Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 8, de 18 de março de 2020

  

Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas no âmbito do Instituto de Ciências Humanas do Pontal para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da UFU, e,

CONSIDERANDO as orientações dispostas na Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020 (1948233);

CONSIDERANDO  a necessidade de orientação acerca das atividades administrativas no âmbito do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou até que haja determinação em contrário, as atividades administrativas no Instituto de Ciências Humanas do Pontal deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota para todos os servidores, docentes e técnico-administrativos, e terceirizados.

§1Os servidores técnico-administrativos que optarem por realizar o trabalho remoto devem comunicar formalmente, por e-mail, suas chefias.

§2o   As chefias deverão registrar no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência a ocorrência “serviço externo” para os servidores técnico-administrativos que realizarem trabalho remoto.

§3 A organização do trabalho remoto deve ser estabelecida entre as chefias e os servidores técnico-administrativos.

§4o Os terceirizados somente poderão realizar trabalho remoto com autorização da Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

§5o A organização do trabalho remoto do terceirizado deve ser estabelecida pela sua chefia imediata.

 

Art. 2º Os servidores e que optarem por não realizar trabalho remoto deverão se apresentar normalmente aos seus postos de trabalho, mantendo os devidos cuidados com a saúde pública.

 

Art. 3º Para as situações em que a natureza da atividade exigir trabalho presencial, poderá ser feito revezamento dos servidores, como medida preventiva, desde que sejam mantidas as necessidades institucionais.

§1o Durante o revezamento, os servidores  técnico-administrativos que estiverem ausentes de suas atividades deverão ter suas frequências abonadas por suas chefias no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência.

 

Art. 4º As salas dos setores que adotarão trabalho remoto deverão receber identificação com cartaz, conforme modelo 1952620.

Parágrafo único. Ficam estabelecidos, obrigatoriamente, a existências das seguintes informações nos cartazes:

Coordenações de Cursos: constar o e-mail da Coordenação e, se houver, da Secretaria da Coordenação;

Laboratórios: constar o e-mail do técnico-administrativo e do coordenador de laboratório;

Salas de professores: constar os nomes e e-mails de todos os docentes do curso.

 

Art. 5º As comissões do Instituto de Ciências Humanas do Pontal devem manter seus trabalhos, realizando-os de forma remota, respeitando os prazos vigentes.

 

Art. 6º As reuniões presenciais deverão ser restritas àquelas cujos os assuntos sejam estritamente necessários, devendo ser utilizadas alternativas de teleconferência ou videoconferência, sempre que possível.

Parágrafo  único.  Quando necessárias, as  reuniões  presenciais  devem  seguir  rigorosamente  as  orientações  específicas  do Ministério  da  Saúde,  da  Secretaria  de  Saúde  de Minas Gerais  e  do  Comitê  de Monitoramento ao COVID-19 da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 7º Os docentes, técnico-administrativos e terceirizados não estão liberados de suas obrigações administrativas, com exceção dos casos previstos em lei e em normas da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, podendo ser revisada a qualquer momento em virtude do dinamismo que a situação emergencial impõe.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 18/03/2020, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1952518 e o código CRC D712D49A.



 


Referência: Processo nº 23117.022059/2020-07 SEI nº 1952518