Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLCGETPM Nº 11, de 25 de maio de 2023

  

Aprova as Normas que regulamentam as Atividades Curriculares de Extensão, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas, e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 11/2023, DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES - CAMPUS PATOS DE MINAS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES – CAMPUS PATOS DE MINAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, de 26/11/1999.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que deverão reger as Atividades Curriculares de Extensão - ACE, obedecendo as leis que versam sobre a matéria e às diretrizes da UFU,

CONSIDERANDO as seguintes Resoluções:

I. CNE/CES Nº 7/2018 - Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira

II. UFU/CONGRAD Nº 13/2019 - Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação

III. UFU/CONGRAD Nº 46/2022 - Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

IV. UFU/CONSUN Nº 25/2019 - Estabelece a Política de Extensão da UFU

V. UFU/CONSEX Nº 10/2019 - Dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos

VI. UFU/CONSEX Nº 06/2020 - Dispõe sobre a sistematização da extensão

VII. UFU/CONSEX Nº 10/2020 - Dispõe sobre normas para organização, funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica

VIII. UFU/CONSEX Nº 14/2020 - Dispõe sobre as normas que regulamentam a criação e o funcionamento de Empresas Juniores

IX. UFU/CONSEX Nº 08/2021 - Dispõe sobre a operacionalização de Programas de Extensão

X. UFU/CONGRAD Nº 39/2022 - Regulamenta a operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão - ACE nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC em articulação com os Planos de Extensão das Unidades - PEX

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas para realização e validação das Atividades Curriculares de Extensão - ACE, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do campus Patos de Minas, e dá outras providências, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução foi aprovada na 122ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - campus Patos de Minas, no dia 19 de janeiro de 2023, , e na 199ª Reunião Ordinária do Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica, no dia 19 de maio de 2023.

 

Patos de Minas, 25 de maio de 2023.

 

 

PEDRO LUIZ LIMA BERTARINI

Presidente do Colegiado do Curso de

Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações

Campus Patos de Minas

 

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Luiz Lima Bertarini, Presidente, em 25/05/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 2023

Normas para realização e validação das Atividades Curriculares de Extensão - ACE, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do campus Patos de Minas

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Define-se “Atividades Curriculares de Extensão” como os componentes curriculares com quaisquer atividades de natureza de extensão que atendam os requisitos observados na Resolução UFU/CONGRAD Nº 13/2019, as quais tenham sido registradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX) da UFU como:


I. Programas;
II. Projetos;
III. Cursos e Oficinas;
IV. Eventos; ou
V. Prestação de Serviços.


Parágrafo Único. As atividades de extensão relacionadas à realização de eventos no âmbito da UFU, devem obedecer à Resolução UFU/CONSEX Nº 10/2019.


Art. 2º. Os componentes curriculares “Atividades Curriculares de Extensão” tem uma carga horária total equivalente ao mínimo de 10% da carga horária total do curso que compreendem atividades de natureza extensionista, consistindo em:


I. Cinco componentes curriculares de 60 horas entre o 4º e 8º períodos, denominadas de Atividades Curriculares de Extensão I, II, III, IV e V, que não possuem conteúdos pré-definidos, mas contemplam preferencialmente as seguintes áreas temáticas: 

 

a) ACE I -  Educação e Trabalho: atividades à nível de ensino fundamental, médio e técnico, atividades envolvendo novas metodologias de ensino, além de atividades que contribuam para formação pessoal de forma geral.

b) ACE II - Cultural e Artístico e/ou Social e Esportivo: ações Culturais e Artísticas são atividades que ofereçam à sociedade opções artístico-culturais e que contribuam para formação humana do estudante. As ações Sociais ou Esportivas são ações sociais, de direitos humanos e justiça, incluindo ações afirmativas, étnico-raciais, de diversidade e de apoio aos indígenas e as ações que envolvam a prática esportiva e/ou que contribuam para formação cidadã do estudante.

c) ACE III - Saúde, Ambiental, Divulgação e Outros: atividades relacionadas com o bem estar, o meio ambiente, desenvolvimento sustentável, divulgação de conteúdos de Engenharia e quaisquer ações e atividades que não se enquadrem nas demais ACEs do curso.

d) ACE IV - Ações Técnicas em Eletrônica:  atividades diretamente relacionadas aos conteúdos das disciplinas do curso, englobando tecnologia e comunicação e ações Científicas, focando na área de eletrônica.  

e) ACE V - Ações Técnicas em Telecomunicações:  atividades diretamente relacionadas aos conteúdos das disciplinas do curso, englobando tecnologia e comunicação e ações Científicas, focando na área de e telecomunicações.  


