UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Agrárias

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Timbre

Edital ICIAG nº 3/2023

16 de agosto de 2023

Processo nº 23117.058271/2023-47

 

 

CONSULTA ELEITORAL, ELETRÔNICA E REMOTA PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Hudson de Paula Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal UFU Nº. 1.709 de 30 de abril de 2021, constituiu comissão composta pelos docentes Edson Aparecido dos Santos (presidente), Reges Eduardo Franco Teodoro, Milla Alves Baffi e Maria da Graça Vasconcelos, por meio da portaria DIRICIAG Nº 236, de 03 de agosto de 2023, para proceder ao processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição para definição dos Membros do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e a Resolução Nº. 4, de 30 de abril de 2021 do CONICIAG, que regulamenta o processo de consulta e escolha de membros docentes do Conselho Deliberativo do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia.

 

A COMISSÃO ELEITORAL FAZ SABER que será realizada, em 28 de agosto de 2023, eleição eletrônica e remota no âmbito do ICIAG para escolha dos membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Ciências Agrárias, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normalizada pelos termos do presente Edital e será conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho do Instituto.

 

1. DA REPRESENTAÇÃO A SER PROVIDA E DO MANDATO

CARGO

VAGAS

DURAÇÃO MANDATO

Membro do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias

03

2 (dois) anos

 

1.1  CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

1.1.1        Poderão se candidatar ao cargo de Membro do Conselho Deliberativo todos os docentes efetivos lotados no ICIAG.

1.1.2        Para ser empossado no cargo de Membro do Conselho Deliberativo, o docente não poderá ser membro de outro colegiado deliberativo no ICIAG.

1.1.3        Somente estarão aptos a concorrer aos cargos, aqueles candidatos devidamente inscritos e formalizados conforme orientação da Comissão Eleitoral.

 

2.      DISPOSIÇÕES SOBRE OS ELEITORES

2.1 São considerados aptos a participar da consulta, na condição de eleitores, todos os docentes efetivos lotados no ICIAG.

 

3.     DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo eletrônico e remoto para a escolha de Membros do Conselho Deliberativo do ICIAG será organizado, coordenado e fiscalizado pela Comissão Eleitoral, a qual declarará e divulgará o resultado e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade, em processo de consulta por voto direto, facultativo e secreto. As atribuições da comissão eleitoral estão descritas na resolução CONICIAG Nº. 4/2021.

 

3.1 PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1.1. O período de inscrição será no dia 22 e 23 de agosto de 2023. Caso não ocorra o número necessário de inscritos, o período de inscrição será prorrogado automaticamente por 2 (dois) dias úteis, assim como as demais etapas do cronograma.

3.1.2. Permanecendo a ausência de inscrições prevista no item anterior, aqueles ocupantes que aguardavam substituições poderão ser reconduzidos pro tempore no cargo até que novos membros sejam eleitos.

3.1.3. Os candidatos deverão formalizar a inscrição por meio de ofício (Anexo I), que deve ser anexado ao processo SEI deste edital (23117.058271/2023-47). O(a) candidato(a) deverá incluir um documento “externo”; tipo de documento “inscrição”; selecionar a data do documento (data do envio do documento); formato “nato-digital”; inserir o nome do(a) candidato(a) em “número/nome na árvore”; nível de acesso “público”; escolher o arquivo em .pdf e “confirmar dados”. A comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou possíveis problemas técnicos do sistema SEI. Além de anexar o documento no processo do SEI, o(a) candidato(a) deverá enviar a ficha de inscrição para o e-mail do ICIAG (iciag@ufu.br) com o assunto em caixa alta: INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DO CONICIAG.

3.1.4. O candidato deverá receber um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição até o dia 24 de agosto de 2023.

3.1.5. A divulgação da homologação dos candidatos inscritos, pela comissão eleitoral, ocorrerá no dia 24 de agosto de 2023, no processo relacionado (SEI: 23117.058271/2023-47) e será encaminhada, por e-mail, para os docentes lotados no ICIAG.

 

4.1 PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS

4.1. É facultada a campanha eleitoral aos candidatos, que poderá ocorrer a partir do dia 25 de agosto de 2023 até às 07:59 do dia 27 de agosto de 2023.

4.2 A campanha eleitoral poderá ser realizada por divulgações via e-mails ou redes sociais, ou por comunicações via telefone.

