Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Portaria DIRIQUFU Nº 48, de 11 de agosto de 2021

  

Designa os membros da Câmara de Planejamento e Infraestrutura que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química.

O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, visando a nomeação da Câmara de Planejamento e Infraestrutura que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química, e ainda;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 2021 do Conselho do Instituto de Química que cria as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química; 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  Nomear, com exercício a partir desta data, a Câmara de Planejamento e Infraestrutura do Instituto de Química, composta pelos seguintes membros: Antônio Otávio Toledo Patrocínio (presidente), Celso de Oliveira Rezende Júnior, Helder Eterno da Silveira, Osmando Ferreira Lopes, Sidnei Gonçalves da Silva, Fernando Rodrigues Goulart Bergamini; como representantes docentes e Edvando Souza Teles como representante dos técnicos administrativos.

 

Art 2º - Caberá à Câmara de Planejamento e Infraestrutura:

 

 

I -  executar o planejamento e a constante melhoria das condições de trabalho em todos os campos de atuação profissional do IQUFU;

 

II - mapear as condições dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão;

 

III - identificar as condições de segurança e insalubridade dos docentes, dos técnicos administrativos na educação e dos estudantes do Instituto de Química, em todos os ambientes utilizados;

 

IV - construir o Plano Plurianual no Planejamento Estratégico do Instituto de Química, a ser apresentado ao CONIQ para deliberação das prioridades, das metas e do crescimento do IQUFU;

 

V – propor adequações e melhorarias dos espaços físicos e os equipamentos de trabalho dos docentes, técnico-administrativos e discentes;

 

VI – propor melhorias nas formas de acesso e utilização aos equipamentos de uso comum (impressoras, computadores, projetores multimídias, entre outros);

 

V – acompanhar a manutenção dos equipamentos do IQUFU;

 

VI – assessorar o diretor na identificação de novos espaços de ensino, de pesquisa e de extensão para o IQUFU nos diversos campi da UFU;

 

VII - desenvolver estudos técnicos de consolidação e expansão dos laboratório de multiusuários;

 

VIII. promover a discussão para a elaboração de projetos para a compra de equipamentos de grande, médio e pequeno porte, indicando prioridades.

 

 

Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

PORTARIA REITO Nº 045, de 12 de janeiro de 2021

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 11/08/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 SEI nº 2968717