II. Um componente curricular com pré-definição de conteúdo e que consiste na elaboração de soluções utilizando conteúdos específicos do curso de forma integrada para atender problemas da sociedade. Este componente é denominado “Atividades Curriculares de Extensão: Projeto Interdisciplinar”, possui carga horária de 90 horas e está situado no 9º período.


§1º. Os componentes descritos no item I deverão atender aos requisitos do Art. 1º e seus conteúdos deverão estar alinhados ao Plano de Extensão da Unidade (PEX), sendo criados sob a orientação das diretrizes, princípios e objetivos descritos nas Resoluções vigentes.

 

§2º. As ACEs devem ser inseridas no fluxo curricular, com alocação de horário e de docente responsável, com a respectiva reserva de sala.

 

§3º. Todas as ACEs do curso devem possuir participação ativa do docente, o qual assume o compromisso em cumprir presencialmente a integralidade da carga horária das ACEs, seja em sala de aula ou nas atividades extraclasse que eventualmente forem programadas.

 

§4º. Nos termos definidos no §3º, serão atribuídos encargos didáticos aos docentes responsáveis pelas ACEs.

 

 


CAPÍTULO II
DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO


Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade do Colegiado do Curso, com auxílio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), a articulação semestral entre os docentes para discussão e organização dos conteúdos que serão ofertados nas Atividades Curriculares de Extensão I, II, III, IV e V, a fim de se evitar sobreposição de tópicos e de projetos.


Art. 4º. Os registros das atividades de extensão vinculadas aos componentes curriculares “Atividades Curriculares de Extensão” deverão ser realizados no SIEX e ficarão sob responsabilidade dos docentes vinculados aos componentes curriculares no respectivo semestre.


§1º. Deverá existir ao menos uma atividade registrada no SIEX por componente curricular, em cada semestre letivo.
 

§2º. Os discentes matriculados nos componentes curriculares deverão ter participação ativa, que pode se dar na forma de bolsista, voluntário, palestrante, membro de equipe executora, ministrante ou formatos semelhantes.


Art. 5º. Para promover a diversidade de atividades extensionistas vinculados às Atividades Curriculares de Extensão I, II, III, IV e V será mantido um banco de sugestões de atividades extensionistas que poderão estar relacionados aos seguintes temas:

 

I. Técnico: atividades diretamente relacionadas aos conteúdos das disciplinas do curso, englobando tecnologia e comunicação;
II. Científico: atividades diretamente relacionadas à divulgação de pesquisa ou de vinculação direta da mesma na extensão;
III. Educação e Trabalho: atividades à nível de ensino fundamental, médio e técnico, atividades envolvendo novas metodologias de ensino, além de atividades
que contribuam para formação pessoal de forma geral;
IV. Cultural e Artístico: atividades que ofereçam à sociedade opções artístico-culturais e que contribuam para formação humana do estudante;
V. Social e Esportivo: ações sociais, de direitos humanos e justiça, incluindo ações afirmativas, étnico-raciais, de diversidade e de apoio aos indígenas. Assim como ações que envolvam a prática esportiva e/ou que contribuam para formação cidadã do estudante;
VI. Saúde, Ambiental e Outros: atividades relacionadas com o bem estar, o meio ambiente, desenvolvimento sustentável e quaisquer ações e atividades que não se enquadrem nos itens anteriores.

 

Parágrafo Único. A gestão do banco de sugestões ficará sob supervisão do Núcleo Docente Estruturante (NDE), e novas sugestões poderão ser enviadas pela comunidade externa, por docentes, discentes e técnicos do curso ao NDE.

 

 

CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO


Art. 6º. Para integralizar as Atividades Curriculares de Extensão, os estudantes deverão cursar os componentes curriculares oferecidos ao longo do curso ou convalidar as suas respectivas cargas horárias, desde que assegurado o cumprimento das regras dispostas no Capítulo IV.


Parágrafo Único. Independente da forma, o total de horas realizadas em extensão não deverá ser inferior à 390 horas.


