UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIGUFU nº 8/2021

20 de setembro de 2021

Processo nº 23117.061438/2021-95

OBJETO: Consultas eleitorais para preenchimento de cargos do Instituto de Geografia: Colegiados, Coordenação e Conselho.

 

O Diretor do Instituto de Geografia, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 1765/2021; o Estatuto Geral da UFU; o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do IGUFU; a Resolução CONIGUFU Nº 2, de 21 de junho de 2021; a Portaria DIRIGUFU nº 71, de 27 de agosto de 2021, que nomeia os membros da Comissão Eleitoral que irá organizar e operacionalizar os trabalhos; torna público que realizará, por meio do que normatiza o presente Edital, consulta à Comunidade Acadêmica do Instituto de Geografia, a fim de preencher cargos em Colegiados, Coordenação e Conselho. Os pleitos acontecerão por meio de eleição eletrônica, de forma remota, no âmbito do IGUFU, com participação dos colégios eleitorais regulamentados aos respectivos cargos. A votação eletrônica online será realizada utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1) As consultas eleitorais ocorrerão com o objetivo de preenchimento dos seguintes cargos:

 

a) Representante Docente no Conselho do Instituto de Geografia (duas vagas), referente aos mandatos de: 

 

b) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geografia (uma vaga), referente ao mandato de:

 

c) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva (uma vaga), referente ao mandato de:

 

d) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (uma vaga), referente ao mandato de:

 

e) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, referente ao mandato de:


f) Representante Docente do Curso de Graduação em Saúde Coletiva no Colegiado da Coordenação de Extensão (uma vaga), referente ao mandato de:

 

g) Coordenação do Curso de Graduação em Geologia, referente ao mandato de:

 

h) Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT - (duas vagas), referente aos mandatos de:

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL E DOS CANDIDATOS

2.1) A concorrência às vagas para os cargos dos diferentes seguimentos se dará conforme o QUADRO 1 a seguir:

QUADRO 1. CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 8/2021– CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CANDIDATOS E ELEITORES

 

CARGO

VAGAS

CANDIDATOS (Quem pode se candidatar)

ELEITORES (QUEM PODE VOTAR)

A

Representantes dos docentes no Conselho do Instituto de Geografia

2

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU

Docentes lotados no IGUFU

B

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geografia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

C

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

D

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

E

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

F

Representante Docente do Curso de Graduação em Saúde Coletiva no Colegiado da Coordenação de Extensão

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o Curso de Graduação em Saúde Coletiva

Docentes lotados no IGUFU

G

Coordenador(a) do Curso de Graduação em Geologia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso

- ​Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente;

- Técnicos-administrativos que estão lotados na secretaria do curso e os que exercem atividades em laboratórios do IGUFU vinculados ao curso;

- Discentes regularmente matriculados no curso.

H

Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT

2

Docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT

Docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT

 

DOS ELEITORES

4.1) O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

4.2) Nas consultas eleitorais para Coordenador de Curso de Graduação, cada segmento universitário tem atribuído os seguintes pesos:

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E FISCAIS

4.1) Poderão participar da consulta, como candidatos aos cargos do Instituto Geografia, docentes da  carreira do magistério superior, conforme disposto no Quadro 1, que se inscrevam nos termos deste edital.

4.2) As inscrições dos candidatos (bem como de seus respectivos fiscais, caso optem por inscrever fiscal) serão aceitas no seguinte período: a partir das 08h do dia 27 de setembro de 2021, até às 17h do dia 01 de outubro de 2021 (horário de Brasília).

4.2.1) O Requerimento de Inscrição, a Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital e a opção para credenciamento de fiscal serão preenchidos e assinados em um só documento, Tipo 'Requerimento', a ser incluído neste Processo SEI 23117.035304/2021-19, conforme o modelo 3050945, Anexo I deste Edital.

4.2.2) O Processo SEI 23117.061438/2021-95 contém um tutorial (3055291), disposto para consulta, com a finalidade de instruir o preenchimento dos Requerimentos e Declaração citados no item 4.2.1.

4.3) É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do requerente. Este deverá usar o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.035304/2021-19 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo 3050958.

4.4) Não havendo candidato(s) inscrito(s) para a(s) vaga(s) indicada(s) em quaisquer um dos cargos deste edital, dentro do prazo previsto, este será prorrogado automaticamente por mais 2 (dois) dias úteis.

4.5) A divulgação da lista dos candidatos inscritos será realizada no dia 04 de outubro de 2021, por intermédio do sítio http://www.ig.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.061438/2021-95, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 06 de outubro de 2021.

4.6) É facultada a campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

4.7) As campanhas eleitorais serão permitidas no período de 07 de outubro de 2021 a 11 de outubro de 2021, após a(s) homologação(ões) da(s) inscrição(ões) do(s) candidato(s).

4.8) Em função das condições sanitárias relacionadas à pandemia do Covid-19, é vedada a campanha presencial, podendo se fazer uso de plataformas oficiais disponibilizadas pela Universidade Federal de Uberlândia para dialogar com os eleitores por meio de videoconferência.

4.9) A divulgação do horário de diálogo, plataforma e link de acesso aos eleitores é de responsabilidade do candidato, que deverá encaminhar essas informações à Comissão Eleitoral com um dia de antecedência, para divulgação no sítio do Instituto de Geografia.

4.10) É vedado aos candidatos em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do  Instituto de Geografia.

