UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: -
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO ANO DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao oitavo dia do mês de março de dois mil e vinte e dois (08/03/2022), às quinze horas e quarenta minutos (15h40), reuniram-se remotamente, em sala virtual de plataforma digital de comunicação, os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia  Elétrica, sob a presidência do professor Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Professor Carlos Eduardo Tavares, Professor Gustavo Brito de Lima, Professor Wellington Maycon Santos Bernardes e Professor Thales Lima Oliveira. Ausente: Ana Beatriz Fernandes Silva, representante do corpo discente. Pauta. 1. Solicitação de dilação de prazo do estudante Juliano Basso Dutra, matrícula 11221EEL018 - Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que o Colegiado, em sua segunda reunião de 2021, já havia concedido dilação de 03 (três) semestres (2020/2, 2021/1 e 2021/2) para o referido discente. Em seguida, o relator comentou que, segundo o ofício circular nº 17, do processo SEI 23117.086403/2021-69, a DIRAC estabeleceu que, a partir do primeiro semestre de 2021, os componentes curriculares FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica) e FEELT31901 (Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia), bem como a oferta de todos componentes curriculares de todos os outros cursos da UFU, passariam a ser ofertados de acordo com o calendário acadêmico e não mais de acordo com o calendário civil, como era realizado pela coordenação antes do pandemia do COVID-19. Com o embasamento da nova  determinação, professor Carlos Eduardo disse que a dilação (e até mesmo a prorrogação da dilação) não é pertinente no momento, pois academicamente o discente ainda se encontra dentro do prazo para finalizar a graduação, pois o prazo do estudante, com a dilação concedida de 03 (três) semestres, vencerá em 2021-2. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 2. Solicitação de dilação e prazo do estudante Lucas Toledo Alves Pinto, matrícula 11321EEL011 - Relator: Prof.  Wellington Maycon Santos Bernardes. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que o caso do estudante é semelhante com o que foi relatado pelo professor Carlos Eduardo. Professor Wellington ressaltou que o estudante não havia solicitado dilação de prazo em nenhum outro momento, e que o prazo no curso (8 anos = 16 semestres) vence no semestre acadêmico 2021-1, o qual ainda está em vigência e se encerrará no dia 02 de abril. Dessa forma, o relator comentou que a dilação de prazo não é pertinente no momento, pois academicamente o discente ainda se encontra dentro do prazo para finalizar a graduação, faltando apenas a defesa do TCC e a entrega das atividades complementares para que o referido discente conclua a sua graduação. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 3. Solicitação de dilação de prazo do estudante Eber Júlio Barbosa Filho, matrícula 11311EEL041 - Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que o caso do estudante é semelhante com o que foi relatado pelos professores Carlos Eduardo e Wellington Maycon. O relator ressaltou que o estudante não havia solicitado dilação de prazo em nenhum outro momento, e que o prazo no curso (8 anos = 16 semestres) vencerá no semestre acadêmico 2021-2. Dessa forma, o professor Gustavo comentou que a dilação de prazo não é pertinente no momento, pois academicamente o discente ainda se encontra dentro do prazo para finalizar a graduação. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 4. Solicitação de dilação de prazo da estudante Larissa Caroline Cardoso Campos, matrícula 11411EEL016 - Relator: Thales Lima Oliveira. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que o caso da estudante é semelhante com o que foi relatado pelos professores Carlos Eduardo, Wellington Maycon e Gustavo Brito. Professor Thales ressaltou que a estudante não havia solicitado dilação de prazo em nenhum outro momento, e que o prazo no curso (8 anos = 16 semestres) vencerá no semestre acadêmico 2021-2. Dessa forma, o relator comentou que a dilação de prazo não é pertinente no momento, pois academicamente a discente ainda se encontra dentro do prazo para finalizar a graduação. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 5. Solicitação de dilação de prazo da estudante Amanda Mariana da Costa, matrícula 11811EEL026 - Relator: Prof. Augusto W. Fleury. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que o caso da estudante é semelhante com o que foi relatado pelos professores Carlos Eduardo, Wellington Maycon, Gustavo Brito e Thales Oliveira. O relator ressaltou que a estudante não havia solicitado dilação de prazo em nenhum outro momento, e que o prazo no curso (8 anos = 16 semestres) vencerá no semestre acadêmico 2021-2. Dessa forma, professor Augusto comentou que a dilação de prazo não é pertinente no momento, pois academicamente a discente ainda se encontra dentro do prazo para finalizar a graduação. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 6. Solicitação de dilação de prazo da estudante Henrique Gobbo Almeida, matrícula 11221EEL003. Relator: Prof. Augusto W. Fleury. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comentou que faltam os componentes curriculares FEELT31801 (Proteção de Sistemas Elétricos), FEELT31802 (Acionamentos), IEUFU39901 (Ciências Econômicas),  FEELT31901 (Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia), FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica) e entrega das atividades complementares para o discente concluir sua graduação. Professor Augusto disse que o  prazo limite de 16 semestres do estudante venceu em 2020-1. Logo em seguida, o professor expôs que a sua posição é favorável à concessão da dilação de prazo para os semestres 2020-2, 2021-1 e 2021-2. Após discussão, os membros foram favoráveis. Aprovado por unanimidade. 6.  Oferta de disciplinas referente ao semestre letivo 2021-2. Os membros do Colegiado deliberaram pela oferta de todos os componentes curriculares referentes ao período letivo 2021-2. Aprovado por unanimidade. 7.  Análise do retorno do trabalho presencial dos técnicos administrativos a partir de abril de 2022. Os membros do Colegiado, após arguição dos membros e consulta à secretária do curso, deliberou que é favorável ao retorno presencial dos técnicos administrativos a partir de abril de 2022. Aprovado por unanimidade. 8. Análise do retorno das aulas presenciais para os discentes do Curso de Graduação em Eng. Elétrica. Conforme aprovação da Resolução CONSUN nº 30, de 07 de março de 2022,  o Colegiado concorda com o retorno das atividades curriculares na modalidade presencial, que será iniciado no dia 2 de maio de 2022, para os discentes do Curso de Graduação de Engenharia Elétrica. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 08 de março de 2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Presidente, em 10/03/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 10/03/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 10/03/2022, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thales Lima Oliveira, Membro de Colegiado, em 10/03/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Colegiado, em 10/03/2022, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 11/03/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3415293 e o código CRC B8D2BB1B.




Referência: Processo nº 23117.000121/2022-63 SEI nº 3415293