Art. 7º. Os Componentes Curriculares de Extensão obedecem às mesmas regras dos componentes de ensino estabelecidas nas Normas Gerais de Graduação da UFU e, portanto, deverão ter controle de frequência dos estudantes e avaliação.


§1º. Para fins de registro, deverá constar no diário apenas os aproveitamentos “Aprovado” ou “Reprovado”.
 

§2º. Os requisitos para o aproveitamento “Aprovado” no componente de extensão são:

 

I. Mínimo de 75% de frequência; e,
II. Aprovação nas avaliações estipuladas pelo docente.


Art. 8º. O docente poderá escolher as formas de avaliação que julgar mais adequadas para a Atividade Curricular de Extensão.


Parágrafo Único. O planejamento das atividades e os conteúdos previstos no componente Atividade Curricular de Extensão deverão ser apresentados aos estudantes de forma clara e objetiva no início do semestre letivo.


CAPÍTULO IV
DA CONVALIDAÇÃO 


Art. 9º. Para o disposto nesta norma, considera-se que a convalidação é o reconhecimento da equivalência do valor formativo dos componentes curriculares “Atividades Curriculares de Extensão” por meio de atividades extensionistas realizadas pelo discente cujos certificados somados possuam carga horária maior ou igual à carga horária do componente curricular.


Art. 10. Para os processos de convalidação, os certificados só poderão ser utilizados uma única vez.


Parágrafo Único. O discente deve possuir certificados de atividades extensionistas com cargas horárias que somadas, consigam convalidar um ou mais componentes curriculares de extensão.

 

Art. 11. A abertura e o acompanhamento do processo de convalidação são de responsabilidade do discente.


§1º. O discente deverá entregar na secretaria do curso, de forma digital via e-mail (telecom_patos@eletrica.ufu.br), o formulário baseado no Anexo II, disponibilizado no site do curso, devidamente preenchido indicando quais certificados serão utilizados, assim como a quantidade de horas e os componentes curriculares a serem convalidados.


§2º. As cópias digitais dos certificados usados para a convalidação deverão ser entregues juntamente com o formulário.


§3º. O Colegiado do Curso é responsável pela deliberação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.

 

§4º. A solicitação para a convalidação poderá ser realizada em qualquer momento do curso pelo discente.


Art. 12. Os componentes “Atividades Curriculares de Extensão” de I a V podem ser convalidados pelas atividades de extensão realizadas durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado na UFU.


§1º. Para os termos desta convalidação, a carga horária total destas atividades deve ser igual ou superior ao somatório das cargas horárias das Atividades Curriculares de Extensão a serem convalidadas.


§2º. O aproveitamento de horas será realizado na proporção de 1:1.


§3º. Não serão aceitas convalidações parciais de componentes curriculares de extensão.


§4º. Diversas ações menores podem ser agrupadas para a convalidação de um único componente.


§5º. A convalidação deverá ser aplicada para o componente “Atividades Curriculares de Extensão” de menor período.

 

Art. 13. Devido à natureza única de desenvolvimento de projetos do componente curricular “Atividades Curriculares de Extensão: Projeto Interdisciplinar”, não é prevista a convalidação neste componente curricular.


Art. 14. Para efeitos de convalidação, é vedada a contabilização das horas de estágio não obrigatório para quaisquer componentes “Atividades Curriculares de Extensão”.

 

Art. 15. Casos omissos serão tratados pelo colegiado do curso.

 

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ANEXO I - Formulário para Convalidação de Atividades Curriculares de Extensão


Aluno: _________________________________________ Matrícula: ___________
CPF: ___________


Preencha com os dados dos certificados.

Título

Forma de Participação*

Data

Registro SIEX

Horas

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

 

Total de Horas Certificados

 

*Possíveis exemplos: bolsista, voluntário, palestrante, membro de equipe executora, ministrante.

 

Qual(is) Atividade(s) Curricular(es) de Extensão deseja-se realizar a convalidação?

 

Componente Curricular - ACE

Código

Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Horas  Componentes

 

 

 

❑ Horas Certificados ≥ Horas Componentes?

 

Observações:

 

 


Data: ___________                 Assinatura do Aluno:


Referência: Processo nº 23117.074038/2022-21 SEI nº 4521677