Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução CONICHPO Nº 13, de 16 de junho de 2023

  

Regimento interno do Centro de Pesquisa, Documentação e Memória do Pontal, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Geral e pelo Estatuto do Instituto de Ciências Humanas do Pontal,

 

                          CONSIDERANDO O Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em seus Artigos 85 e 86;

                          CONSIDERANDO O Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, em seu Art.8.º inciso VIII;

                          CONSIDERANDO o Projeto MCT/FINEP/CT-INFRA - NOVOS CAMPI REGIONAIS 03/2007 - CTInfra I;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.033973/2023-18,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Centro de Pesquisa, Documentação e Memória do Pontal (CEPDOMP).

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 16 de junho de 2023

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Presidente do CONICH


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 16/06/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Minuta de Resolução

REGULAMENTO DO CENTRO DE PESQUISA, DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA DO PONTAL - CEPDOMP

 

 

CAPÍTULO I

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Artigo 1º - O Centro de Pesquisa, Documentação e Memória do Pontal “Profª Drª Déa Ribeiro Fenelon” (CEPDOMP) caracteriza-se como um órgão complementar integrado ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO-UFU, constituindo-se como centro de documentação universitário que tem como finalidade obter, produzir, organizar, preservar e disponibilizar para pesquisa documentos sobre a memória e a história regional.

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Artigo 2º - Compete ao CEPDOMP:

I – Organizar, arquivar e preservar o patrimônio histórico e científico sob sua responsabilidade;

II – Possibilitar o acesso e orientar o uso dos documentos sob a sua guarda;

III- Incorporar ao seu acervo doações de documentos de interesse histórico regional;

IV – Implementar e assessorar atividades de extensão, pesquisa e ensino no âmbito da sua atuação e

VI – Divulgar o acervo sob sua responsabilidade e os saberes decorrentes da sua atuação.

 

§ 1º – As áreas de atuação do CEPDOMP são memória social e preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e científico regional por meio de documentação manuscrita, impressa, digital, sonora, visual e iconográfica;

 

§ 2º - O acesso aos documentos será viabilizado, preferencialmente, por meio on line, ou in loco em casos específicos, sendo possível a reprodução do material, de acordo com normas internas, sendo vedada a retirada de qualquer documento das dependências do Centro.

 

Artigo 3º - São objetivos específicos do CEPDOMP:

 

I – Localizar, coletar, preservar, organizar e dar acesso a arquivos e coleções de documentos de valor histórico e informativo, de interesse regional, para atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, constituindo acervo permanente e disponível à consulta pública;

 

II - Articular o ensino, a pesquisa e a extensão, de forma indissociável, contribuindo com o processo de formação dos discentes, com a produção do conhecimento e assessoramento à comunidade externa à universidade, na área de atuação do Centro;

 

III – Manter e incrementar bancos de dados do acervo adquirido, organizado e digitalizado, por meio de instrumentos de pesquisa e consulta em plataforma on line;

 

IV - Apoiar ou oferecer atividades de formação na área da preservação do patrimônio documental, da ciência da informação e outras ações afins conforme interesses internos e externos;

 

V – Propor e desenvolver projetos que visem ao aperfeiçoamento e atualização do conhecimento, da infraestrutura e condições necessárias à segurança, preservação e conservação do acervo;

 

VI – Atuar como laboratório na área da preservação do patrimônio documental, visando atender a comunidade em suas necessidades de ensino, pesquisa e extensão;  

 

VII – Promover ou apoiar intercâmbio com instituições e entidades afins, para troca de conhecimentos e parcerias nas áreas de conhecimento afetas ao Centro;

 

VIII - Produzir e publicar informações sobre o acervo, atividades, projetos e pesquisas desenvolvidos no âmbito do CEPDOMP.

 

 

Artigo 4º - A atuação do CEPDOMP no processo de formação e qualificação dos estudantes do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, bem como das demais unidades acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia dar-se-á por:

 

I – Desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão propostos por iniciativa do Centro, de docentes ou de servidores técnico administrativos;

 

II – Oferta de vagas de estágio nas atividades pertinentes às funções desempenhadas pelo Centro;

 

III – Qualificação de discentes, docentes e técnicos em áreas do conhecimento relativas às funções do Centro;

 

IV – Atendimento e apoio aos discentes e docentes em atividades disciplinares propostas pelos cursos de graduação e pós-graduação, afetas à atuação do Centro e conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação.

 

 

Artigo 5º - O CEPDOMP poderá manter convênios com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, receber bolsistas e estagiários e contar com a colaboração de profissionais ligados às áreas de atuação do Centro.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 6º - O acervo patrimonial sob a responsabilidade do CEPDOMP constitui-se de:

 

I – Instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento;

 

II – Bens e direitos que forem adquiridos ou lhe forem doados, legados ou destinados;

 

III – Bens adquiridos por meio de projetos de pesquisa e projetos de extensão vinculados ao Centro, e

 

IV – Acervo documental doado, adquirido ou legado.