4.11) É proibida a realização de campanha eleitoral pelos candidatos fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

4.12) As inscrições dos fiscais serão aceitas conforme estipulado no item 4.2, conforme Requerimento próprio (Anexo I) deste edital;

4.12.1) Podem ser fiscais apenas docentes lotados no Instituto de Geografia;

4.12.2) São funções atribuídas à figura do fiscal: acompanhar o pleito e a apuração eleitoral; acompanhar as publicações e alterações referentes ao pleito eleitoral no sítio do Instituto de Geografia e acompanhar a propaganda eleitoral do(s) candidato(s) via link disponibilizado no sítio do Instituto de Geografia.

DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1.) Cabe à Comissão Eleitoral operacionalizar a inscrição dos candidatos, o processo de votação e a apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no Instituto de Geografia.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

6.1) O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta eleitoral. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

6.2) Não haverá voto por procuração ou correspondência.

6.3) A votação será online, seguindo o cronograma estipulado no QUADRO 2, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

6.4) O eleitor poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Ao eleitor é assegurado a integridade e sigilo do voto.

6.5) O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

6.6) A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na  página do Instituto de Geografia no dia 06 de outubro 2021.

6.7) Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting, permitindo o voto.

6.8) Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@ig.ufu.br, indicando o e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será até o dia 29 de setembro de 2021.

6.9) O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

6.10)  O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

6.11) Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

6.12)  As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O eleitor poderá selecionar apenas uma das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

6.13) Nas consultas eleitorais em que o colégio eleitoral seja composto por técnicos e alunos, o servidor técnico-administrativo que também seja discente de graduação ou de Pós-graduação do Instituto de Geografia deverá votar como técnico-administrativo.

6.14) Nas consultas eleitorais para Coordenador, haverá três seções eleitorais via digital, com uma urna online para docentes, uma para servidor técnico-administrativo e uma para discentes.

6.15) As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas pela Comissão Eleitoral e organizadas com base nas informações fornecidas pelas Secretarias do Instituto de Geografia.

6.16) Terminado o período de votação, definido pelo QUADRO 2 deste edital, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1) A apuração dos votos realizar-se-á até o dia útil subsequente ao encerramento da votação.

7.2) Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

7.3) A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos fiscais devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.4) Apenas o(s) fiscal(is) credenciado(s) e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

7.5) Os votos em branco e nulos de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

7.6) Com a eleição finalizada, a comissão eleitoral solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

7.7) Os resultados das apurações para as diversas vagas do Instituto de Geografia obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente, que equivale a 33,33% para os cargos de coordenadores de curso de graduação. Os demais cargos terão seus candidatos eleitos pelo critério de maior número de votos computados.  

7.8) Os votos recebidos pelos candidatos ao cargo de coordenador de curso serão ponderados para que seja determinada a pontuação de cada um, de acordo com a expressão seguinte:

Percentual de votos obtidos pelo candidato (%VC) = (100 x VVP/3 x NTP) + (100 x VVT/3 x NTT) + (100 x VVA / 3 x NTA), sendo:

 

%VC = percentual de votos obtidos pelo candidato;

VVP = votos válidos dos professores;

NTP = número total de professores votantes (incluindo votos brancos e nulos);

VVT = votos válidos dos técnicos;

NTT = número total de técnicos votantes (incluindo votos brancos e nulos);

VVA = votos válidos dos alunos;

NTA = número total de alunos votantes (incluindo votos brancos e nulos).

 

Observação: Usa-se a mesma fórmula para o cálculo do percentual de votos brancos e nulos.

 

7.9) A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de pontos.

7.10) Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

7.11) Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Geografia, para que sejam tomadas as providências necessárias.

7.12) A divulgação do resultado de cada pleito será publicada na página institucional do Instituto de Geografia no dia útil subsequente ao encerramento da votação.

7.13) Após a divulgação de que trata o item 7.12, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.061438/2021-95, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 20 de outubro de 2021.

7.14) A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Geografia, da Ata da Comissão Eleitoral.

 

Das disposições finais

8.1) Encerrados os trabalhos de apuração e o prazo hábil para recurso, a comissão providenciará a eliminação do escrutínio do presente processo eleitoral, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global de apuração.

8.2) Este Edital entra em vigor nesta data.

 

QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL | CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 8/2021

Data

Atividade

27/09/2021

Divulgação do Edital

27/09/2021

Divulgação da lista de votantes do Instituto de Geografia com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu)

27/09/2021 a 01/10/2021

Inscrições dos candidatos e fiscais

04/10/2021

Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais

06/10/2021

Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal

27/09/2021 a 29/09/2021

Solicitação de alteração de e-mails de votantes do IGUFU

06/10/2021

Divulgação da lista definitiva de votantes do IGUFU

13/10/2021

Consulta eleitoral para Representantes Docentes no Conselho do IGUFU, Representante Docente na COEXT e Coordenação do Curso de Graduação em Geologia

15/10/2021

Consulta eleitoral para Membros dos Colegiados

Até 18/10/2021

Apuração dos votos e divulgação dos resultados

20/10/2021

Divulgação dos resultados após período recursal

21/10/2021

Homologação dos resultados da consulta eleitoral

22/10/2021

Publicação do resultado final

 

 

Uberlândia, 27 de setembro de 2021.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 27/09/2021, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3050513 e o código CRC 8078CC45.



ANEXOS AO Edital

Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 


Referência: Processo nº 23117.061438/2021-95 SEI nº 3050513