UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª REUNIÃO/2019 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

 

Ao décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) no Campus Glória, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) para a reunião. Estiveram presentes à reunião os membros do Colegiado, os docentes Adriane de Andrade Silva, Adão de Siqueira Ferreira, Fábio Augusto do Amaral, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo e Sueli Moura Bertolino; bem como o representante discente Maiko de Ávila Cassiano. A Professora Adriane iniciou a reunião dando boas-vindas a todos os presentes, em especial ao Prof. Fábio, pois é a primeira reunião em que participa como membro do Colegiado após a homologação das eleições para representante docente no Colegiado do PPGMQ. A seguir, passou-se à apreciação dos pontos de pauta, a saber: 1. Aprovação da Ata da 1ª reunião de 2019: A Coordenadora apresentou a ata da 1ª reunião de 2019 para os presentes, destacando as deliberações do Colegiado feitas no dia. Posteriormente o Colegiado aprovou a ata com uma abstenção. 2º item de pauta. Comunicações: 1) A Coordenadora informou a todos os presentes que o Relatório da Plataforma Sucupira foi enviado dentro do prazo estipulado. 2) O Prof. Fábio informou que foi feito um levantamento do perfil do último Processo Seletivo do mestrado do PPGMQ. Foram analisados o perfil dos candidatos, bem como a quantidade de acertos e erros das questões da prova aplicada. Assim, tal levantamento objetiva melhorar ainda mais a seleção dos candidatos no próximo Processo Seletivo. 3) Após a palavra ser concedida para a Secretária, foram repassados os seguintes informes: a) Segundo o acompanhamento do Processo SEI Nº 23117.014126/2019-78 e dados disponíveis no SG-UFU, as matrículas dos ingressantes não havia sido registradas. A Secretária ressaltou que todo ano ocorre atraso no fornecimento da grade horária aos discentes, pois a DIRAC demora dar o retorno ao programa. Assim, os discentes iniciam as aulas sem o comprovante de matrícula que possibilita a utilização de serviços como Intercampi, RU, Bibliotecas; além dos casos dos discentes que trabalham e necessitam da documentação para apresentar às suas chefias. Foi relatado que o Paulo (Diretor da DIRAC) informou, por telefone a uma das Secretárias do PPGA, que só tramitaria as matrículas caso fosse enviada a documentação impressa, ou seja, o mesmo não aceitaria a documentação enviada apenas via SEI (processo despachado dia 26/02/19). Nesse sentido, a Secretaria do PPGMQ repassou o caso para a Reitoria da UFU para que obtivesse um posicionamento da hierarquia superior com relação ao recebimento de documentação apenas via SEI. Vale registrar que até o momento da reunião, o PPGMQ não havia obtido um retorno oficial sobre o assunto. b) Foi informado ao Colegiado que a Secretaria solicitou, por e-mail no dia 28/02/2019, a documentação necessária para cadastramento de bolsista, sendo as três primeiras colocadas no Processo Seletivo convocadas. Vale ressaltar que para as duas primeiras colocadas no Processo Seletivo, foram solicitados documentos referente às bolsas CAPES. Já para a terceira colocada, foi solicitada a documentação referente a bolsa FAPEMIG. Considerando a situação em que se encontrava o pagamento das bolsas FAPEMIG em 2018 e a atual crise financeira em que o Estado de Minas Gerais, acreditou-se que tal bolsa não iria ser implementada já no mês de março, por isso, que foi solicitada a documentação da referida bolsa para a terceira colocada no Processo Seletivo. Após o recebimento, os documentos das possíveis bolsistas ficaram arquivados. Dessa forma, assim que a DIAPE desse o retorno sobre os cadastrados das bolsas, tais documentos seriam despachados. No dia 06/03/2019 (às 14h59min), o PPGMQ recebeu um e-mail da DIAPE que informava a liberação do cadastro de bolsista FAPEMIG, da qual a Secretaria deveria despachar a documentação até dia 07/03/2019 às 15h. Assim, foram despachados os documentos da terceira colocada no Processo Seletivo do PPGMQ. Na reunião