 

5. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

5.1 O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

5.2 Cada eleitor(a) tem direito de votar apenas uma vez.

5.3 Não haverá voto por procuração ou correspondência.

5.6 A votação será online, das 08:00 às 17:00 do dia 28 de agosto de 2023, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

5.7 O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Aos eleitores são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

5.8 O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para validação do voto. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.

5.9 A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e-mail a todos os participantes da consulta e estará disponível no processo SEI: 23117.058271/2023-47, até 23 de agosto de 2023.

5.10 Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados (nome e e-mail) na lista divulgada, pois, estes serão cadastrados no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

5.11 Caso o(a) eleitor(a) identifique alguma irregularidade em seus dados divulgados, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: iciag@ufu.br, indicando a informação correta. O assunto do e-mail deve ser: VOTAÇÃO PARA MEMBRO DO CONICIAG.

5.12 O prazo para solicitação de regularização via e-mail será até 24 de agosto de 2023.

5.13 O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.

5.14 O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

5.15 Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

5.16 O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

5.17 A cédula eleitoral será composta de uma pergunta e das seguintes opções: nome(s) do(s) candidato(s) e voto em branco, com três opções de resposta.

5.18 Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.

5.19 Terminado o período de votação, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção em reunião com a comissão.

 

6. APURAÇÃO DOS VOTOS                   

6.1 A apuração dos votos iniciará imediatamente após o período de votação na presença dos membros da comissão, a partir do seguinte endereço eletrônico: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/edson-aparecido-dos-santos.

6.2 Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

6.3 A apuração poderá ser acompanhada por um(a) fiscal de cada candidato(a) ou pelo(a) próprio(a) candidato(a) mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.

6.4 Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

6.5 Os votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

6.6 Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao final do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

6.7 Serão eleitos os três candidatos que obtiverem o maior número de votos.

6.8 Em casos de empate, será considerado eleito(a), dentre os de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) de maior idade.

6.9 Havendo candidato(a) único(a), o(a) mesmo(a) somente não será eleito(a) se não pontuar e, neste caso, haverá nova eleição.

6.10 Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o processo com o resultado da consulta, e a ata dos trabalhos de apuração, à Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso em primeira instância à comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.

7.2. Os recursos serão interpostos, por escrito, via e-mail para iciag@ufu.br. O assunto do E-mail deverá ser: RECURSO - ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONICIAG.

7.3 A comissão eleitoral e/ou o Diretor decidirão sobre o recurso, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do recurso. O Conselho decidirá sobre o recurso em reunião a ser convocada. O prazo para resposta ao recurso ocorre apenas em dias úteis.

7.4 A natureza do recurso poderá influenciar o cronograma do processo.

 

8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.

Datas

Horário

Atividade

18/08/2023

Até 17:00

Publicação do edital

22 e 23/08/2023

Até 23:59 do dia 23/08/2023

Inscrições dos candidatos. Enviar formulário para E-mail (iciag@ufu.br) e inserir no processo SEI: 23117.058271/2023-47

23/08/2023

Até 23:59

Divulgação da lista do Colégio Eleitoral

24/08/2023

Até 12:00

Divulgação de candidatos inscritos. E-mail e processo SEI: 23117.058271/2023-47

25/08/2023

Até 12:00

Recurso com relação à lista de inscritos

25 a 27/08/2023

Até às 07:59 do dia 27/08/2023

Período para campanha eleitoral

28/08/2023

Das 08:00  às 17:00

Consulta eleitoral via Sistema Helios Voting

28/08/2023

Das 17:00 às 18:00 

Apuração dos resultados

28/08/2023

Até 19:00 

Divulgação dos resultados parciais

29/08/2023

Até 19:00

Recurso com relação aos resultados

30/08/2023

Até 18:00

Divulgação do resultado e envio à Diretoria do ICIAG

 

9.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

 

HUDSON DE PAULA CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Agrárias

Portaria Pessoal UFU Nº 1709/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Diretor(a), em 18/08/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4740961 e o código CRC BCE945CF.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

 

TERMO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ICIAG.

 

À Comissão Eleitoral

 

Eu,___________________________________________, SIAPE ________________, docente pertencente ao quadro efetivo do ICIAG, venho requerer minha inscrição como candidato(a) no processo de consulta eleitoral para membro do Conselho deliberativo do ICIAG.

Declaro que estou de acordo com o presente edital e com as resoluções mencionadas.

Declaro também que aceitarei a nomeação irretratável ao cargo de membro do Conselho do ICIAG, caso seja o escolhido. Devendo permanecer até que seja convocada outra eleição.

 

Nestes termos, peço deferimento.


Referência: Processo nº 23117.058271/2023-47 SEI nº 4740961