Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000
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Timbre

Edital PPGAIG nº 5/2021

23 de agosto de 2021

Processo nº 23117.049905/2021-17

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para bolsistas para o primeiro semestre de 2022 do PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

A comissão examinadora para o processo de seleção de bolsistas foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria DIRICIAG nº 21, de 18 de março de 2019.

Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação remota. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Monte Carmelo e todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

No ato da inscrição o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h exclusivamente pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

As inscrições para os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGAIG serão realizadas exclusivamente via e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item 3.7, em arquivo único, formato PDF, até a data e hora estipulados no item 3.6. O campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 05/2021 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato*

*OBS: se, porventura, o arquivo não couber em um único e-mail, a inscrição poderá ser realizada em mais de um e-mail, dividindo a inscrição em “PARTES”. Neste caso, inserir no campo “Assunto” a palavra PARTE seguida do número correspondente à parte (número arábico) na frente do nome completo do candidato, a fim de identificar e distinguir os e-mails de um mesmo candidato (quando houver necessidade de enviar mais de um e-mail por candidato, em função do tamanho do arquivo contendo os documentos de inscrição): Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 05/2021 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato - PARTE 1.

PRÉ-REQUISITO

O processo seletivo referente a este edital se destina:

aos discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG/ICIAG/UFU);

aos candidatos devidamente inscritos no processo seletivo do Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 04/2021 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – turma de mestrado) e que optarem pelo preenchimento da opção “SIM”, no item “CANDIDATO A BOLSA DE ESTUDO” no requerimento de inscrição.

Estarão aptos a receberem bolsa os alunos de mestrado matriculados no PPGAIG, os candidatos aprovados para as turmas de 2022/1 de mestrado e os suplentes chamados pela Coordenação do Programa e que fizerem suas matrículas até o período estipulado.

INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato à bolsa compõe-se de duas etapas:

Etapa I – Envio da documentação exigida, conforme itens 3.3 e 3,7;

Etapa II – Análise da documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

No ato da inscrição prevista pelo Edital PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 04/2021 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais), os candidatos a aluno regular de Mestrado terão a opção de se inscrever no processo de seleção de bolsistas, no próprio formulário de requerimento de inscrição do processo seletivo do EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 04/2021, bastando preencher a opção indicando que é candidato à bolsa de estudo.

Os candidatos que já forem alunos regulares do curso de mestrado do PPGAIG/ICIAG/UFU deverão se inscrever por meio do e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item 3.7, conforme orientações do item 1.6.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Cronograma das inscrições:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

08/09/2021 a 30/11/2021

de 00h01min até 23h59min

Conforme item 1.6.

Resultado da homologação das inscrições

até 06/12/2021

até 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

07/12/2021 e 08/12/2021

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para: ppgaig@iciag.ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

09/12/2021

até 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Documentos exigidos para inscrição:

Formulário próprio de inscrição disponível na página do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br) – ANEXO I;

Formulário de pontuação do Curriculum vitae disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br (Obs.: Inserir os documentos comprobatórios em seguida, na mesma ordem de citação do formulário de pontuação) – ANEXO II;

Histórico escolar da graduação;

CPF e Cédula de identidade.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 01 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:

Histórico escolar da graduação (Peso 50%);

Curriculum vitae comprovado (Anexo II) (Peso 50%).

Cronograma

Atividade

Data

Horário

Local

Resultado da avaliação do Curriculum vitae e histórico escolar

até 17/12/2021

até 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recursos sobre avaliação do Curriculum vitae e histórico escolar

20/12/2021 e 21/12/2021

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para: ppgaig@iciag.ufu.br

Resultado final (após período de recursos)

até 23/12/2021

até 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Curriculum vitae, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.

Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).

A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o Curriculum vitae será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

Curriculum vitae de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente;

A pontuação desta etapa será a pontuação do Curriculum vitae, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);

Informações adicionais sobre a pontuação:

Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

Será considerada produção a partir de 2016 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;

Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

Os comprovantes do Curriculum vitae deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;

Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

Critérios de desempate

Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

Maior pontuação obtida no Curriculum vitae;

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior nota do histórico escolar da graduação;

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

Resultado Final

A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa.

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado da classificação do Curriculum vitae e do histórico escolar da graduação.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser enviados somente via e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados e o candidato é passível de penalidades, conforme as normas vigentes do país.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

A manutenção da bolsa pelo discente está condicionada ao desempenho do mesmo durante o mestrado, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Controle de Bolsas do PPGAIG.

A classificação dos discentes não garante compromisso de bolsa do curso.

A distribuição das bolsas seguirá os critérios estabelecidos na Resolução COLPPGAIG Nº 1, de 28 de maio de 2021.

 

 

 

GILBERTO DE OLIVEIRA MENDES

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria SEI REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Coordenador(a), em 23/08/2021, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2995434 e o código CRC 03BAD5C2.



ANEXOS

ANEXO I

EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 05/2021

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

 

FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO

 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO:

NACIONALIDADE:

SEXO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE:

UF:

PAÍS:

FONE:

Celular:

E-mail:

 FORMAÇÃO ACADÊMICA

NOME DO CURSO (Graduação):

ANO DE CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

CIDADE:

UF:

 DECLARAÇÃO

 *Eu,_________________________, declaro que sou aluno(a) regular do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia e estou me candidatando à uma bolsa de estudos.

Linha do Programa:

(       ) Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais.

(       ) Sistemas integrados de produção vegetal.

* Não é permitido o acúmulo de bolsa com outras fontes de remuneração. A classificação não implica em compromisso de bolsa do curso.

 

 

ANEXO II

EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 05/2021

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

Tabela de pontuação para o Curriculum vitae aos candidatos ao processo seletivo 2021. Serão pontuadas produção a partir de 2016 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.

Descrição do item (publicações do candidato)

Pontuação por item

Pontuação máxima por item

1. Artigos publicados em periódicos científicos nível A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 (Classificação de Periódicos 2013-2016 Qualis CAPES – Interdisciplinar)**

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital. Também não serão consideradas neste item publicações em números especiais de periódicos científicos provenientes de eventos (Congressos, Simpósios e outros).

 

 

1.1  Artigo publicado em periódicos científicos nível A1 ou A2

10,0

 

1.2  Artigo publicado em periódicos científicos nível B1 ou B2

8,0

 

1.3  Artigo publicado em periódicos científicos nível B3 ou B4

6,0

12,0

1.4  Artigo publicado em periódicos científicos nível B5

2,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em  anais  em  eventos (≥ 2 páginas)

 

0,6

 

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1  Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2  Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

 

1,0

 

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

 

 

0,6

 

 

2,4

6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior. Pontuação para cada 1 mês de bolsa

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

 

0,4

 

 

 

16,0

7. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior sem bolsa. Pontuação para cada 1 mês

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

0,2

 

8,0

8. Orientação de alunos de iniciação científica, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

 

 

1,0

 

 

2,0

9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

 

 

0,25

 

 

1,0

10. Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

10.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

10.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital

0,25/semestre

4,0

 

** Periódicos não classificados no Qualis Capes da área Interdisciplinar serão pontuados de acordo com os seguintes critérios de equivalência:

JCR ≥ 1,5 equivale ao item 1.1

JCR ≥ 0,001 ≤ 1,499 equivale ao item 1.2

Indexado em pelo menos 2 bases indexadoras (Scielo e Scopus) equivale ao item 1.3

Indexado em pelo menos 1 base indexadora (Scielo ou Scopus) equivale ao item 1.4


Referência: Processo nº 23117.049905/2021-17 SEI nº 2995434