de hoje (11/03/2019), ocorrida com os discentes ingressantes, foi informado a todos os presentes a situação ocorrida, bem como a informação de que não se sabe quando serão liberadas as bolsas CAPES. Foi deixado claro que se não houver (nesse mês de março) a liberação das bolsas CAPES, a bolsa FAPEMIG será repassada para a primeira colocada no Processo Seletivo. Nesse instante da reunião do Colegiado, foi ressaltado o quanto os prazos estipulados pela DIAPE são difíceis de serem executados, pois constantemente são determinados prazos de 24h (as vezes até menos) para envio de documentação sob pena de perder a bolsa caso o prazo não seja respeitado. Esse é mais um dos casos em que o prazo de envio de documentação é escasso, visto que houve a notificação na quarta-feira da semana do carnaval, onde teria até o outro dia para o envio de documentação. c) Foi reforçada a informação repassada por e-mail (enviado dia 26/02/2019) aos docentes de que, em geral, os Formulários de indicação de banca do PPGMQ não estão sendo preenchidos devidamente, nem sendo entregues dentro do prazo estipulado no Regulamento (até 30 dias antes da data de defesa). d) E por fim a Secretária informou que houve mais de um caso em que os discentes da Turma 4 (que estão em período de defesa) não solicitaram o aproveitamento de estudos. Dessa forma, houve o descumprimento das normativas do programa por parte de alguns discentes. Foi esclarecido que quando não se faz o aproveitamento de estudos, os créditos cumpridos não são contabilizados no histórico do discente. Sem esse aproveitamento, há o atraso na emissão de diploma, uma vez que é necessário o registro junto à DIRAC, da qual tem demorado processar esses dados. 3. Ordem do dia: 3.1. Apreciação de aprovação ad referendum da solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente MARIA LÚCIA FURTADO COELHO CAMPOS. Processo SEI Nº: 23117.001562/2019-87. Após a Coordenadora expor o caso da discente, o Colegiado deu parecer favorável à aprovação ad referendum. Nesse instante a Secretária informou que houve também uma aprovação ad referendum dada para o discente DARIONE ALVES LEAL (Documento Nº: 1083262 desse Processo SEI), do qual não consta como ponto de pauta, mas que também deveria ser avaliado pelo Colegiado. Diante do exposto, os membros presentes resolveram avaliar a aprovação ad referendum dada para a solicitação de dilação de prazo do discente Darione. Foi relatado pela Secretária que apenas após a cobrança feita ao discente que foi obtida a resposta se o mesmo iria defender ou não. Assim, apenas dia 21/02/2019, data posterior à reunião do Colegiado (11/02/2019), é que a Secretaria recebeu do Prof. Hudson a solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação. A necessidade de tal pedido ser aprovado por meio de ad referendum se deu pelo fato do discente ser bolsista, portanto, a dilação de prazo deveria ser relatada, até o fim de fevereiro, tanto para a DIRAC, quanto para a DIAPE. A Secretária informou que desde o fim de 2018 houve a cobrança do encaminhamento sobre as defesas de dissertação (Turma 4). Tal cobrança se deu por meio de e-mail enviado dia 23/11/2018. Essa informação confirmada pelo representante discente, uma vez que o e-mail continha outras informações, portanto o e-mail foi enviado para todos os discentes do PPGMQ. Diante do exposto, os membros presentes resolveram aplicar duas advertências no discente, sendo uma por não ter enviado o pedido de dilação de prazo no período correto para avaliação do Colegiado, conforme consta na Portaria PPGMQ 01/2017; e outra por não ter enviado a indicação de banca dentro do prazo estipulado no Regulamento, uma vez que na solicitação de dilação consta a informação que o discente irá defender até o fim do mês de março. Após essa decisão, o Colegiado sugeriu que em dezembro de 2019 seja informado aos docentes sobre prazo dos pedidos de dilação de prazo para defesa. Na solicitação de dilação de prazo deve estar destacado o que falta para que o trabalho seja entregue para a banca e ocorra a defesa. No documento de solicitação deverá também constar o comparativo do que foi realizado com o projeto original. Foi sugerido também que a Portaria PPGMQ 01/2017 seja reformulada. Assim, o discente ao invés de entregar o pedido de dilação de prazo até o fim do 23º mês de curso, conforme consta na normativa vigente; deverá enviar tal solicitação até dezembro (do último semestre letivo de curso). 