UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia

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Edital PPGGEO nº 1/2022

28 de junho de 2022

Processo nº 23117.045342/2022-61

CHAMADA INTERNA N⁰ 01/2022 DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (Quadriênio 2021-2024)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares dispostas pelo Regulamento do Programa (Resolução CONPEP nº 05/2018, de 08/05/2018), torna pública a chamada interna para CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES para atuarem no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFU.

 

1.NÚMERO DE VAGAS E DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 1.1 As vagas se destinam aos docentes pertencentes ao quadro efetivo do Instituto de Geografia da UFU.

      1.1.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para o credenciamento de docentes. Uma vaga para a linha: 1 - Dinâmicas Territoriais. E, uma vaga para a linha 3 - Educação Geográfica e Representações Sociais.

1.2 Os docentes a serem credenciados deverão ser doutores com titulação na área de Geografia.

1.3 O credenciamento de professores junto ao PPGEO/UFU levará em  conta a produção acadêmica entre 1º de julho de 2018 e 1º de julho de 2022, não incluindo artigos submetidos, aceitos ou no prelo, a serem publicados fora do período de referência.

 

2.REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

2. O docente interessado em se credenciar no PPGEO deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:

I - Ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos completos no período considerado nesse edital, nos estratos A1, A2, B1 e B2, classificados no Qualis da Área de Geografia (2013-2016). Havendo periódicos não avaliados em 2013-2016, será utilizada a classificação do Qualis de 2010-2012.

II - Ter orientação concluída, no período indicado no item 1.3 deste edital, em pelo menos uma das seguintes modalidades: uma orientação de Iniciação Científica aprovada institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento; uma Monografia de final de curso; um  Relatório de Estágio Supervisionado; uma Monografia de Especialização Lato Sensu; uma Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado, no período deste edital.

III - Ter coordenado ou participado, no período indicado no item 1.3 deste edital, de projeto de pesquisa cadastrado em instituições de ensino e/ou pesquisa nacional ou internacional em área correlata às linhas de pesquisa do Programa. Serão considerados válidos os projetos com Termo de Outorga, cópia do extrato no qual figura como membro de equipe e/ou Declaração de participação  no projeto de pesquisa, emitida pelo coordenador da pesquisa. Projetos de pesquisa vinculados apenas à concessão de bolsas de Iniciação Científica dos programas PIBIC não serão admitidos para efeito do cumprimento deste inciso.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever no processo de credenciamento, o docente deverá  apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha Cadastral do Docente (Anexo 1).

  2. Declaração de ciência e anuência das normas e disponibilidade (Anexo 2).

  3. Ficha de Inscrição (Anexo 3).

  4. Planilha de Avaliação da Produção devidamente preenchida (Anexo 4).

  5. Currículo Lattes referente ao período de julho de 2018 a julho de 2022 e documentação comprobatória da produção acadêmica informada, em arquivo único, no formato pdf.

3.2 Todo material comprobatório e referente à inscrição desta chamada deverá ser enviado em formato PDF para o e-mail da secretaria do PPGEO: posgeo@ufu.br.

 

4.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

4.1A comissão de avaliação será constituída por 3 (três)  membros, sendo a Coordenadora do Programa a presidente.

4.2 A comissão será nomeada por portaria do PPGEO.

 

5.CRONOGRAMA

5.1 Período de inscrições online: de 04 a 07 de julho de 2022.

5.2 Local: Inscrições apenas online, através do e-mail: posgeo@ufu.br

5.3 Data de divulgação dos deferimentos das inscrições: 08/07/2022

5.4 Divulgação do Resultado Final: 12/07/2022.

 

6.DOS PRAZOS PARA RECURSO

6.1 Fica estipulado o prazo de até 24 (vinte e quatro horas) corridas após a divulgação do Resultado Final para encaminhamento de requerimento com apresentação de argumentos pelo(a) interessado(a), dirigido à Coordenação do  Programa, a ser entregue via e-mail para a secretaria da pós-graduação.

6.2 Do Resultado Final, cabe recurso às instâncias administrativas superiores, responsáveis pelos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, de acordo com o seu Regimento Geral e Resoluções do CONPEP- UFU.

 

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os critérios mínimos da Produção Docente para credenciamento se aplicam apenas à presente Chamada interna e expiram com a homologação dos resultados, devendo o Colegiado propor novos critérios para a próxima Chamada.

7.2 Todas as etapas do Processo de Avaliação dos Pedidos de credenciamento para o Programa de Pós-Graduação em Geografia/UFU ocorrerão nas dependências do Instituto de Geografia/Campus Santa Mônica.

7.3 Caberá ao Colegiado do Programa concluir o processo de credenciamento, encaminhando os seus resultados para a Comissão de Credenciamento do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CCP), estabelecida para a devida aprovação no CONPEP-UFU.

7.4 Quaisquer outras dúvidas e/ou diligências serão dirimidas pela Comissão de Análise de Processos nomeada para esse fim e pela Coordenação e Colegiado do PPGEO/UFU.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Uberlândia, 27 de junho de 2022.

 

 

 

Profa. Dra. Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGGEO-IG/UFU

 


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Documento assinado eletronicamente por Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, Coordenador(a), em 28/06/2022, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045342/2022-61 SEI nº 3714468