. Cássia Regina da Silva. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia.' Parecer aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 5. Apreciar parecer referente à criação do Laboratório de Genética Molecular Humana (LAGEM). 23117.057236/2025-72. Relatoria: Conselheira Luciana Machado Bastos. A Relatora leu parecer ao conselho (Parecer 8 (6684995): "...III. CONCLUSÃO. Trata-se de solicitação apresentada pelos docentes Rafael Nascimento e Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, referente à criação de novo Laboratório, conforme sugerido no Parecer 47 (6633648). O Laboratório a ser criado terá o nome de Laboratório de Genética Molecular Humana e será destinado a atividades acadêmicas e científicas conduzidas pelos docentes solicitantes. Já havia sido explicado em solicitação anterior (6605393) que as áreas de atuação dos atuais responsáveis são diretamente vinculadas à genética humana e molecular. Com isso, a denominação proposta reflete de maneira mais precisa o escopo das atividades desenvolvidas pelo Laboratório, abrangendo pesquisa (com ênfase em doenças raras), extensão (Liga Acadêmica de Genética Médica) e ensino (disciplinas de genética humana nos cursos de Biomedicina e Medicina). Diante do exposto, e considerando que as justificativas apresentadas são pertinentes ao escopo de atuação dos Laboratórios e contribuem para a melhoria da gestão no âmbito do Instituto de Biotecnologia, sou de parecer favorável à solicitação de criação deste novo laboratório, salvo melhor juízo deste Conselho. À consideração superior. Luciana Machado Bastos. Conselheira." Parecer aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Às 16h50min, esta reunião foi encerrada. A ata foi lida e assinada neste reunião ordinária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Magalhães Brito, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cassia Regina da Silva, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudilene Ribeiro Chaves, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Presidente, em 26/09/2025, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Cesar Rodrigues Garcia, Conselheiro(a), em 29/09/2025, às 02:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Roland Teixeira, Conselheiro(a), em 30/09/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.063607/2025-55 SEI nº 6673475