Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONFAMED Nº 4, de 30 de junho de 2021

  

Regulamenta a concessão de auxílio financeiro para publicação de artigos científicos completos produzidos por docentes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 34 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, na 9ª reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a concessão, para docentes, de auxílio financeiro para publicação de artigo científico;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.033662/2021-97,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento de concessão de auxílio financeiro para publicação de artigos científicos completos produzidos por docentes da Faculdade de Medicina (FAMED) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 30 de junho de 2021.

 

 

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 11/02/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução

 

CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PRODUZIDOS NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os critérios para apoio ao pagamento de taxa de publicação de artigos científicos completos produzidos por docentes da Faculdade de Medicina (FAMED) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

  

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A Diretoria da Faculdade de Medicina poderá receber pedidos dos docentes para apoio ao pagamento de taxa de publicação de artigos científicos.

 

Art. 3º Serão considerados apenas os pedidos enviados para o e-mail da FAMED (famed@ufu.br), em fluxo contínuo.

Art. 3º Serão considerados apenas os pedidos enviados por Processo SEI, em nível restrito, em fluxo contínuo. (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

 

Art. 4º  Para submeter proposta de apoio ao pagamento de taxa de publicação de artigos científicos, o docente deverá encaminhar por e-mail a documentação abaixo relacionada:

I. artigo a ser publicado;

II. a comprovação do aceite enviado pelo periódico; e

III. o Invoice do periódico.

Parágrafo único. Em caso de aprovação, será obrigatório o envio destes documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) acompanhado por requerimento específico.

Art. 4º  Para submeter proposta de apoio ao pagamento de taxa de publicação de artigos científicos, o docente deverá encaminhar solicitação por processo SEI, em nível restrito, com a documentação abaixo relacionada: 

I - Formulário de solicitação de auxílio financeiro gerado no SEI (Requerimento DIRFAMED 3360450);

II - O artigo a ser publicado;

III - A comprovação do aceite enviado pelo periódico; e

IV - O Invoice do periódico. (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO

 

Art. 5º  Serão utilizados os seguintes critérios para o pagamento de publicação de artigo científico:

I - Ter recurso disponível na Unidade Acadêmica para esta finalidade;

II. A revista deverá ter fator de impacto (Journal Citation Reports - JCR da Web of Science) ou ser ranqueada no Qualis/CAPES nas áreas de pesquisa do docente (Qualis mínimo =  B2);

II - A revista deverá ter fator de impacto Journal Citation Reports (JCR da Web of Science) ou ser ranqueada no Qualis CAPES nas áreas de pesquisa do professor (Qualis mínimo =  B2). Não serão pagas publicações em revistas potencialmente predatórias, ou seja, que não demonstrem alta qualidade em seus processos de revisão por pares. (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022) 

III. A concessão do pagamento para publicações obedecerá os critérios abaixo:

III - Em casos de empate entre duas ou mais solicitações, junto à indisponibilidade financeira da FAMED em deferir todas as solicitações, o pagamento da publicação seguirá o seguinte critério de ordem: (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

a) o maior fator de impacto será utilizado como desempate;

a) o maior fator de impacto será priorizado; (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

b) a revista que tem algum fator de impacto sempre terá prioridade quando comparada a uma revista sem fator de impacto, independentemente do ranqueamento do Qualis;

c) comparando duas revistas sem fator de impacto, será utilizado o maior Qualis da área de pesquisa do pesquisador.

IV - O docente da FAMED deverá ser o primeiro ou o último autor;

V. O artigo deverá ter um aluno de graduação ou pós-graduação como autor;

V - O artigo deverá ter um aluno de graduação ou pós-graduação da FAMED como autor; (Redação dada pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

VI. O pagamento será realizado por fluxo contínuo, dispensando a realização de editais; (Revogado pela Resolução CONFAMED Nº 07, de 10/02/2022)

VI - O valor máximo pago por artigo será de R$ 3.000 (três mil reais);

VII - Os autores da Unidade Acadêmica deverão ter o currículo lattes atualizado nos últimos 3 meses.

 

 


Referência: Processo nº 23117.033662/2021-97 SEI nº 3369377