UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.ufu.br/sei - sei@ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 1/2019/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 01 de fevereiro de 2019.

Aos (Às) Senhores(as).:

Diretores(as) de Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino

  

Assunto: Editais de processos seletivos.

  

Senhor(a) Diretor(a),

  

Conforme disciplina a Portaria SEI REITO 874/2018, a Comissão de implantação do Sistema Eletrônico de Informações tem como um de seus objetivos “desenvolver as tarefas necessárias à manutenção e melhoria da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFU)".

Cumprindo essa tarefa, observamos, nos sites das Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, que alguns editais estão em desacordo com a utilização do SEI-UFU, regulamentado pela Portaria SEI REITO 861/2018. Os editais representam uma preocupação especial por estarem diretamente relacionados à atividade fim da Instituição e por serem de grande visibilidade e interesse do público. Por essa razão, o descumprimento das normas quanto à confecção e publicação dos editais significa um risco jurídico para a Universidade.

Os principais problemas detectados foram:

editais produzidos fora do SEI;

editais não publicados no módulo "Publicações Eletrônicas";

Reforçamos que os documentos no SEI devem ser confeccionados diretamente no seu editor, regra que se aplica tanto aos editais quanto para os demais documentos do processo seletivo. Sugere-se também usar o tipo de documento "Edital de Homologação" para a publicação e divulgação do resultado final da seleção. Os editais devem também ser publicados pela ferramenta do SEI, no ícone

A Comissão de Avaliação e Disponibilização de Documentos no SEI! UFU (COADOC) é responsável por prestar assessoria no uso de documentos para a comunidade interna. Em caso de dificuldades, ela está de prontidão para ajudar as unidades a seguir as melhores práticas de produção documental. A Comissão se reúne às quartas-feiras pela manhã, e pode ser acionada tanto pelo e-mail seiformularios@ufu.br quanto por processo enviado pelo SEI para a unidade COADOC.

A Comissão de Implantação do SEI permanece à disposição para auxílio e esclarecimentos adicionais.

  

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Implantação do SEI/UFU

Portaria SEI REITO nº 874, de 13 de setembro de 2018


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 01/02/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0994907 e o código CRC 57AAF359.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.006686/2019-59 SEI nº 0994907