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Portaria DIRIQUFU Nº 48, de 11 de agosto de 2021
Designa os membros da Câmara de Planejamento e Infraestrutura que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química. |
O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, visando a nomeação da Câmara de Planejamento e Infraestrutura que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 2021 do Conselho do Instituto de Química que cria as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, com exercício a partir desta data, a Câmara de Planejamento e Infraestrutura do Instituto de Química, composta pelos seguintes membros: Antônio Otávio Toledo Patrocínio (presidente), Celso de Oliveira Rezende Júnior, Helder Eterno da Silveira, Osmando Ferreira Lopes, Sidnei Gonçalves da Silva, Fernando Rodrigues Goulart Bergamini; como representantes docentes e Edvando Souza Teles como representante dos técnicos administrativos.
Art 2º - Caberá à Câmara de Planejamento e Infraestrutura:
I - executar o planejamento e a constante melhoria das condições de trabalho em todos os campos de atuação profissional do IQUFU;
II - mapear as condições dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão;
III - identificar as condições de segurança e insalubridade dos docentes, dos técnicos administrativos na educação e dos estudantes do Instituto de Química, em todos os ambientes utilizados;
IV - construir o Plano Plurianual no Planejamento Estratégico do Instituto de Química, a ser apresentado ao CONIQ para deliberação das prioridades, das metas e do crescimento do IQUFU;
V – propor adequações e melhorarias dos espaços físicos e os equipamentos de trabalho dos docentes, técnico-administrativos e discentes;
VI – propor melhorias nas formas de acesso e utilização aos equipamentos de uso comum (impressoras, computadores, projetores multimídias, entre outros);
V – acompanhar a manutenção dos equipamentos do IQUFU;
VI – assessorar o diretor na identificação de novos espaços de ensino, de pesquisa e de extensão para o IQUFU nos diversos campi da UFU;
VII - desenvolver estudos técnicos de consolidação e expansão dos laboratório de multiusuários;
VIII. promover a discussão para a elaboração de projetos para a compra de equipamentos de grande, médio e pequeno porte, indicando prioridades.
Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
PORTARIA REITO Nº 045, de 12 de janeiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 11/08/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2968717 e o código CRC BA0A813A. |
Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 | SEI nº 2968717 |