 

 Artigo 7º - Os recursos orçamentários do CEPDOMP serão provenientes de:

 

I – Dotação consignada anualmente na matriz orçamentária do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – UFU;

 

II – Produtos resultantes de projetos de extensão, de pesquisa e de ensino submetidos e aprovados em editais internos e externos, vinculados ao Centro;

 

III – Auxílios, subvenções, distribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas e privadas;

 

IV – Receitas decorrentes de contratos, convênios ou outros ajustes com entidades públicas e privadas; e

 

V – Receitas eventuais não previstas nos incisos anteriores.

 

§ 1º - Os recursos extraorçamentários captados pelo CEPDOMP deverão ser aplicados exclusivamente no cumprimento de suas atividades fim.

 

§ 2º - As propostas orçamentárias e consequentes prestações de contas e informações sobre dotações de recursos advindos de fontes externas à UFU, deverão ser elaboradas pela Coordenação e submetidos à aprovação do Colegiado do CEPDOMP e/ou Conselho da Unidade Acadêmica.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 8º - A estrutura organizacional do CEPDOMP é constituída de:

 

I – Conselho Curador;

 

II – Colegiado do CEPDOMP;

 

III – Coordenação;

 

IV – Área de Tratamento Documental;

 

V – Área de Apoio à Pesquisa e à Difusão Cultural;

 

VI – Área Administrativa de Referência e Atendimento ao Usuário;

 

Parágrafo Único – À Coordenação e/ou Colegiado do CEPDOMP caberá a proposição de reordenação ou extinção de setores existentes ou a criação de novos setores, a ser apreciada e aprovada pelo Conselho do ICHPO-UFU.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO CONSELHO CURADOR

 

Artigo 9º - O Conselho Curador terá a seguinte composição:

 

I - Coordenador(a) do CEPDOMP;

 

II – Três professores(as) do ICHPO, representando os cursos de Graduação do Instituto;

 

III – Um(a) representante de outra Unidade Acadêmica do Campus Pontal;

 

IV – Um(a) representante da comunidade externa;

 

V – Um(a) representante técnico administrativo; e

 

VI – Um(a) discente.

 

Artigo 10º - Os membros do Conselho Curador deverão ser indicados pelos respectivos órgãos colegiados, apreciados e aprovados pelo Conselho do ICHPO-UFU, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

 

Parágrafo único – O representante da comunidade externa deverá ser indicado pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Ituiutaba/Fundação Cultural de Ituiutaba.

 

Artigo 11º - Ao Conselho Curador do CEPDOMP compete:

 

I – Formular, atualizar e acompanhar a execução de políticas de aquisição e descarte de acervo;

 

II – Analisar os encaminhamentos de doação ao Centro, conforme política de aquisição e descarte;

 

III – Exarar parecer sobre as incorporações ou não de fundos e coleções;

 

IV – Propor ao Conselho da Unidade critérios para o recebimento, aquisição, encaminhamento e/ou descarte de documentos, materiais e coleções.

 

Parágrafo único – O Conselho Curador será presidido pelo(a) Coordenador(a) do CEPDOMP e reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, semestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que houver necessidade.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DO COLEGIADO DO CEPDOMP

 

Artigo 12º - O Colegiado do CEPDOMP terá a seguinte composição:

 

I – Coordenador(a) do CEPDOMP;

 

II – Um(a) professor(a) representante dos projetos em desenvolvimento no CEPDOMP e/ou representante do Curso de História;

 

III – Um(a) técnico(a)-administrativo lotado(a) no Centro e/ou Unidade;

 

IV – Dois representantes dos discentes que atuam no Centro.

 

 

Artigo 13º - Os membros do Conselho Colegiado do Centro, exceto discentes, deverão ser indicados pelo Colegiado do Curso de História, apreciados e aprovados pelo Conselho do ICHPO, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período;

 

Parágrafo único – os representantes discentes deverão ser indicados pelos pares, entre os que atuam no Centro.

 

 

Artigo 14º - Ao Colegiado do CEPDOMP compete:

 

I – Elaborar, a cada ano, o plano de gestão do CEPDOMP; 

 

II – Acompanhar a execução, propor e aceitar alterações no plano de gestão;

 

III- Aprovar o relatório de atividades;

 

VI- Propor atividades de qualificação dos servidores lotados no Centro;

 

VII- Decidir sobre recursos interpostos contra decisões da Coordenação do Centro;

 

VIII- Constituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória e para fins específicos;

 

IX – Definir a ocupação do espaço físico;

 

X – Encaminhar o plano de gestão, o relatório anual de atividades, projetos de pesquisa e extensão, vinculados ao Centro, para apreciação e aprovação do Conselho da Unidade;

 

XI – Indicar docente para a Coordenação do CEPDOMP, segundo os termos do Artigo 16º, para apreciação e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica.