3.2. Apreciação de aprovação ad referendum da alteração da composição de banca do discente WELINGTON ADOLFO DE BRITO. Membros indicados: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli (Orientadora); Prof.ª Dr.ª Vanessa Andaló Mendes de Carvalho (Coorientadora); Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva (UFU); Prof.ª Dr.ª Gleice Aparecida de Assis (UFU); Prof. Dr. Flávio Lemes Fernandes (UFV); e Prof. Dr. Jardel Boscardin (UFU – Suplente). Processo SEI Nº: 23117.003897/2019-30. Após a exposição do caso, feito pela Coordenadora, o Colegiado decidiu que em bancas que contém mais de três pessoas, é permitido que o Coorientador participe da composição da banca, tendo o Orientador como presidente. Diante desse entendimento, o Colegiado foi de parecer favorável a alteração da banca. 3.3. Apreciação de aprovação ad referendum da alteração da composição de banca da discente LORRANE MARQUES DUARTE. Membros indicados: Prof. Dr. Gilberto de Oliveira Mendes (Orientador); Prof. Dr. Cícero Naves de Ávila Neto (UFU); Prof. Dr. Lucas Silva de Faria (FUCAMP); e Prof. Dr. Lucas Carvalho Basilio de Azevedo (UFU). Processo SEI Nº: 23117.006727/2019-15. A Coordenadora expôs a todos que o motivo da alteração da banca foi o falecimento de um parente do membro externo. Portanto, houve a necessidade de chamar um substituto. O Colegiado entende que em casos em que o membro externo não possa estar presente, chama-se o suplente interno. Portanto, o Colegiado foi de parecer favorável a banca. 3.4. Apreciação de aprovação ad referendum da alteração da composição de banca da discente GIULIA FARIA SHIMAMOTO. Membros indicados: Prof. Dr. Fabrício Pelizer de Almeida (Coorientador – UNIUBE); Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva (UFU); Prof.ª Dr.ª Patricia Diniz Martins; Prof. Dr. Ednaldo Carvalho Guimarães (UFU – Suplente); Prof.ª Dr.ª Thalita Mendes Resende (IFTM – Suplente). Processo Sei Nº: 23117.017212/2019-32. O Colegiado foi de parecer favorável a composição da banca indicada, com a ressalva de que o Prof. Beno presida a banca, visto que o mesmo é o Orientador. 3.5. Homologação de ata de defesa de dissertação dos discentes: DENICI LAURA CARVALHO (Processo SEI N°: 23117.003776/2019-98); EVELYN SIQUEIRA CAIXETA (Processo SEI N°: 23117.006721/2019-30); GABRIEL SOUSA ALVES (Processo SEI N°: 23117.004897/2019-57); GUSTAVO RAGASSE DE ASSIS COUTO (Processo SEI N°: 23117.003770/2019-11); JULIANA DA SILVA GARCIA LEAL (Processo SEI N°: 23117.008219/2019-63); LORRANE MARQUES DUARTE (Processo SEI N°: 23117.006727/2019-15); MARIANA DA COSTA VIEIRA (Processo SEI N°: 23117.004748/2019-98); WELINGTON ADOLFO DE BRITO (Processo SEI N°: 23117.003897/2019-30); e YASMIM TWANNE DE CÁSSIA SILVA (Processo SEI N°: 23117.006830/2019-57). O Colegiado acordou em aprovar todas as atas em bloco. Assim, foram apresentadas as atas. Nesse instante houve o questionamento sobre a homologação das atas das discentes JÉSSICA DOS SANTOS ANJO e NATHÁLIA FERREIRA ALVES. A Secretária informou que não inseriu as atas delas para a avaliação, pois ainda faltavam as assinaturas dos membros externos. Após saber que só faltavam as assinaturas, mas que as atas estavam editadas de forma correta, o Colegiado resolveu homologar todas as atas dos discentes indicados nesse ponto de pauta e também aprovaram as atas das discentes Jéssica e Nathália. 