Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

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Timbre

Portaria DIRFACIC Nº 2, de 25 de fevereiro de 2021

  

Dispõe sobre a designação da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Contábeis 

A DIRETORA SUBISTITUTA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e,

 

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 305, de 13 de março de 2020, que criou o Comitê de Monitoramento à COVID19, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia,  após a reclassificação pela Organização Mundial da Saúde - OMS, do novo coronavírus como pandemia, conforme documento SEI 1940092;

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2021/PROGRAD/REITO-UFU que trata da criação das Comissões Locais de Biossegurança, que terão como objetivo o monitoramento e acompanhamento das ações da Unidade Acadêmica no que se refere ao uso dos espaços e equipamentos da Unidade, conforme documento SEI 2502146,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Art. 1º Designar a Comissão de Biossegurança da FACIC/UFU composta pelos seguintes integrantes:

 

Prof.ª Mônica Aparecida Ferreira - Presidente 

Prof.ª Camilla Soueneta Nascimento Nganga - Membro

Laila Silva Souza Melo - Membro Representante dos Técnicos Administrativos 

Izaqueline Jhusmicele Alcântara da Silva - Membro Representante dos discentes 

 

Art. 2º Determinar que a comissão ora designada adote como referência para realização de seu trabalho o formulário "Protocolo Interno de Biossegurança da Unidade Acadêmica" (2571413) e as demais orientações do Comitê de Monitoramento à COVID 19 UFU.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

MARIA ELISABETH MOREIRA CARVALHO ANDRADE

Diretora Substituta da Faculdade de Ciências Contábeis

Portaria R Nº 12/2019


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Documento assinado eletronicamente por Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Diretor(a) substituto(a), em 25/02/2021, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012054/2021-49 SEI nº 2590208