 

 

Artigo 15º - O Colegiado do CEPDOMP reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

 

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pela Coordenação do CEPDOMP e realizadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA COORDENAÇÃO DO CEPDOMP

 

Artigo 16º - A Coordenação do CEPDOMP será exercida por um(a) docente efetivo(a) do Curso de Graduação em História do ICHPO-UFU.

 

Artigo 17º - Ao Coordenador do CEPDOMP compete:

 

I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Centro;

 

II – Apresentar ao Conselho do ICHPO-UFU a composição do Conselho Curador e do Colegiado do CEPDOMP;

 

III- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Curador e do Colegiado do Centro;

 

IV- Coordenar a execução do plano gestor anual;

 

V – Organizar o cronograma e as escalas de trabalho, bem como atribuir encargos aos servidores técnico administrativos em exercício no Centro;

 

VI – Propor projetos de extensão e de pesquisa para o Centro;

 

VII- Representar o CEPDOMP sempre que necessário.

 

 

Artigo 18º - O(a) Coordenador(a) do CEPDOMP será escolhido(a) pelo Conselho do ICHPO, considerando a(s) indicação(ões) dos Colegiados do Centro e do Curso de História, conforme Art. 14º inciso XI desse regimento.

 

Parágrafo único – Nos casos de ausência de indicação ou de recusa da(s) indicação(ões) feita(s) pelo Colegiado do CEPDOMP, caberá ao Conselho do ICHPO-UFU, por meio de votação, escolher o(a) Coordenador(a), entre os(as) eventuais interessados(as), respeitando-se as regras estabelecidas no Art. 16º desse regimento.

 

 

Artigo 19º - O mandato do(a) Coordenador(a) será exercido por um período de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

 

 

Artigo 20º - Nos casos de vacância, solicitação de afastamento definitivo e/ou impedimento permanente do(a) coordenador(a), devem ser aplicadas as determinações do Art. 18º desse regimento.

 

Parágrafo único – Nos casos de solicitação de afastamento definitivo pelo(a) Coordenador(a) do CEPDOMP, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Art. 14º inciso XI desse regimento.

 

 

Artigo 21º - Na eventual ausência e/ou impedimento temporário do(a) Coordenador(a), será substituído(a) por um membro do Colegiado indicado para a função.

 

 

Artigo 22º - Fica assegurado à Coordenação a disponibilidade de quinze (15) horas para o exercício da função, a que se somarão mais vinte e cinco (25) horas dedicadas às outras atividades do Curso e do Instituto.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS ÁREAS DE TRATAMENTO DOCUMENTAL, CONSERVAÇÃO, APOIO À PESQUISA E À DIFUSÃO CULTURAL

 

 

Artigo 23º - As áreas de Tratamento Documental; de Conservação e de Apoio à Pesquisa e à Difusão Cultural ficarão sob a responsabilidade de um(a) técnico(a)-administrativo(a) de nível superior da UFU, preferencialmente com formação em Arquivologia, Ciência da Informação ou História, sob a supervisão da Coordenação.

 

§ 1º – As funções relativas à conservação, organização do acervo e apoio à pesquisa contarão com o apoio de uma equipe de discentes bolsistas e/ou voluntários a serem selecionados pelos projetos de pesquisa e extensão vinculados ao CEPDOMP;

 

§ 2º - As atividades relativas à conservação, organização do acervo seguirão as normas estabelecidas pela legislação vigente e órgãos afins.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DA ÁREA ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO AO USUÁRIO

 

 

Artigo 24º - A área Administrativa de Referência e Atendimento ao Usuário ficará sob a responsabilidade de um técnico administrativo de nível médio da UFU, e a ela compete:

 

I – Cumprir atribuições emanadas da Coordenação e do Colegiado;

 

II-  Desempenhar as funções administrativas;

 

III- Secretariar reuniões e registrá-las em atas;

 

IV – Organizar a correspondência e demais documentos do arquivo administrativo do CEPDOMP;

 

V – Atender às demandas de usuários e encaminhá-las aos demais setores; e

 

VI – Atualizar o cadastro de pessoas e instituições parceiras e correlatas.

 

 

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 25º - Caberá ao Conselho Curador propor alterações e revisões a este regimento. As alterações deverão ser aprovadas pela maioria de 2/3 dos membros e, posteriormente, referendadas pelo CONICHPO.

Artigo 26º - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Curador do CEPDOMP. Às decisões do Conselho Curador, caberá recurso ao CONICHPO.

Artigo 27º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Referência: Processo nº 23117.033973/2023-18 SEI nº 4575490