3.6. Avaliação dos Relatórios de Desempenho dos discentes da Turma 5. Esse item ficou para a próxima reunião, pois nem todos os relatórios foram avaliados antes da presente reunião. Esse item voltará como ponto de pauta na próxima reunião. Nesse momento, foi sugerido pelo Colegiado que sejam delegados a outros docentes do PPGMQ a avaliação dos Relatórios de Desempenho. Dessa forma, não sobrecarregaria apenas os membros do Colegiado e consequentemente todos os docentes contriburia para o crescimento do programa. A proposta é que para cada período de entrega dos Relatórios de Desempenho, um docente fique responsável pela avaliação. Essa delegação de trabalho, para a avaliação dos relatórios, deve ter caráter rotativo, de forma que todos os docentes participem. Nessa linha de pensamento, o Colegiado entende que as vagas de orientação nos Processos Seletivos devem estar atreladas as atividades realizadas pelos docentes no programa. Com relação ao conteúdo dos relatórios, foi sugerido também que estejam contidas as referências bibliográficas, com pequenos resumos dos artigos lidos pelos discentes. Ainda dentro do debate sobre a melhor formação discente, foi proposto por alguns membros do Colegiado que as disciplinas de Seminários (I e II) tenham dois docentes responsáveis, de forma a melhorar a avaliação dos discentes. Devido ao horário avançado, o Colegiado decidiu encerrar a reunião. A Secretária nesse momento solicitou que antes do encerramento, fossem decididos, pelo menos, os orientadores das discentes suplentes do Processo Seletivo que assumiram as vagas remanescentes. A justificativa para que houvesse a inversão de ponto de pauta foi que as discentes precisavam saber quais seriam seus orientadores para buscar auxílio com relação às matrículas nas disciplinas desse semestre (2019-1 – com início das aulas em 11/03/2019). Assim, o Colegiado achou prudente que houvesse a inversão de ponto de pauta para analisar apenas mais esse item. 3.7. Atribuição de orientados (ingressantes suplentes em 2019-1) a orientadores. Após a análise da formação acadêmica das suplentes, bem como as indicações de possíveis orientadores feitas no Formulário de Inscrição, o Colegiado decidiu que a discente Adriana seria orientada pela Prof.ª Vanessa; a discente Ludmilla seria orientada pelo Prof. Adão; e a discente Wanessa seria orientada pelo Prof. Fábio. O Colegiado ainda, recomendou que se entrasse em contato com as discentes: Bethânia para saber se ela aceitaria ser orientada pelo Prof. Ednaldo; e Soryane para saber se aceitaria ser orientada pelo Prof. Edgar. Após a atribuição de orientadores às discentes suplentes, o Colegiado decidiu encerrar a reunião, pois o horário já não permitia mais nenhuma análise. Assim, dos itens 3.8 ao 3.13 serão analisados na próxima reunião. 3.8 Indicação dos membros para composição da comissão para a implementação do Doutorado no PPGMQ. 3.9. Indicação dos membros para composição da comissão permanente de avaliação do processo seletivo do PPGMQ. 3.10. Indicação dos membros para composição da comissão de processo de eleição para Coordenação e Colegiado. 3.11. Solicitação de aproveitamento de estudos dos discentes: EVELYN SIQUEIRA CAIXETA (Turma 4); MARCO TÚLIO GONÇALVES DE PAULA (Turma 5); e LUCILENE UMBELINO GAMA (Turma 6). 3.12. Oficialização de parceria com a ONG CerVivo. 3.13. Outros. A reunião foi dada por encerrada e eu, Marília Christina Arantes Melo, Secretária do PPGMQ, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e depois de lida e aprovada, será assinada pelos demais Membros do Colegiado. Uberlândia, 11 de março de 2019.

 

 

Adriane de Andrade Silva (Coordenadora do PPGMQ)

Adão de Siqueira Ferreira

Fábio Augusto do Amaral

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Maiko de Ávila Cassiano

Sueli Moura Bertolino

Marília Christina Arantes Melo (Secretária)


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 15/03/2019, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 06/05/2019, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Membro de Colegiado, em 08/05/2019, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Secretário(a), em 09/05/2019, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Maiko de Ávila Cassiano, Membro de Colegiado, em 13/05/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Membro de Colegiado, em 13/05/2019, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.017185/2019-06 SEI nº 1090142